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materia nº 122/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-09-16
Ementaque estude a possibilidade de encaminhar a esta Casa de Leis proposta de alteração no Plano Diretor Municipal, para permitir o armazenamento e o comércio de Gás GLP em área urbana, nos limites técnicos e de segurança estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e pelo Corpo de Bombeiros.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Proposição aprovada U Matéria apresentada em Plenário e encaminhada ao Poder Executivo Municipal para conhecimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T14:53:33.139085-03:00 Aprovado 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EXMO. SR.
MARLON CRUZ PRÊMOLI
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
CENTENÁRIO DO SUL – PR
 INDICAÇÃO Nº 122/2025
O VEREADOR, infra-assinado, com assento a Câmara Municipal, nos 
termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICA ao chefe 
do Poder Executivo Municipal, pelo setor competente, que estude a possibilidade de 
encaminhar a esta Casa de Leis proposta de alteração no Plano Diretor Municipal, para 
permitir o armazenamento e o comércio de Gás GLP em área urbana, nos limites 
técnicos e de segurança estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural 
e Biocombustíveis (ANP) e pelo Corpo de Bombeiros.
JUSTIFICATIVA: Em especial, ressalto a situação dos revendedores de 
médio porte, autorizados pela ANP a manter estoque de até 5.000 kg de GLP 
(aproximadamente 500 botijões de 13 kg), desde que atendidas as exigências mínimas 
previstas na ABNT NBR 15514/2007, dentre as quais se destacam:
Distância mínima de 3 metros de edificações vizinhas, locais de público 
ou áreas de circulação intensa;
Distância mínima de 3 metros de veículos em permanência;
Distância mínima de 5 metros de escolas, hospitais, creches, templos 
religiosos ou outros locais de grande concentração de pessoas;
Área de armazenamento obrigatoriamente aberta e ventilada, sem risco 
de confinamento de gases;
Disponibilidade de equipamentos de combate a incêndio, devidamente 
dimensionados e vistoriados pelo Corpo de Bombeiros.
A inclusão dessa possibilidade no Plano Diretor, de forma clara e 
alinhada às normas nacionais, permitirá maior segurança jurídica aos empreendedores, 
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
ampliará a formalização da atividade e garantirá que a população tenha acesso a pontos de 
distribuição de GLP devidamente regularizados.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação 
desta Indicação, de modo que o Executivo possa avaliar a adequação normativa e enviar 
projeto de lei específico à Câmara Municipal.
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 16 de setembro de 2025
PROFESSOR EDERSON BARROS
Vereador

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