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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA 007/2025
EMENDA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2025
SUMULA: “Altera o inciso II do artigo 4º, e Art. 6º caput,
bem como o parágrafo 1º do artigo 24 e também o artigo
104 e seus parágrafos e Inciso I do art. 163 da
Resolução nº 002, de 31 de dezembro de 1990-
Regimento Interno da Câmara Municipal de Centenário
do Sul, Estado do Paraná”.
ONDE SE LÊ
Art. 4º - Altera o art. 104, da Resolução nº 002 de 31 de dezembro de
1990-Regimento Interno, passará a vigorar a seguinte redação:
“Art. 104- Os projetos tramitam em duas Sessões, executada a matéria
em regime de urgência, o interstício entre primeiro e segundo turno:
§ 1º- a dispensa de interstício para inclusão em Ordem do Dia da
Matéria urgente, poderá ser concedida pelo Plenário, a requerimento
verbal ou por escrito de um terço da composição da Câmara, ou
mediante requerimento verbal ou por escrito da Presidência da Câmara
Municipal.
§ 2º- O interstício para as propostas de emenda à Lei Orgânica do
Município é de dez dias, sem admissão de pedido de dispensa. ”
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO
Art. 4º - Altera o artigo 104 e seus parágrafos e o Inciso I do artigo 163
da Resolução nº 002 de 31 de dezembro de 1990-Regimento Interno, passará a
vigorar a seguinte redação:
“Art. 104- Os projetos tramitam em duas Sessões, executada a matéria
em regime de urgência, o interstício entre primeiro e segundo turno:
§ 1º- a dispensa de interstício para inclusão em Ordem do Dia da
Matéria urgente, poderá ser concedida pelo Plenário, a requerimento
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
verbal ou por escrito de um terço da composição da Câmara, ou
mediante requerimento verbal ou por escrito da Presidência da Câmara
Municipal.
§ 2º- O interstício para as propostas de emenda à Lei Orgânica do
Município é de dez dias, sem admissão de pedido de dispensa. ”
Art. 163(...)
§2º(....)
I - Nos debates, os vereadores terão a opção de falar de pé ou sentado;
Plenário Mauricio Fagundes de Souza, 19 de agosto de 2025.
Noel de Moura Neto Ticiane Meneghetti Bazetto Tiago Alves da Silva
Vereador Vereadora Vereador
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