CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 003/2025 – Legislativo
SUMULA: “Fica instituída a Rede Municipal de
Atendimento às mulheres em situação de violência no
município de Centenário do Sul/PR e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituída a Rede Municipal de Atendimento às mulheres
em situação de violência, cuja articulação ficará à encargo da Diretoria de Políticas
Públicas para a mulher de Centenário do Sul.
Art. 2°. A Rede Municipal de Atendimento às Mulheres em situação de
violência será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes
órgãos/instituições:
I - Diretoria de Políticas Públicas para a Mulher;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV - Secretaria Municipal de Educação;
V - Segurança Pública (Policia Civil, Militar, Corpo de Bombeiros Militar);
VI - Procuradoria Especial da Mulher;
VII - Conselho Municipal da Mulher;
VIII - Conselho Tutelar;
IX - Representante Escolas Estaduais;
X - Representante Escolas Privadas;
XI - Representante Indústria e Comércio.
Parágrafo único. A relação dos representantes indicados (titulares e
suplentes) de cada instituição deverá ser publicada no Diário Oficial do Município.
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
Art. 3°. Será assegurada a participação como integrante da Rede
Municipal de Atendimento às mulheres em situação de violência, as seguintes
entidades:
I- Ministério Público Estadual do PARANÁ, por meio da Promotoria de
Justiça que atua no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher;
II- Defensoria Pública do Estado do PARANÁ, por meio de órgão da
Defensoria Pública Especializada no atendimento à Mulher em situação de violência;
III- Tribunal de Justiça do PARANÁ, por meio da Coordenadoria da
Mulher em situação de violência doméstica.
Parágrafo único. A relação dos representantes indicados (titular e
suplente) de cada instituição deverá ser publicada por meio de resolução no Diário
Oficial do Município.
Art. 4°. A Rede Municipal de Atendimento às Mulheres em Situação de
Violência tem como objetivos:
I- Integrar ações e serviços de diferentes setores, visando um
atendimento especializado e humanizado às mulheres em situação de violência;
II- Identificar de forma imediata os casos de violência contra a mulher e
garantir os encaminhamentos adequados;
III- Prevenir e identificar casos de violência institucional, realizando os
encaminhamentos para as ouvidorias correspondentes;
IV- Organizar o fluxo de atendimento à mulher em situação de violência
contra a mulher em Centenário do Sul, em articulação com os segmentos da esfera
Estadual, destacando-se a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, a
Defensoria Pública, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
V- Apoiar e acompanhar a notificação compulsória da violência
doméstica, sexual e/ou outras violências, nos serviços de saúde, em cumprimento à
Portaria n.º 104, de 25 de janeiro de 2011, do Ministério da Saúde;
VI- Articular junto aos programas de habitação social, inserção no
mundo do trabalho e capacitação profissional do Município, visando a priorização no
atendimento às mulheres em situação de violência, atendidas na Rede Municipal;
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
VII- Estimular e apoiar a incorporação da temática de gênero, do
enfrentamento à violência contra as mulheres e das legislações pertinentes, nas
capacitações, formações e demais atividades de qualificação de profissionais dos
serviços de atendimento às mulheres em situação de violência contra as mulheres.
Art. 5°. A indicação das/os representantes será feita de forma direta
pelo(a) Gestor(a) da pasta anualmente, e no caso dos convidados, pelo(a)
responsável direto do serviço a ser representado.
Art. 6°. A Rede Municipal de Atendimento às mulheres em situação de
violência se reunirá bimestralmente e terá suas atividades, discussões e pactuações
registrada em documento oficial, o qual deverá ser remetido às/aos integrantes.
Parágrafo único. Será excluída qualquer referência a nomes e
pessoas quando houver discussão de casos concretos trazidos para análise do
coletivo.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Centenário do Sul/PR, em 07 de maio de 2025.
TICIANE MENEGHETTI
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir a Rede Municipal de Atendimento
às mulheres em situação de violência, cuja articulação ficará à encargo da Diretoria
de Políticas Públicas para a mulher de Centenário do Sul.
A Rede Municipal de Atendimento às Mulheres em Situação de
Violência tem como objetivos integrar ações e serviços de diferentes setores, visando
um atendimento especializado e humanizado às mulheres em situação de violência;
identificar de forma imediata os casos de violência contra a mulher e garantir os
encaminhamentos adequados, bem como outros objetivos importantes, conforme
exposto no presente projeto de lei.
Assim, contamos com a colaboração dos nobres pares para a discussão e
aprovação desta proposta de projeto de lei.
Centenário do Sul/PR, em 07 de maio de 2025.
TICIANE MENEGHETTI
Vereadora