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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA 001/2025 À LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO
DE CENTENÁRIO DO SUL- ESTADO PARANÁ 001/1990
SUMULA: “Emenda a Lei Orgânica Municipal alterando
os artigos 37 e o caput do artigo 49 da Lei Orgânica do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, PROMULGA A
SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º - Altera-se o artigo 37 da Lei Orgânica do Município de
Centenário do Sul/PR, e passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37” - Os projetos tramitam em duas Sessões, executada a
matéria em regime de urgência, o interstício entre primeiro e segundo
turno:
§ 1º- a dispensa de interstício para inclusão em Ordem do Dia da
Matéria urgente, poderá ser concedida pelo Plenário, a requerimento
verbal ou por escrito de um terço da composição da Câmara, ou
mediante requerimento verbal ou por escrito da Presidência da Câmara
Municipal.
§ 2º- O interstício para as propostas de emenda à Lei Orgânica do
Município é de dez dias, sem admissão de pedido de dispensa. ”
Art. 2º - Altera-se o “caput” do artigo 49 da Lei Orgânica do Município
de Centenário do Sul/PR, passará a vigorar a seguinte redação:
“Art. 49” - O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse e assumirão o
exercício na sessão solene de instalação da Câmara Municipal no dia
31 de dezembro do ano da eleição, ou se não estiver reunida, perante a
autoridade judiciária competente, e prestarão o compromisso de cumprir
a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do
Município e demais legislações em vigor.”
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
Art. 3º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 11 de junho de 2025.
MARLON CRUZ PREMOLI
PRESIDENTE
NOEL DE MOURA NETO
1º SECRETÁRIO
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