br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3197/2023
native_id3744

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-15 Proposição aprovada U Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sanção em Lei
2025-08-11 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2025-08-08 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2025-08-08 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2025-08-08 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2025-08-08 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T13:32:55.840613-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
Www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI n.º 037/2025
SÚMULA: Altera a Lei municipal nº 3.197/2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O artigo 15, III da Lei nº 3.197/2023 passará a
ter a seguinte redação:
“Il. O Coordenador da Unidade de Controle Interno — UCI
exercerá a função em regime de mandato, definido o
período de 02 (dois) anos cada mandato, contado a partir
da data da nomeação, podendo ser renomeado através
de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal;”
Artigo 2º - Este lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
, 08 de Agosto de 2025.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter a exame e deliberação dessa
Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei que propõe a alteração do período de
mandato do cargo em comissão de Coordenador Geral de Controle Interno.
A alteração do lapso temporal para o desempenho da
função visa a dar maior alternância a esta missão, sempre lembrando a importância
da oxigenação da função com a mudança de servidores, servidores esses aptos e
qualificados para o desempenho desta nobre missão.
Certos da boa aceitação deste renovamos nosso apreço,
solicitando que o projeto seja votado na maior brevidade possível, e para tanto,
contamos com a colaboração dos Nobres Vereadores.
Gabinete do Prefeito/08-de Agosto de 2025.

open original →