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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EXMO. SR.
MARLON CRUZ PRÊMOLI
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL – PR
INDICAÇÃO Nº 097/2025
O VEREADOR, infra-assinado, com assento a Câmara Municipal, nos
termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICA ao chefe
do Poder Executivo Municipal, pelo setor competente, proceder a Desapropriação do
Imóvel da Antiga Oi e destinação para alocação de Secretaria Municipal.
JUSTIFICATIVA: Considerando que o imóvel da antiga sede da
empresa Oi, situado no município de Centenário do Sul, encontra-se em total estado de
abandono, o que tem gerado diversos problemas à população local, especialmente com
relação à segurança pública e ao bem-estar da comunidade.
Considerando a necessidade constante de a Prefeitura Municipal
realizar limpeza e manutenção no terreno, o que gera custos e não resulta em benefícios
duradouros para a coletividade.
Considerando, ainda, que o abandono do imóvel já gerou, no passado,
ocorrências de violência, incluindo um caso de estupro nas imediações do local,
comprometendo a segurança de nossos munícipes e transmitindo uma sensação de
insegurança à população, especialmente aos moradores da região.
Diante do exposto, o vereador Ederson Claudio Pereira de Barros propõe
a seguinte solicitação:
1. Que seja iniciado o processo de desapropriação do imóvel localizado
na antiga sede da Oi, com a finalidade de destinar o terreno para a alocação de uma das
Secretarias Municipais, contribuindo assim para a centralização e otimização dos serviços
públicos.
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
2. Que a desapropriação seja tratada como uma medida urgente, tendo
em vista os riscos à segurança pública, os custos recorrentes com a manutenção do terreno
e a possibilidade de melhorar a estrutura administrativa do município.
3. Que, ao realizar a desapropriação, a Prefeitura de Centenário do Sul
busque garantir a utilização do espaço para atividades de interesse público, proporcionando
mais eficiência e qualidade nos serviços prestados à população.
O imóvel em questão, por estar abandonado, não oferece qualquer
benefício à população e, pelo contrário, se tornou um foco de problemas que comprometem
a qualidade de vida da população local. A medida de desapropriação visa, portanto,
transformar um local de risco e abandono em um espaço funcional e seguro, promovendo
um ambiente mais organizado e adequado para os serviços públicos.
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 30 de junho de 2025
PROFESSOR EDERSON BARROS
Vereador
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