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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 104/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-08-04
Ementaque analise, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e o setor jurídico da Prefeitura, a implantação da Dobra de Padrão para os professores efetivos da rede municipal de ensino.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Proposição aprovada U Matéria apresentada em Plenário e encaminhada ao Poder Executivo Municipal para conhecimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T14:31:27.347501-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EXMO. SR.
MARLON CRUZ PRÊMOLI
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
CENTENÁRIO DO SUL – PR
 INDICAÇÃO Nº 104/2025
O VEREADOR, infra-assinado, com assento a Câmara Municipal, nos 
termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICA ao chefe 
do Poder Executivo Municipal, que analise, em conjunto com a Secretaria Municipal de 
Educação e o setor jurídico da Prefeitura, a implantação da Dobra de Padrão para os 
professores efetivos da rede municipal de ensino.
JUSTIFICATIVA: A Dobra de Padrão é um mecanismo que permite aos 
professores da rede municipal ampliar sua carga horária semanal de 20 para 40 horas, 
mediante critérios pedagógicos e administrativos. Com essa ampliação, os docentes passam 
a atuar com maior dedicação em uma mesma unidade escolar, o que favorece tanto seu 
desenvolvimento profissional quanto a organização interna da escola.
A medida representa um avanço na política de valorização do magistério 
e traz reflexos diretos na continuidade pedagógica, permitindo que os alunos tenham maior 
estabilidade no corpo docente, fortalecendo a relação professor-aluno e promovendo 
melhoria na qualidade do ensino.
Além disso, a implementação da dobra contribui para suprir demandas 
de ampliação de turmas ou ausência de professores, sem a necessidade imediata de novas 
contratações. Isso otimiza os recursos públicos e garante melhor gestão da rede de ensino.
Portanto, considerando os benefícios para a educação municipal, a 
valorização dos profissionais e o impacto positivo sobre os estudantes, solicito atenção 
especial do Poder Executivo à presente indicação, avaliando sua viabilidade legal, 
orçamentária e pedagógica.
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 04 de agosto de 2025
PROFESSOR EDERSON BARROS
Vereador

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