Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI Nº039/2025
Súmula: Institui o Plano Municipal do Esporte —
PLANESPORTE e adota outras providências.
A Câmara Municipal de Centenário Do Sul, Estado Do
Paraná Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE) estipula políticas públicas
pelo período de dez anos, assegurando o estabelecimento de um sistema de gestão
pública e participativa, bem como o acompanhamento e avaliação das políticas
esportivas, proteção e promoção do patrimônio esportivo, acesso às atividades
esportivas em todo o município, além da inserção do esporte em modelos
sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE) terá como
princípios:
| - a universalização do acesso ao esporte;
ll - a afirmação dos valores, identidades, diversidade e pluralismo nas práticas
esportivas;
ll - a participação da sociedade civil e o diálogo com agentes esportivos,
educadores físicos e comunidades;
IV - a implantação de um modelo qualificado de gestão compartilhada, eficaz e
eficiente no planejamento e execução das políticas de Esporte;
V - a transversalidade e a integração das políticas de Esporte com as demais
políticas de Estado;
VI - o esporte como fatores de desenvolvimento sustentável local e regional;
VII - a valorização da memória e do patrimônio esportivo.
Art. 2º São objetivos do Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE):
| - universalizar o acesso ao esporte;
Il - reconhecer e valorizar a diversidade de práticas esportivas, bem como os direitos
dos seus praticantes;
Ill - valorizar e difundir atividades esportivas;
IV - articular políticas públicas de Esporte buscando a transversalidade com outras
áreas;
V - fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas de
Esporte;
VI - qualificar a gestão na área de Esporte;
VII - formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas esportivas;
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VIII - qualificar ambientes e equipamentos esportivos, permitindo aos praticantes o
acesso a condições adequadas;
IX - fomentar a produção e a difusão de conhecimentos, práticas e serviços
esportivos;
X - preservar e promover o patrimônio esportivo, tanto material quanto imaterial,
XI - criar mecanismos para o desenvolvimento da economia do esporte, estimulando
a sustentabilidade dos processos esportivos.
Art. 3º O Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE) será coordenado pelo
Conselho Municipal de Esporte (COMESPORTE) e pela Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Lazer de Centenário do Sul.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Esporte (COMESPORTE) exercerá a
função de coordenação executiva do Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE),
conforme esta Lei, ficando responsável pela organização de suas instâncias, pelos
termos de adesão, pelo estabelecimento de cronogramas, pelos regimentos e
demais especificações necessárias à sua implantação.
Art. 4º A implementação do Plano Municipal de Esporte será feita em regime de
cooperação entre o Município, o Estado do Paraná e a União, alinhando-se ao Plano
Nacional de Esporte e ao Plano Estadual de Esporte.
Parágrafo único. A implementação dos programas, projetos e ações instituídos no
âmbito do Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE) poderá ser realizada com a
participação de instituições públicas ou privadas, mediante a celebração de
instrumentos previstos em lei.
CAPÍTULO II E
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO
Art. 5º Compete ao poder público, nos termos desta Lei:
| - formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos,
diretrizes e metas do plano;
Il - garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do Plano Municipal de
Esporte (PLANESPORTE) e assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis;
Ill - fomentar o esporte de forma ampla, por meio da promoção e difusão de
atividades, da realização de editais e seleções públicas para o estímulo a projetos e
iniciativas esportivas, da concessão de apoio financeiro e fiscal a agentes esportivos,
da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e
privados, entre outros incentivos, nos termos da lei;
IV - proteger e promover a diversidade de práticas esportivas, incluindo
manifestações individuais ou coletivas de todos os grupos étnicos e sociais,
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garantindo a multiplicidade de valores e práticas esportivas no território regional e
local;
V - promover e estimular o acesso à prática esportiva, facilitando a circulação e o
intercâmbio de eventos, serviços e espaços para a pratica esportiva, de forma
universal;
VI - garantir a preservação do patrimônio esportivo do município, resguardando
equipamentos esportivos, parques, praças, centros de recreação, acervos de
relevância histórica e áreas para prática de esportes e lazer, tanto no meio urbano
quanto rural;
VII - articular as políticas públicas de Esporte e promover a organização de redes e
consórcios para a sua implantação, de forma integrada com políticas públicas de
educação, saúde, direitos humanos, meio ambiente, turismo, planejamento urbano e
cidades, desenvolvimento econômico e social, dentre outras;
VIII - dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão das práticas esportivas
centenariense no exterior, promovendo eventos, competições e atividades esportivas
centenariense no ambiente internacional e apoiando a presença desses produtos
nos mercados de interesse econômico e geopolítico do País;
IX - organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para contribuir
na formulação e debater estratégias de execução das políticas públicas de Esporte;
X - regular o mercado interno, estimulando produtos e serviços de Esporte
centenariense com o objetivo de reduzir desigualdades sociais, locais, regionais e
setoriais, profissionalizando agentes esportivos, formalizando o mercado e
qualificando as relações de trabalho no Esporte, consolidando e ampliando os níveis
de emprego e renda, fortalecendo redes de colaboração, valorizando
empreendimentos de economia solidária e controlando abusos de poder econômico;
XI - coordenar o processo de elaboração de planos setoriais para diferentes áreas
do esporte, respeitando suas segmentações e especificidades, bem como para
demais manifestações esportivas identificadas no município, no estado e
nacionalmente;
XII - incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades
da sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de Esporte
(PLANESPORTE), por meio de ações próprias, parcerias e participação em
programas.
CAPÍTULO Ill .
DAS DIRETRIZES, METAS E AÇÕES
Art. 6º São diretrizes do Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE):
| - fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas de
Esporte, intensificar o planejamento de programas e ações voltados ao campo
esportivo e consolidar a execução de políticas públicas para o Esporte;
Il - reconhecer e valorizar a diversidade de modalidades esportivas, protegendo e
promovendo as práticas esportivas;
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Il - universalizar o acesso ao esporte, qualificar ambientes e equipamentos
esportivos e recreativos e permitir aos praticantes e organizadores o acesso a
condições e meios adequados para a prática esportiva e de lazer,
IV - ampliar a participação do esporte no desenvolvimento socioeconômico
sustentável, promovendo as condições necessárias para a consolidação de uma
economia esportiva, além de induzir estratégias de sustentabilidade nas atividades
de Esporte;
V - estimular a organização de instâncias consultivas, construir mecanismos de
participação da sociedade civil e ampliar o diálogo com os agentes esportivos,
educadores físicos e praticantes de atividades recreativas.
Art. 7º São metas e respectivas ações do Plano Municipal de Esporte
(PLANESPORTE):
| - implementar integralmente o Sistema Municipal de Esporte, objetivando sua
institucionalização e integração aos Sistemas Estadual e Nacional de Esporte, nos
seguintes termos:
a) implementar o Sistema Municipal de Esporte e manter os elementos necessários
que o compõem;
b) realizar conferências municipais com o objetivo de promover a institucionalização
do Esporte no município;
c) manter a participação nos sistemas nacional e estadual de Esporte;
d) implantar e regulamentar redes de articulação entre os diversos setores da
administração pública local e regional;
e) promover a organização e a profissionalização dos agentes esportivos e
recreativos do Município de Centenário do Sul;
f) criar indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação com revisão
periódica;
9) estimular a criação de planos setoriais nas áreas de Esporte.
Il - disponibilizar para a área de Esporte recursos em conformidade com as
respectivas Leis Orçamentárias em nível municipal, nos seguintes termos:
a) realizar ações de conscientização quanto à importância do investimento em
Esporte para o desenvolvimento humano e bem-estar social;
b) realizar acordos para a revisão das leis com órgãos responsáveis pelas questões
orçamentárias do Município;
c) elaborar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de
facilitação do acesso aos recursos financeiros;
d) apoiar o investimento em Esporte com a utilização de percentual de pagamentos
de royalties.
III - fortalecer o sistema de financiamento de Esporte, atendendo às demandas do
município, nos seguintes termos:
a) articular parcerias para o fomento de atividades esportivas com as esferas
estadual, federal e privada;
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b) incentivar a elaboração de editais para o Programa Municipal de Fomento e
Incentivo ao Esporte - PROMUNESP;
c) estimular a criação de programas de fomento e incentivo ao Esporte;
d) criar e apoiar mecanismos de sensibilização da sociedade civil quanto à
importância do investimento na área de Esporte como forma de promover saúde e
qualidade de vida;
e) realizar, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de
Centenário do Sul, um programa amplo de fomento à vida esportiva e recreativa no
município.
IV - ampliar e adequar os quadros funcionais na área de Esporte, atendendo às
demandas do município nos próximos dez anos, nos seguintes termos:
a) estimular a criação de carreiras para a área esportiva e recreativa;
b) incentivar a realização de seleção pública para execução de projetos de curta
duração e/ou atividades técnicas temporárias no setor de Esporte;
c) apoiar mecanismos para regulamentação da profissão de gestor esportivo.
V- criar e implantar programas de formação e capacitação na área de Esporte:
a) oferecer aos agentes e gestores esportivos e à sociedade civil cursos, oficinas e
seminários de capacitação e aperfeiçoamento técnico;
b) oferecer cursos de formação técnica aos profissionais da área esportiva e
recreativa;
c) estabelecer parcerias com instituições (universidades, entre outras) para a
formação continuada de gestores esportivos e capacitação técnica dos agentes,
conservando a transversalidade do conhecimento e a vivência prática;
d) apoiar e incentivar a pesquisa científica e tecnológica no campo esportivo, por
meio de parcerias;
e) promover ações conjuntas com as secretarias municipais visando estimular a
interação entre agentes esportivos e a comunidade, integrando conhecimento
acadêmico, políticas públicas e saberes populares;
f) qualificar agentes esportivos para o atendimento a-pessoas com deficiência e
mobilidade reduzida;
9) estimular a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Centenário do Sul
a implantar disciplinas relacionadas às diferentes áreas do Esporte, capacitando
seus profissionais.
VI - cadastrar, mapear e diagnosticar os dados do setor de Esporte do município,
nos seguintes termos:
a) consolidar a implantação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores de
Esporte de Centenário do Sul (SMIIESPORTE) de forma integrada ao Sistema
Estadual e Nacional de Informação e Indicadores de Esporte;
b) manter e atualizar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores de Esporte
SMIIESPORTE, tornando-o acessível;
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c) incentivar o cadastramento e alimentação constante dos dados no Sistema
Municipal de Informações e Indicadores de Esporte SMIIESPORTE, ampliando o
mapeamento, o diagnóstico e a divulgação das atividades esportivas no Município;
d) transformar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores de Esporte
SMIIESPORTE em uma ferramenta de avaliação do Plano Municipal de Esporte
(PLANESPORTE) e das atividades do setor no Município.
e) produzir diagnósticos, estudos e propostas baseados no Sistema Municipal de
Informações e Indicadores de Esporte SMIIESPORTE para a implementação de
políticas públicas de Esporte;
f) mapear atividades, territórios esportivos, locais, grupos e práticas de lazer formais
e informais, formulando mecanismos de salvaguarda e promoção, de modo a
fortalecer as identidades territoriais e valorizar a diversidade de práticas esportivas;
9) estimular a abertura de editais direcionados a pesquisas para coletar dados e
alimentar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores de Esporte
SMIIESPORTE;
VII - criar, implementar e aperfeiçoar mecanismos de informação e divulgação que
atinjam Centenário do Sul, nos seguintes termos:
a) ampliar e aperfeiçoar os mecanismos de comunicação e informação da Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Centenário do Sul, utilizando as
ferramentas tecnológicas disponíveis;
b) incentivar parcerias com os meios de comunicação, incluindo rádios, TVs públicas
e comunitárias, e redes sociais, para a divulgação de atividades esportivas;
c) estimular a criação de mídias locais (rádios comunitárias, páginas da web, blogs,
etc.) voltadas para o Esporte;
d) criar e divulgar uma agenda de atividades de Esporte no Município, contemplando
os principais eventos permanentes municipais;
e) envolver órgãos, gestores e empresários do turismo na gestão, planejamento e
estratégia de divulgação dos equipamentos esportivos e recreativos, promovendo
espaços de difusão de atividades;
f) apoiar a divulgação de programas de Esporte criados pelos governos federal,
estadual e municipal;
9) apoiar mecanismos de difusão e divulgação de bens e atividades esportivas.
VIII - atualizar, a cada quatro anos, em parceria com a Câmara Municipal de
Vereadores de Centenário do Sul e o Conselho Municipal de Esporte, os marcos
legais do Esporte, visando garantir o direito ao Esporte nos seus diversos aspectos
(como acesso, diversidade, informação e liberdade de prática), nos seguintes
termos:
a) discutir e deliberar nas Conferências de Esporte os marcos legais do setor;
b) encaminhar, por meio do Conselho de Esporte, as demandas do setor para a
Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa e Congresso Nacional (Câmara dos
Deputados e Senado);
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c) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de ajustes
nas legislações relativas ao Esporte.
IX - estimular e fomentar um programa anual de políticas públicas de ações
esportivas transversais com as demais secretarias, instituições de ensino superior,
Sistema S, entre outros, nos seguintes termos:
a) avaliar, com a participação da sociedade civil, projetos e programas anteriores na
área de Esporte, visando à sua continuidade e aprimoramento.
b) apoiar e promover o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa,
extensão e prestação de serviços voltadas ao Esporte, contribuindo para o
desenvolvimento de estudos e inovações que permitam incrementar a formação do
profissional na área;
c) estimular a transversalidade do Esporte nas principais políticas sociais, como
educação, saúde e assistência social;
d) promover o debate com as instituições que integram o Sistema S para a criação
de projetos e calendários fixos de circulação de atividades e produtos esportivos e
recreativos;
X - apoiar e incentivar as manifestações da diversidade esportiva e recreativa,
ampliando a oferta de programas que promovam e protejam as práticas populares e
de grupos tradicionais, nos seguintes termos:
a) incentivar ações que favoreçam o intercâmbio de conhecimentos esportivos e
recreativos, facilitando a inclusão e a participação de pessoas e grupos variados;
b) reconhecer a atividade profissional de mestres e instrutores de práticas esportivas
tradicionais por meio do título de notório saber;
c) identificar e mapear as práticas esportivas das comunidades e povos tradicionais
para elaborar planos de suporte;
d) valorizar e fomentar as atividades esportivas locais, fortalecendo e contemplando
a diversidade e a tradição, para preservar a memória e identidade desses grupos;
e) promover o reconhecimento do notório saber a profissionais com pelo menos
trinta anos de carreira e mais de cinquenta anos de idade no setor de esportes e
lazer;
f) incentivar e promover atividades esportivas que contribuam para o fim de toda
forma de discriminação;
9) estimular o Esporte urbano, como o skate, ciclismo e outras práticas realizadas
em espaços públicos;
XI - estimular e fomentar a preservação, conservação, pesquisa e difusão do
patrimônio esportivo (material e imaterial), nos seguintes termos:
a) criar e implementar uma política de preservação do patrimônio esportivo;
b) estimular a criação de fundos específicos municipais para a conservação e
revitalização de locais e infraestruturas voltados ao Esporte;
c) incentivar a pesquisa e o registro das práticas desportivas locais;
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d) fomentar, por meio de parcerias com órgãos de educação, ciência e tecnologia,
atividades de grupos acadêmicos e da sociedade civil que abordem o contexto
esportivo e a diversidade nas práticas do Município de Centenário do Sul;
e) estabelecer parceria com a Secretaria Municipal de Educação de Centenário do
Sul para incluir a história do esporte local nas escolas da rede pública, utilizando
materiais didáticos específicos;
f) capacitar educadores e agentes multiplicadores para o desenvolvimento de uma
consciência crítica sobre o valor do Esporte, incentivando a preservação do
patrimônio esportivo;
9) incentivar ações de conservação preventiva em acervos e registros de atividades
esportivas;
h) desenvolver ações de valorização, pesquisa, salvaguarda e registro de acervos
esportivos e recreativos do município, garantindo amplo acesso às práticas e à
história do esporte local.
i) realizar programas de pesquisa, preservação, fomento e difusão do patrimônio
esportivo e das práticas recreativas locais, valorizando o esportive centenariense;
j) promover programas específicos voltados à pesquisa, preservação, fomento e
difusão das tradições esportivas de Centenário do Sul, fortalecendo a identidade
esportiva da comunidade;
k) incentivar a digitalização de registros e acervos de atividades esportivas, como
bibliotecas esportivas, cinematecas de eventos e arquivos históricos, criando novas
formas de acesso e consulta para toda a população;
|) fomentar o processo de reconhecimento e manutenção de espaços e itens
relevantes ao patrimônio esportivo municipal e, se aplicável, buscar reconhecimento
estadual;
XII - ampliar políticas públicas de inclusão digital aplicadas ao Esporte nas áreas
urbanas, rurais e em regiões habitadas por povos e-comunidades tradicionais, com
os seguintes objetivos:
a) desenvolver projetos que promovam a apropriação social de tecnologias de
informação e comunicação para uso no Esporte, ampliando o acesso a recursos
digitais, equipamentos e conectividade voltados para atividades esportivas;
b) realizar parcerias com órgãos competentes para criar linhas de financiamento que
aumentem a infraestrutura tecnológica no Esporte, incentivando a produção e
circulação de conteúdos digitais esportivos regionais;
c) promover a apropriação de tecnologias para aumentar o acesso às atividades e
conteúdos esportivos digitais, fortalecendo a inclusão digital como uma alternativa
para desenvolvimento sustentável no setor de Esporte;
d) apoiar o mapeamento de circuitos e atividades de esporte digital e explorar como
estas interagem e influenciam as práticas esportivas tradicionais;
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XIII - fomentar investimentos para criação, construção, recuperação, adequação e
manutenção de espaços esportivos e recreativos no município, atendendo às
necessidades locais:
a) incentivar a criação de, no mínimo, um novo espaço esportivo no município,
respeitando as demandas da comunidade;
b) criar e adequar espaços esportivos com infraestrutura moderna e acessível,
atendendo às normas de acessibilidade e garantindo sua sustentabilidade
econômica;
c) estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil para construção e
manutenção de espaços esportivos no município, com a possibilidade de incentivos
fiscais;
d) estimular empresas locais a investirem em projetos destinados à criação,
recuperação e manutenção de instalações esportivas;
e) promover a criação de espaços esportivos descentralizados para expandir o
acesso às atividades recreativas e esportivas populares, organizadas por instrutores
locais, atletas, grupos e entidades sem fins lucrativos;
9) incentivar a criação e/ou manutenção de um centro esportivo, educativo e
comunitário no município;
XIV - implementar programas de formação de público, fomento, divulgação,
documentação, descentralização e circulação de atividades esportivas no município,
com as seguintes diretrizes:
a) desenvolver o Plano Municipal de Esporte e Recreação, que possibilite o acesso
democrático às atividades físicas e recreativas;
b) fomentar programas, projetos e ações que atendam às diretrizes do Plano
Estadual de Esporte e Recreação para Crianças e Adolescentes;
c) incentivar a criação e manutenção de programas de formação e fidelização de
público para eventos esportivos, promovendo-o direito ao Esporte para todas as
idades e grupos.
d) promover novas formas de divulgação, documentação e circulação de atividades
esportivas, contemplando a diversidade de públicos, incluindo crianças, jovens,
idosos e pessoas com deficiência;
e) promover a integração entre espaços educacionais, esportivos, praças e parques
de lazer, com o objetivo de aprimorar as políticas de formação de público e o acesso
a atividades físicas e recreativas, especialmente para a infância e juventude;
f) fomentar e incentivar a produção e realização de eventos esportivos e recreativos
em Centenário do Sul, apoiando a criação, registro, difusão e distribuição de eventos
e competições, ampliando o reconhecimento da diversidade de práticas esportivas;
9) contemplar e promover a diversidade de atividades esportivas do município, com
pelo menos dois programas de circulação e eventos anuais em diferentes
modalidades esportivas;
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h) incentivar a criação de calendários e mapas de atividades esportivas que
apresentem sistematicamente os locais de realização de eventos esportivos,
competições, festivais e programas de lazer;
i) fomentar a criação de unidades móveis itinerantes, como ônibus ou vans
equipadas para atividades esportivas, que possibilitem a realização de eventos e
atividades recreativas em regiões rurais e remotas do município;
j) estimular o intercâmbio esportivo, promovendo parcerias entre o município e
outras localidades, tanto em nível estadual quanto nacional;
k) criar e ampliar programas que contemplem o acesso a práticas e bens esportivos
e recreativos, atendendo crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência,
garantindo inclusão e participação em atividades físicas,
|) estimular as entidades esportivas, como associações, clubes e sociedades, a criar
mecanismos de acesso a serviços e equipamentos esportivos;
m) promover a educação patrimonial e a formação de público para eventos
esportivos como forma de incentivar a participação e o consumo de atividades de
lazer;
XV - implementar programas que permitam o desenvolvimento da economia do
esporte, com o propósito de promover a sustentabilidade das atividades esportivas
do município, nos seguintes termos:
a) mapear, fortalecer e articular as cadeias produtivas que formam a economia do
esporte;
b) fomentar a capacitação e o apoio técnico para a organização e realização de
eventos esportivos, garantindo uma utilização sustentável dos recursos e do espaço
público;
c) criar programas de qualificação do trabalhador do esporte, promovendo a
profissionalização do setor e assegurando condições dignas de trabalho, emprego e
renda para profissionais envolvidos;
d) contribuir com ações de formalização-do mercado esportivo, possibilitando a
valorização do trabalho e o fortalecimento econômico dos setores esportivos e
recreativos;
e) inserir as atividades esportivas itinerantes nos programas públicos de
desenvolvimento regional sustentável, promovendo o acesso a práticas esportivas
em diferentes comunidades;
f) incentivar a formação de consórcios entre os municípios da mesma região
esportiva, possibilitando a valorização dos esportes locais e regionais e o
intercâmbio de atividades esportivas;
9) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de criação
de agências de fomento ao esporte, com qualificação em gestão financeira e
promoção de eventos e serviços esportivos;
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h) apoiar atletas, educadores físicos, instrutores de atividades de lazer e outros
profissionais, oferecendo consultoria e assessoria nas áreas de gestão de projetos
esportivos e recreativos;
i) implementar programas que permitam o desenvolvimento da economia do Esporte
em associação com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM)
estabelecidos pela ONU, promovendo práticas sustentáveis;
j) estabelecer parcerias com bancos estatais e outros agentes financeiros, como
cooperativas, fundos e organizações não governamentais, para o desenvolvimento
de linhas de microcrédito e outras formas de financiamento destinadas à promoção
de cursos livres, técnicos e superiores em educação física, esporte e atividades de
lazer;
k) atrair investimentos para a economia do Esporte do município de Centenário do
Sul, buscando fortalecer a infraestrutura e as atividades esportivas;
|) promover o turismo esportivo e de lazer visando ao reconhecimento, à valorização
e à profissionalização da atividade turística esportiva como forma de gerar
sustentabilidade econômica e social;
m) estimular a geração de projetos que contemplem a diversidade e a
transversalidade no Esporte, dentro de um contexto descentralizado e sustentável,
promovendo a inclusão de todos os grupos sociais;
XVI - promover em parceria com a comunidade esportiva a formação de
cooperativas de fomento ao Esporte, nos seguintes termos:
a) estimular meios para o desenvolvimento da cadeia produtiva do Esporte,
impulsionando a economia local;
b) celebrar convênios com instituições de ensino e academias para instrumentalizar
atletas, educadores e gestores esportivos na criação e gestão das cooperativas;
c) estabelecer parcerias a fim de gerar mecanismos de sustentabilidade para as
cooperativas esportivas;
d) estabelecer diretrizes norteadoras para o desenvolvimento da cadeia produtiva do
Esporte no município de Centenário do Sul;
XVII - implementar meios de participação social no processo de elaboração,
acompanhamento e avaliação das políticas públicas de Esporte no município, nos
seguintes termos:
a) criar uma plataforma virtual que possibilite à sociedade civil acompanhar as
políticas esportivas previstas para serem implementadas no município;
b) incentivar a criação de fóruns permanentes com a participação da sociedade civil,
como conselhos e fóruns setoriais, possibilitando a consulta, a reflexão, a
qualificação, a avaliação e a proposição de conceitos e estratégias para o
desenvolvimento do esporte;
c) estimular a criação de canais de interlocução da sociedade civil com instituições
esportivas;
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d) promover a articulação entre os conselhos esportivos federal, estadual e
municipal.
CAPÍTULO IV
DO FINANCIAMENTO
Art. 8º Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis
orçamentárias do Município disporão sobre os recursos a serem destinados à
execução das ações esportivas constantes desta Lei.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Centenário do Sul, na
condição de coordenadora executiva do Plano Municipal de Esporte
(PLANESPORTE), deverá estimular a diversificação dos mecanismos de
financiamento para o esporte, de forma a atender aos objetivos desta Lei e elevar o
total de recursos destinados a esses setores, garantindo o seu cumprimento.
CAPÍTULO V E
DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Centenário
do Sul monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e eficácia das
metas do Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE), com base em indicadores
locais e regionais que quantifiquem a oferta e a demanda por bens, serviços e
conteúdos culturais e esportivos, os níveis de trabalho, renda e acesso à cultura e
ao esporte, de institucionalização e gestão cultural e esportiva, de desenvolvimento
econômico-cultural e esportivo e de implantação sustentável de equipamentos
culturais e esportivos.
Parágrafo único. O processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de
Esporte (PLANESPORTE) contará com a participação do Conselho Municipal de
Esporte (COMESPORTE) e do Conselho Municipal de Esporte, tendo o apoio de
especialistas, técnicos e agentes culturais e esportivos, de institutos de pesquisa, de
universidades, de instituições culturais e esportivas, de organizações e redes
socioculturais, além do apoio de outros órgãos colegiados de caráter consultivo, na
forma do regulamento.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE) deverá ser atualizado a
cada quatro anos, acrescido dos Planos Setoriais elaborados a partir das resoluções
do Conselho Municipal de Esporte (COMESPORTE) e do Conselho Municipal de
Esporte.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 -Fax (43) 3675-8021 - cep 86630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Art. 12. A elaboração do Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE) em âmbito
municipal é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte de
Centenário do Sul e Instituições Vinculadas, que, a partir das diretrizes propostas
pela Conferência Municipal de Esporte, deverão desenvolver Projeto de Lei a ser
submetido ao Conselho Municipal de Esporte (COMESPORTE) e, posteriormente,
encaminhado à Câmara de Vereadores.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
dé agosto de 2025.
Município de Centenário do Sul
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Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 -Fax (43) 3675-8021 - cep 86630-000
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei, que visa fortalecer o esporte municipal ao possibilitar o recebimento
de recursos estaduais e federais por meio do Fundo Municipal de Esporte —
FUMESP.
Destaca-se, principalmente, que diversas legislações estaduais e federais
relacionadas ao incentivo ao esporte estabelecem como requisito a existência dos
componentes do Sistema Municipal de Esporte, do Fundo Municipal de Esporte e do
Conselho Municipal de Esporte, como forma de assegurar a correta aplicação dos
recursos e a participação social na definição de políticas públicas esportivas.
Portanto, o presente Projeto de Lei se faz necessário para a implantação desses
componentes no município de Centenário do Sul, possibilitando que o Município
cumpra os requisitos legais para o recebimento de recursos, que serão utilizados
com o objetivo de solidificar e fomentar o esporte como instrumento de inclusão
social, qualidade de vida, formação cidadá e desenvolvimento econômico.
Ante o exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres
Vereadores dessa Casa de Leis.
6 de Agosto de 2025.