CÂMARA MUNICIPAl DE CENTENARIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo. 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 E' I=b I CNPJ: 00.999.114/0001-97 -meit: cmcensu 1$ o .com.br
PROJETO DE LEI N° 002/2013 - LEGISLATIVO
SÚMULA: Dispõe sobre a Inclusão de conteúdo que
trate dos direitos e deveres das crianças e dos
adolescentes na grade curricular do ensino
fundamental, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica incluso na grade curricular do ensino fundamental,
conteúdo que trate dos direitos e deveres da criança e do adolescente nas
disciplinas.
§ 10 - O conteúdo a ser ministrado deverá ter como diretriz a Lei
na 8.069, de 13 de julho de 1.990, que instítui o Estatuto da Criança e do
Adolescente;
§ 20 - O Poder Público r~unicipal deverá observar a produção e
distribuição de material didático adequado.
§ 30 - O prazo para o inicio da dtscptina na grade curricular das
Escolas ~"'1unicipais,deverá ser até o início do ano letivo de 2014.
Art. 20 - Esta lei entra em vigor na data de sua pubucacão,
revogadas as disposições em contrário.
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SUELI CASTELUZZI VECHIATTO .
Vereadora
CAIARA MUNICIPAL DECENTENARIO DO SUL
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JUSTIFICATIVA
o presente projeto de lei visa institucionalizar na rede de
ensino municipal o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
_ LDB (§ 50 do art. 32), com redação dada pela Lei nO 11.525 de.200?,
que obriga a inclusão, no currículo do ensino fundamental, de conteúdos
que tratem dos direitos das crianças e dos adolescentes, conforme
disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
Trata-se de um grande-avanço na efetivação dos direitos de
crianças e adolescentes, pois a abordagem na educação constituir-se-á em
instrumento fundamental para tornar o Estatuto mais conhecido e melhor
compreendido, produzindo uma mudança cultural, rompendo-se com a
idéia que ainda permanece mesmo depois de completados mais de 20
anos do Estatuto, de que é uma lei que prejudica o trabalho do professor
por permitir tudo.
Ao contrário, o ECA é um instrumento de garantia de
direitos que, portanto, gera deveres e responsabilidades, tanto para
crianças e adolescentes, observada sua condição peculiar de pessoa em
desenvolvimento, como para a sociedade, f'arnillas e Estado responsáveis
pela garantia desses direitos. Isto promove uma mudança de atitude a
partir do desenvolvimento do pensamento crítico.
Neste sentido, a própria LDB aponta que a educação
objetiva a capacitação de qualquer ser humano para o desenvolvimento da
plenitude de si mesmo, ou seja, para tornar-se sujeito autônomo, político
e produtivo. Para isso, a escolarização é obrigatória e deve ser capaz de
formar para a cidadania.
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
FSfADO 00 PARANÁ
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o ECA é a tradução brasileira dos principias da Declaração
Universal dos Direitos da Criança da ONU, de 1959, que em seu artigo 7°,
diz Que a "criança terá direito a receber educação, que será gratuita e
compulsória pelo menos no grau primário. Ser-lhe-á propiciada uma
educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-Ia a, em
condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões,' sua
capacidade de emitir juízo e seu senso de responsabilidade moral e social,
e a tornar-se um membro útil da sociedade".
Para que essa asserção seja levada a efeito, a criança e o
adolescente devem ter acesso a todas ãs informações possíveis acerca de
seus direitos, e a escola é um dos principais locais para que isso ocorra. É
fundamental que a educação para o exercício de direitos comece cedo, o
que certamente contribui para a consolidação da cidadania dessas crianças
e adolescentes, que poderão compreender, apreender e disseminar os
direitos de crianças e adolescentes, exigindo-os a quem compete a sua
efetivação.
No que diz respeito ao projeto político-pedagógico das
escolas, garantir a transversalidade do tema no currículo e projetos
garantirá que se promova o debate crítico nas diversas disciplinas, como
português, ciências, história, inserindo o universo do direito no dia-a-dia
das crianças, adolescentes, professores e familiares.
Face ao exposto, por se tratar de uma medida que contribui
para construção de uma cidade mais justa, mais humana e fortalece a
cultura da proteção à infância na cidade de Centenário do Sul, peço aos
meus Nobres pares a aprovação deste projeto de lei.
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Vereadora