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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EMENDA ADITIVA 004/2025
Emenda ao Projeto de Lei 034/2025
Súmula – Dispõe sobre a responsabilidade por valores e pontos referentes às
multas de trânsito decorrentes de infrações cometidas por servidores
públicos da Administração Direta e Indireta do Município de
Centenário do Sul, Paraná, e dá outras providências.
ONDE SE LÊ:
Artigo 1º - Esta lei estabelece normas sobre a responsabilidade por
valores e pontos referentes às multas de trânsito decorrentes de infrações cometidas
por servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de
Centenário do Sul, seja efetivos ou comissionados, devidamente identificados, que
estejam conduzindo veículo oficial.
ACRESCENTA-SE O PARÁGRAFO ÚNICO E PASSARÁ A TER A SEGUINTE
REDAÇÃO:
Artigo 1º - Esta lei estabelece normas sobre a responsabilidade por
valores e pontos referentes às multas de trânsito decorrentes de infrações cometidas
por servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de
Centenário do Sul, seja efetivos ou comissionados, devidamente identificados, que
estejam conduzindo veículo oficial.
Parágrafo único: Fica dispensado da responsabilidade de infrações
decorrentes de avarias no veículo, como pneu, para-brisa trincado, placa sem
pintura, e outras avarias que não é de responsabilidade do servidor sobre o veículo.
Plenário Mauricio Fagundes de Souza, 23 de maio de 2025
DAIA LUBRIFICAÇÕES
Vereador
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