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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaAltera a redação do “caput” do Art. 73 da Resolução nº 002, de 31 de dezembro de 1990- Regimento Interno da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado para publicação
2025-12-15 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2025-09-05 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhada ao Plenário para votação
2025-09-05 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhada ao Plenário para votação
2025-09-05 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhada ao Plenário para votação
2025-09-05 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhada ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T09:40:50.444919-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-12-16T09:39:27.589710-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 009/2025
SÚMULA: “Altera a redação do “caput” do Art. 73 da 
Resolução nº 002, de 31 de dezembro de 1990-
Regimento Interno da Câmara Municipal de Centenário 
do Sul, Estado do Paraná”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O “caput” do Art. 73 da Resolução nº 002 de 31 de dezembro 
de 1990-Regimento Interno, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 73- As Sessões Ordinárias serão semanais e realizar-se-ão às 
quintas-feiras, com início às 19:00 horas”.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2025
Ederson Claudio Pereira de Barros Marlon Cruz Prêmoli Noel de Moura Neto 
 Vereador Vereador Vereador
 
Mucio Messias Lima Pereira Odair Cordeiro Xavier Rubisnei Aparecido da Silva 
 Vereador Vereador Vereador
Ticiane Meneghetti Bazetto Tiago Alves da Silva Valdir Correa da Silva
 Vereadora Vereador Vereador

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