Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 -Fax (43) 3675-8021 - cep 86630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 033/2025.
SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETUAR GASTOS PARA A AQUISIÇÃO DE
BRINDES, PRÊMIOS, CESTAS NATALINAS,
COMEMORAÇÕES DOS DIAS DOS PAIS E DAS MÃES, DIA
DOS PROFESSORES, DIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS,
FORMATURA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, DIAS DAS
CRIANÇAS, FESTIVIDADES DA PÁSCOA, FESTIVIDADES
NATALINAS, E DEMAIS COMEMORAÇÕES E ATIVIDADES
ESPORTIVAS E CULTURAIS REALIZADAS NO MUNICÍPIO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Centenário
do Sul, Estado do Paraná, autorizado a efetuar gastos para a aquisição de brindes, prêmios,
cestas natalinas, comemorações dos dias dos pais e das mães, dia dos professores, dia dos
servidores públicos, formatura nas escolas municipais, dias das crianças, festividades da
páscoa, festividades natalinas e demais comemorações e atividades esportivas e culturais
realizadas no município.
$ 1.º Os presentes para a comemoração dos dias das crianças são
exclusivos para as crianças residentes no Município de Centenário do Sul/PR.
| $2.º A cesta natalina serão distribuídas exclusivamente a servidores
|
municipais.
Art. 2.º O valor dos brindes a que se refere o caput do art. 1º não
poderão exceder o montante de R$ 100,00 (cem reais) por servidor público.
Parágrafo Único. O valor de referência de que trata o caput poderão
ser corrigidos monetariamente por decreto, utilizando-se como índice o mesmo aplicado aos
servidores públicos quando do reajuste salarial.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução da presente lei deverá
observar a lei de responsabilidade fiscal, dotação orçamentária, autorização específica na LDO,
estimativa do impacto orçamentário-financeiro, declaração do ordenador da despesa e
Município de Centenário do Sul
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Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ |
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adequação orçamentária do aumento com a LOA e compatibilidade com o PPA e LDO,
suplementadas se necessário.
Parágrafo Único. O presente Projeto de Lei terá validade até 31 de
dezembro de 2028.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Município de Centenário do Sul
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEINº 033/2025
SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETUAR GASTOS PARA A AQUISIÇÃO DE
BRINDES, PRÊMIOS, CESTAS NATALINAS,
COMEMORAÇÕES DOS DIAS DOS PAIS E DAS MÃES, DIA
DOS PROFESSORES, DIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS,
FORMATURA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, DIAS DAS
CRIANÇAS, FESTIVIDADES DA PÁSCOA, FESTIVIDADES
NATALINAS, E DEMAIS COMEMORAÇÕES E ATIVIDADES
ESPORTIVAS E CULTURAIS REALIZADAS NO MUNICÍPIO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime Normal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal nº 019/2025, para o qual pedimos apreciação nos termos da Lei
Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O projeto que ora se submete à apreciação dos nobres pares,
autoriza o Chefe do Poder executivo Municipal a efetuar gastos para a aquisição de brindes,
cestas natalinas, comemorações do dia dos pais e das mães, dia dos professores, dia dos
servidores públicos, formatura nas escola municipais, dia das crianças, festividades de páscoa,
festividades natalinas e demais comemorações e atividades esportivas e culturais realizadas no
município.
O valor dos brindes, de R$ 100,00 (cem reais), mencionado no
presente projeto de lei poderá ser corrigido monetariamente por decreto, utilizando-se como
índice o mesmo aplicado aos servidores públicos quando do reajuste salarial.
| A proposição da matéria é competência do Executivo Municipal, o
que reveste de legalidade a ação no que tange a origem do projeto de lei.
| Esperamos que os nobres vereadores, cientes da relevárcia do
projeto de lei em pauta, emitam parecer favorável à aprovação do mesmo.
Centenário do Sy