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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EXMO. SR.
MARLON DO KIOSKI
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL – PR
REQUERIMENTO Nº 052/2025
O VEREADOR infra-assinado, com assento a Câmara Municipal,
nos termos regimentais em REGIME DE URGÊNCIA, em ouvindo o plenário REQUER do
chefe do Poder Executivo Municipal, pelo setor competente, solicitar formalmente ao
Governo do Estado do Paraná a implantação de uma nova escola estadual de Ensino
Fundamental II e Ensino Médio na região do Conjunto Maximino Pereira dos Santos,
com a possibilidade de adesão ao modelo cívico-militar, conforme os programas
vigentes da Secretaria de Estado da Educação (SEED-PR).
JUSTIFICATIVA: A instalação de uma nova escola estadual na
região do Conjunto Maximino Pereira dos Santos não é apenas desejável, mas
indispensável para atender à crescente demanda educacional de Centenário do Sul.
A região do Conjunto Maximino Pereira dos Santos e bairros
vizinhos (Adalgiza, Otacílio, Planalto e Casarin) somam atualmente uma população
estimada em mais de 3.000 habitantes, com significativa concentração de crianças e
adolescentes em idade escolar. No entanto, os alunos da localidade precisam se deslocar
cerca de 3 km para estudar no Colégio Estadual José Pires, única instituição estadual do
município.
Este cenário já pressiona o sistema educacional local, com o
Colégio José Pires contando com 23 salas de aula para atender 26 turmas apenas no
período da manhã, além de provocar sobrecarga no transporte escolar, cujas rotas já são
extensas e insuficientes para atender a todos com eficiência.
É importante destacar que Centenário do Sul possui população
semelhante a municípios da região como: * Jaguapitã * Porecatu * Sertanópolis *
Bela Vista do Paraíso
Todos esses municípios contam com duas ou mais escolas
estaduais, o que comprova que Centenário do Sul está em desvantagem estrutural,
apesar de ter uma população compatível e demandas educacionais equivalentes — ou
até superiores, considerando os novos assentamentos previstos.
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
Ademais, o município possui áreas disponíveis para a construção
de uma nova unidade escolar e poderá ainda disponibilizar a estrutura da atual Escola
Municipal São José, que será transferida em breve para nova sede. Portanto, não há
impedimento físico, legal ou estrutural para que essa nova escola se torne realidade.
Por fim, sugere-se que a nova unidade seja implantada dentro do
modelo de escola cívico-militar, amplamente apoiado por pais e responsáveis e que já
demonstrou bons resultados em diversos municípios do Paraná, promovendo valores
como disciplina, civismo e responsabilidade social.
Diante do exposto, reiteramos a necessidade urgente de
articulação junto ao Governo Estadual, para que a população daquela região tenha
garantido seu direito à educação pública, gratuita, de qualidade e com acesso facilitado.
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 18 de agosto de 2025
PROFESSOR EDERSON BARROS
Vereador
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