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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Meio do Paranapanema (CISMEPAR)
native_id3748

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sanção em Lei
2025-09-15 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2025-09-12 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2025-09-12 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2025-09-12 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2025-09-12 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-19T10:26:52.567077-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-09-16T10:18:38.836556-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Centenário do Sul
E PTOS SE SR CU E AN Ni ro ad e Soccer di da ci o
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 -Fax (43) 3675-8021 - cep 86630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI n.º038/2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de
Saúde do Meio do Paranapanema (CISMEPAR).
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Meio do
Paranapanema (CISMEPAR), com amparo na Lei Federal n.º 11.107/2005 e Decreto
Federal nº 6.017/2007, visando o desenvolvimento em conjunto de Serviços de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
Artigo 2.º O Contrato de Rateio será formalizado em cada
exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o
suportam.
Artigo 3.º Os recursos municipais para pagamento dos
valores previstos na pactuação advirão do orçamento geral do Município na dotação,
elemento e fonte próprios, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a promover
as alterações junto às leis que estabelecem o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Artigo 4.º Esta Lei entrará em vigo “na data de sua
Município de Centenário do Sul
ERROS EEE O SDS TIDO PS DT ENS aa A RT EDTA SRS irma iii a
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 -Fax (43) 3675-8021 - cep 86630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei n.º 038/2025
Tenho a honra de submeter a exame e deliberação dessa
Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a autorização ao Município
de Centenário do Sul para firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal
de Saúde do Meio do Paranapanema (CISMEPAR), que tem por objeto o rateio das
despesas operacionais relativas aos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU).
Assim, visando à continuidade da execução dos serviços
relacionados ao SAMU, de grande relevância para os munícipes de Centenário do
Sul, é que se propõe o presente projeto de lei.
Contando com a atenção de Vossas Excelências no trato
dos assuntos de interesse público, contamgs com a aprovação do presente Projeto de
Lei. ;

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