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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
Www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI n.º 037/2025
SÚMULA: Altera a Lei municipal nº 3.197/2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O artigo 15, III da Lei nº 3.197/2023 passará a
ter a seguinte redação:
“Il. O Coordenador da Unidade de Controle Interno — UCI
exercerá a função em regime de mandato, definido o
período de 02 (dois) anos cada mandato, contado a partir
da data da nomeação, podendo ser renomeado através
de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal;”
Artigo 2º - Este lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
, 08 de Agosto de 2025.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter a exame e deliberação dessa
Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei que propõe a alteração do período de
mandato do cargo em comissão de Coordenador Geral de Controle Interno.
A alteração do lapso temporal para o desempenho da
função visa a dar maior alternância a esta missão, sempre lembrando a importância
da oxigenação da função com a mudança de servidores, servidores esses aptos e
qualificados para o desempenho desta nobre missão.
Certos da boa aceitação deste renovamos nosso apreço,
solicitando que o projeto seja votado na maior brevidade possível, e para tanto,
contamos com a colaboração dos Nobres Vereadores.
Gabinete do Prefeito/08-de Agosto de 2025.
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