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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EMENDA ADITIVA 005/2025
Emenda ao Projeto de Lei 034/2025
Súmula – Dispõe sobre a responsabilidade por valores e pontos referentes às
multas de trânsito decorrentes de infrações cometidas por servidores
públicos da Administração Direta e Indireta do Município de
Centenário do Sul, Paraná, e dá outras providências.
ONDE SE LÊ:
Artigo 2º - .........................
§ 1º - .........................
ACRESCENTA-SE O § 2° AO ART. 2º E PASSARÁ A TER A SEGUINTE
REDAÇÃO:
Artigo 2º - .........................
§ 1º - .........................
§ 2º - Caso o servidor se resguarde do direito de contestar o ato através
de defesa junto ao órgão expedidor, o referido desconto somente será realizado pela
administração após esgotada todos os trâmites legais, conforme deferimento do
órgão regulador.
Plenário Mauricio Fagundes de Souza, 14 de maio de 2025
Ederson Claudio Pereira de Barros Marlon Cruz Prêmoli Noel de Moura Neto
Vereador Vereador Vereador
Mucio Messias Lima Pereira Odair Cordeiro Xavier Rubisnei Aparecido da Silva
Vereador Vereador Vereador
Ticiane Meneghetti Bazetto Tiago Alves da Silva Valdir Correa da Silva
Vereadora Vereador Vereador
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