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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaFica instituída a Rede Municipal de Atendimento às mulheres em situação de violência no município de Centenário do Sul/PR e dá outras providências
native_id3773

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sanção em Lei
2025-09-08 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2025-09-05 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2025-09-05 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2025-09-05 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2025-09-05 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T10:18:00.408583-03:00 Aprovado 6 0 0
2025-09-09T10:00:10.900215-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 003/2025 – Legislativo
SUMULA: “Fica instituída a Rede Municipal de 
Atendimento às mulheres em situação de violência no 
município de Centenário do Sul/PR e dá outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituída a Rede Municipal de Atendimento às mulheres 
em situação de violência, cuja articulação ficará à encargo da Diretoria de Políticas 
Públicas para a mulher de Centenário do Sul. 
Art. 2°. A Rede Municipal de Atendimento às Mulheres em situação de 
violência será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes 
órgãos/instituições:
I - Diretoria de Políticas Públicas para a Mulher; 
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV - Secretaria Municipal de Educação;
V - Segurança Pública (Policia Civil, Militar, Corpo de Bombeiros Militar); 
VI - Procuradoria Especial da Mulher; 
VII - Conselho Municipal da Mulher;
VIII - Conselho Tutelar; 
IX - Representante Escolas Estaduais;
X - Representante Escolas Privadas;
XI - Representante Indústria e Comércio.
Parágrafo único. A relação dos representantes indicados (titulares e 
suplentes) de cada instituição deverá ser publicada no Diário Oficial do Município. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
Art. 3°. Será assegurada a participação como integrante da Rede 
Municipal de Atendimento às mulheres em situação de violência, as seguintes 
entidades:
I- Ministério Público Estadual do PARANÁ, por meio da Promotoria de 
Justiça que atua no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher;
II- Defensoria Pública do Estado do PARANÁ, por meio de órgão da 
Defensoria Pública Especializada no atendimento à Mulher em situação de violência;
III- Tribunal de Justiça do PARANÁ, por meio da Coordenadoria da 
Mulher em situação de violência doméstica.
Parágrafo único. A relação dos representantes indicados (titular e 
suplente) de cada instituição deverá ser publicada por meio de resolução no Diário 
Oficial do Município. 
Art. 4°. A Rede Municipal de Atendimento às Mulheres em Situação de 
Violência tem como objetivos:
I- Integrar ações e serviços de diferentes setores, visando um 
atendimento especializado e humanizado às mulheres em situação de violência;
II- Identificar de forma imediata os casos de violência contra a mulher e 
garantir os encaminhamentos adequados;
III- Prevenir e identificar casos de violência institucional, realizando os 
encaminhamentos para as ouvidorias correspondentes;
IV- Organizar o fluxo de atendimento à mulher em situação de violência 
contra a mulher em Centenário do Sul, em articulação com os segmentos da esfera 
Estadual, destacando-se a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, a 
Defensoria Pública, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
V- Apoiar e acompanhar a notificação compulsória da violência 
doméstica, sexual e/ou outras violências, nos serviços de saúde, em cumprimento à 
Portaria n.º 104, de 25 de janeiro de 2011, do Ministério da Saúde;
VI- Articular junto aos programas de habitação social, inserção no 
mundo do trabalho e capacitação profissional do Município, visando a priorização no 
atendimento às mulheres em situação de violência, atendidas na Rede Municipal; 
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
VII- Estimular e apoiar a incorporação da temática de gênero, do 
enfrentamento à violência contra as mulheres e das legislações pertinentes, nas 
capacitações, formações e demais atividades de qualificação de profissionais dos 
serviços de atendimento às mulheres em situação de violência contra as mulheres.
Art. 5°. A indicação das/os representantes será feita de forma direta 
pelo(a) Gestor(a) da pasta anualmente, e no caso dos convidados, pelo(a) 
responsável direto do serviço a ser representado.
Art. 6°. A Rede Municipal de Atendimento às mulheres em situação de 
violência se reunirá bimestralmente e terá suas atividades, discussões e pactuações 
registrada em documento oficial, o qual deverá ser remetido às/aos integrantes.
Parágrafo único. Será excluída qualquer referência a nomes e 
pessoas quando houver discussão de casos concretos trazidos para análise do 
coletivo. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Centenário do Sul/PR, em 07 de maio de 2025.
TICIANE MENEGHETTI
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir a Rede Municipal de Atendimento 
às mulheres em situação de violência, cuja articulação ficará à encargo da Diretoria 
de Políticas Públicas para a mulher de Centenário do Sul. 
A Rede Municipal de Atendimento às Mulheres em Situação de 
Violência tem como objetivos integrar ações e serviços de diferentes setores, visando 
um atendimento especializado e humanizado às mulheres em situação de violência;
identificar de forma imediata os casos de violência contra a mulher e garantir os 
encaminhamentos adequados, bem como outros objetivos importantes, conforme 
exposto no presente projeto de lei.
Assim, contamos com a colaboração dos nobres pares para a discussão e 
aprovação desta proposta de projeto de lei.
Centenário do Sul/PR, em 07 de maio de 2025.
TICIANE MENEGHETTI
Vereadora

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