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materia nº 52/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-08-18
Ementasolicitar formalmente ao Governo do Estado do Paraná a implantação de uma nova escola estadual de Ensino Fundamental II e Ensino Médio na região do Conjunto Maximino Pereira dos Santos, com a possibilidade de adesão ao modelo cívico-militar, conforme os programas vigentes da Secretaria de Estado da Educação (SEED-PR).
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição aprovada U Matéria apresentada em Plenário e encaminhada ao Poder Executivo Municipal para conhecimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T09:51:12.644085-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EXMO. SR.
MARLON DO KIOSKI
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
CENTENÁRIO DO SUL – PR
 REQUERIMENTO Nº 052/2025
O VEREADOR infra-assinado, com assento a Câmara Municipal, 
nos termos regimentais em REGIME DE URGÊNCIA, em ouvindo o plenário REQUER do 
chefe do Poder Executivo Municipal, pelo setor competente, solicitar formalmente ao 
Governo do Estado do Paraná a implantação de uma nova escola estadual de Ensino 
Fundamental II e Ensino Médio na região do Conjunto Maximino Pereira dos Santos, 
com a possibilidade de adesão ao modelo cívico-militar, conforme os programas 
vigentes da Secretaria de Estado da Educação (SEED-PR).
JUSTIFICATIVA: A instalação de uma nova escola estadual na 
região do Conjunto Maximino Pereira dos Santos não é apenas desejável, mas 
indispensável para atender à crescente demanda educacional de Centenário do Sul.
A região do Conjunto Maximino Pereira dos Santos e bairros 
vizinhos (Adalgiza, Otacílio, Planalto e Casarin) somam atualmente uma população 
estimada em mais de 3.000 habitantes, com significativa concentração de crianças e 
adolescentes em idade escolar. No entanto, os alunos da localidade precisam se deslocar 
cerca de 3 km para estudar no Colégio Estadual José Pires, única instituição estadual do 
município.
Este cenário já pressiona o sistema educacional local, com o 
Colégio José Pires contando com 23 salas de aula para atender 26 turmas apenas no 
período da manhã, além de provocar sobrecarga no transporte escolar, cujas rotas já são 
extensas e insuficientes para atender a todos com eficiência.
É importante destacar que Centenário do Sul possui população 
semelhante a municípios da região como: * Jaguapitã * Porecatu * Sertanópolis * 
Bela Vista do Paraíso
Todos esses municípios contam com duas ou mais escolas 
estaduais, o que comprova que Centenário do Sul está em desvantagem estrutural, 
apesar de ter uma população compatível e demandas educacionais equivalentes — ou 
até superiores, considerando os novos assentamentos previstos.
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
Ademais, o município possui áreas disponíveis para a construção 
de uma nova unidade escolar e poderá ainda disponibilizar a estrutura da atual Escola 
Municipal São José, que será transferida em breve para nova sede. Portanto, não há 
impedimento físico, legal ou estrutural para que essa nova escola se torne realidade.
Por fim, sugere-se que a nova unidade seja implantada dentro do 
modelo de escola cívico-militar, amplamente apoiado por pais e responsáveis e que já 
demonstrou bons resultados em diversos municípios do Paraná, promovendo valores 
como disciplina, civismo e responsabilidade social.
Diante do exposto, reiteramos a necessidade urgente de 
articulação junto ao Governo Estadual, para que a população daquela região tenha 
garantido seu direito à educação pública, gratuita, de qualidade e com acesso facilitado.
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 18 de agosto de 2025
PROFESSOR EDERSON BARROS
Vereador

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