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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EXMO. SR.
MARLON CRUZ PRÊMOLI
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL – PR
INDICAÇÃO Nº 104/2025
O VEREADOR, infra-assinado, com assento a Câmara Municipal, nos
termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICA ao chefe
do Poder Executivo Municipal, que analise, em conjunto com a Secretaria Municipal de
Educação e o setor jurídico da Prefeitura, a implantação da Dobra de Padrão para os
professores efetivos da rede municipal de ensino.
JUSTIFICATIVA: A Dobra de Padrão é um mecanismo que permite aos
professores da rede municipal ampliar sua carga horária semanal de 20 para 40 horas,
mediante critérios pedagógicos e administrativos. Com essa ampliação, os docentes passam
a atuar com maior dedicação em uma mesma unidade escolar, o que favorece tanto seu
desenvolvimento profissional quanto a organização interna da escola.
A medida representa um avanço na política de valorização do magistério
e traz reflexos diretos na continuidade pedagógica, permitindo que os alunos tenham maior
estabilidade no corpo docente, fortalecendo a relação professor-aluno e promovendo
melhoria na qualidade do ensino.
Além disso, a implementação da dobra contribui para suprir demandas
de ampliação de turmas ou ausência de professores, sem a necessidade imediata de novas
contratações. Isso otimiza os recursos públicos e garante melhor gestão da rede de ensino.
Portanto, considerando os benefícios para a educação municipal, a
valorização dos profissionais e o impacto positivo sobre os estudantes, solicito atenção
especial do Poder Executivo à presente indicação, avaliando sua viabilidade legal,
orçamentária e pedagógica.
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 04 de agosto de 2025
PROFESSOR EDERSON BARROS
Vereador
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