texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EXMO. SR.
MARLON CRUZ PRÊMOLI
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL – PR
INDICAÇÃO Nº 122/2025
O VEREADOR, infra-assinado, com assento a Câmara Municipal, nos
termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICA ao chefe
do Poder Executivo Municipal, pelo setor competente, que estude a possibilidade de
encaminhar a esta Casa de Leis proposta de alteração no Plano Diretor Municipal, para
permitir o armazenamento e o comércio de Gás GLP em área urbana, nos limites
técnicos e de segurança estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
e Biocombustíveis (ANP) e pelo Corpo de Bombeiros.
JUSTIFICATIVA: Em especial, ressalto a situação dos revendedores de
médio porte, autorizados pela ANP a manter estoque de até 5.000 kg de GLP
(aproximadamente 500 botijões de 13 kg), desde que atendidas as exigências mínimas
previstas na ABNT NBR 15514/2007, dentre as quais se destacam:
Distância mínima de 3 metros de edificações vizinhas, locais de público
ou áreas de circulação intensa;
Distância mínima de 3 metros de veículos em permanência;
Distância mínima de 5 metros de escolas, hospitais, creches, templos
religiosos ou outros locais de grande concentração de pessoas;
Área de armazenamento obrigatoriamente aberta e ventilada, sem risco
de confinamento de gases;
Disponibilidade de equipamentos de combate a incêndio, devidamente
dimensionados e vistoriados pelo Corpo de Bombeiros.
A inclusão dessa possibilidade no Plano Diretor, de forma clara e
alinhada às normas nacionais, permitirá maior segurança jurídica aos empreendedores,
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
ampliará a formalização da atividade e garantirá que a população tenha acesso a pontos de
distribuição de GLP devidamente regularizados.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação
desta Indicação, de modo que o Executivo possa avaliar a adequação normativa e enviar
projeto de lei específico à Câmara Municipal.
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 16 de setembro de 2025
PROFESSOR EDERSON BARROS
Vereador
open original →