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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
RUA PREFEITA VERALICE PAZZOTTI, 413 - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 004/2025 – Legislativo
SUMULA: “DISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO NA
DIAGONAL NA RUA DR. DERLY DE OLIVEIRA NO
MUNICIPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, dentro do perímetro
urbano, o Estacionamento em Diagonal na seguinte rua:
I - Rua Derly de Oliveira, nº 28, em frente ao Depósito Doce Lar.
Art. 2º - A implantação do Estacionamento em Diagonal em qualquer local
das vias componentes, somente poderá ter início após estar devidamente implantada a
sinalização diagonal.
Art. 3º - O Executivo Municipal, providenciará 10%(dez por cento) das
vagas, reservadas para deficientes físicos, idosos e gestante.
Art. 4º - As despesas da presente Lei decorrerão de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centenário do Sul/PR, em 14 de agosto de 2025.
RUBISNEI APARECIDO DA SILVA
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
RUA PREFEITA VERALICE PAZZOTTI, 413 - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
Esta proposição tem como iniciativa atender as reinvindicações de diversos
munícipes, regularizando o estacionamento na localidade citada.
Desta forma, submete-se tal projeto de lei aos nobres pares e espera a
aprovação do mesmo.
Centenário do Sul/PR, em 14 de agosto de 2025.
RUBISNEI APARECIDO DA SILVA
VEREADOR
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