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materia nº 110/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 110 / 2025
Date 2025-08-18
Ementaadotar com urgência, as medidas necessárias para controle e retirada de pombos forma ética e de acordo com a legislação ambiental; na Escola Municipal Afonso Belenda, situada no Distrito de Vila Progresso, Município de Centenário do Sul – PR.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição aprovada U Matéria apresentada em Plenário e encaminhada ao Poder Executivo Municipal para conhecimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T09:50:57.114812-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EXMO. SR.
MARLON CRUZ PRÊMOLI
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
CENTENÁRIO DO SUL – PR
 INDICAÇÃO Nº 110/2025
A VEREADORA, infra-assinada, com assento a Câmara Municipal, nos 
termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICA ao chefe 
do Poder Executivo Municipal, pelo setor competente, adotar com urgência, as medidas 
necessárias para controle e retirada de pombos forma ética e de acordo com a 
legislação ambiental; na Escola Municipal Afonso Belenda, situada no Distrito de Vila 
Progresso, Município de Centenário do Sul – PR.
JUSTIFICATIVA: Foi constatada a presença constante de pombos nas 
dependências do prédio escolar, com acúmulo de fezes no pátio e perto do refeitório, 
ocasionando mau cheiro e expondo crianças, professores e demais funcionários a riscos à 
saúde.
As fezes desses animais podem transmitir doenças graves, que afetam 
principalmente o sistema respiratório e podem gerar complicações severas, sobretudo em 
crianças pequenas. Trata-se, portanto, não apenas de uma questão de higiene, mas de 
saúde pública.
Diante do exposto, solicita-se que sejam adotadas providências como:
• Higienização completa do ambiente escolar, com uso de 
desinfetantes adequados;
• Contratação de empresa especializada para o controle e 
afastamento de pombos;
• Acompanhamento periódico pela Vigilância Sanitária Municipal.
Tais medidas são imprescindíveis para garantir a integridade física e a 
saúde das crianças e profissionais da educação, assegurando um ambiente escolar seguro, 
salubre e adequado ao processo de ensino-aprendizagem.
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 18 de agosto de 2025
TICIANE MENEGHETTI
Vereadora

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