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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe.Aurélio Basso, 378 ESTADODOPARANA
CNPJ 75.845.503/0001-'67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI 01212013
S-rn..1ULk Aprova regularizaç-ão de desmembramentos de
lotes urbanos e dá outras providências.
___ A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANA, APROCOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
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Artigo 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo "Municipal
autorizado a aprovar regularização de desmembramentos de Lotes Urbanos, desde que
. - .
sejam obedecidas metrage~s mínimas de 125m2 de área total, 07(sete) metros de testada e
15(quinze) metros de comprimento, para a área desmembrada, bem como para a área
remanescente, conforme Lei Federal n." 6.799/79 de 19 de dezembro de 1979.
Artigo 2~ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODOPARANÁ
CNPJ 75.845.50310001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
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Em face de possuirmos no município lotes urbanos, que após
serem desmembrados, não atenderiam as dimensões mínimas que dispõe a Lei Municipal
2.109i2~t!!t·do Parcelamento do Solo), ao possibilitar seus desmembramentos, seriam
melhor aproveitados, cumprindo ainda mais sua função social urbana, que é a de habitação,
multiplicando as possibilidades de construção de moradias. Portanto, visa o presente Projeto
de Lei, aiendendc o que dispõe a Lei Federal 6.799179, de 19 de dezembro de 1979,
possibilitar à regularização dos imóveis que se encontrêrn na situação acima descrita,
Aguardamos a devida apreciação, e a posterior aprovação pelos
nobres Edis.
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Prefeitura Municipal de Cíofenário do ~~I, II de março, de 2013.
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i LUI~ÁCIO
Prefeito Municip.llV
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