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MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ
Do
Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 — Centro | Estado do Paraná
www .centenariodosul.pr.gov.brCNPJ: 75.845.503/0001-67
Fone: (43) 3675-8000|CEP: 86.630-000 |E-mail: contato(Dcentenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 042/2025
SÚMULA: Institui o Programa Municipal de Incentivo
à Leitura no Município de Centenário do Sul e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º -Esta Lei institui-o Programa Municipal de
Incentivo à Leitura nas Escolas: Públicas do Município de Centenário do Sul, com o
objetivo de promover o hábito da leitura, o acesso ao livro e o desenvolvimento
intelectual e cultural dos'alunos da Educação Infantil IV e V e Ensino Fundamental.
Artigo 2º.-.Q. Programa Municipal de Incentivo à
Leitura será regido pelas seguinte pprizes:
| = promover a formaê de leitores competentes e
críticos, capazes de interpretar Euicegi com diferentes tipos de textos;
É pliar o ataca aos epa e pitros materiais de
leitura, por meio da distribuição de acen
= sa Eres qriação de “es paços de leitura, como
Bibliotecas Eeatea, e: ri OR Léitura, equipados cóm recursos tecnológicos e
mobiliário adequado;
IN -a dreror de atividades pedagógicas e culturais
e feiras de livros;
V -capacitar profissionais da educação para atuarem
como mediadores de leitura, com formação continuada em práticas de incentivo à
leitura;
VI — incentivar a participação da Comunidade Escolar
e local nas atividades de promoção da leitura;
VII - estimular a produção intelectual dos escritores e
autores Centenarienses, tanto de obras científicas quanto artísticas e educacionais;
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VIIL - criar programas que assegurem o acesso à
leitura das pessoas com deficiência visual e auditiva.
Artigo 3º - São objetivos desta Lei:
! — a universalização do acesso ao livro, a valorização
da leitura e o fortalecimento da cadeiaprodutiva do livro em suas mais variadas
plataformas;
H -o estímulo de projetos pedagógicos
interdisciplinares, baseados no ato da leitura.
Hl — o enaltecimento da leitura e de seu valor
simbólico e institucional pormeio da Política E nal, inserida no Projeto Político
Pedagógico de cada.nstituição. ;
IV — fortalecimento de 'ações educativas e culturais,
focadas no desenvolvimento das competências de produção e interpretação de textos.
Artigo. 4º -O Poder Público poderá promover
palestras, seminários, concursos, e eventos;. preferencialmente de forma a não
prejudicar o tempo da jornada escolar, com o objetivo-de incentivar à leitura, o acesso
ao livro e o desenvolvimento inte ectual e cultural do aluno da Rede Municipal de
Educação.
O 5º -Para a consecução dos objetivos desta Lei,
ênios facada com: órgãos e Entidades
Riad 6: “As Lhidgass Eres da Rede Municipal
de Educação que farão parte deste Projeto delncentivo à Leitura, são:
Ar Escola eb po
p no o
H— Escola pre Tos de Asichista,
HI — Escola Municipal São José.
IV — Escola Municipal Prefeito Afonso Belenda.
V — Centro Municipal de Educação Infantil Ulysses
Pessoa de Lima.
VI — Centro Municipal de Educação Infantil Menino
Jesus III.
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Vil — Centro Municipal de Educação Infantil Menino
Jesus V.
Artigo 7º -Para a execução do Projeto de Incentivo à
Leitura, a Secretaria Municipal de Educação deverá efetuar os gastos necessários
para aprimorar e desenvolver o Projeto de forma satisfatória e eficiente que são as
seguintes aquisições e contratações:
a) Contratações de Profissionais paraCapacitação dos
Professores envolvidos no Projeto;
b) Aquisições de Materiais Pedagógicos;
c) Aquisições despateciais tecnológicos;
BJ Aquisi s específicos para o Projeto.
Artigo 8º -A Secretaria Municipal de Educação
regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário para as efetiva aplicação.
Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições . :
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Syd,
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o
Programa Municipal de Incentivo à Leitura nas Escolas da Rede Municipal de
Educação de Centenário do Sul, na Educação Infantil e Ensino Fundamental |, com o
propósito de fomentar o hábito da leitura, ampliar o acesso ao livro e promover o
desenvolvimento intelectual e cultural dos alunos da Rede Municipal de Educação.
O incentivo à Leitura é um pilar essencial na formação
educacional, contribuindo diretamente para o aprimoramento das competências de
interpretação, produção textual e pensamer 0. “A.leitura não apenas amplia o
r it desenvolvimento de habilidades
analíticas e comugiina Dessa forma, esta legislação estabelece diretrizes que
viabilizam a forndtiças de leitoresproficientes ercríticos, assegurando a inclusão e a
Diante da relevância do tema e dos benefícios que
esta iniciativa trará à Comunidade Escolar e:ao nosso Município, solicito o apoio dos
nobre pares para a aprovação “deste Projeto: 'de-Lei, certos de que contribuirá
significativamente para o avanço educacional e cultural. de Centenário do Sul.
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