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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-08-14
Ementa“DISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO NA DIAGONAL NA RUA DR. DERLY DE OLIVEIRA NO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id3809

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sanção em Lei
2025-09-22 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2025-09-19 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2025-09-19 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2025-09-19 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2025-09-19 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T14:56:46.091010-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-09-23T14:52:44.799139-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
RUA PREFEITA VERALICE PAZZOTTI, 413 - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 004/2025 – Legislativo
SUMULA: “DISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO NA 
DIAGONAL NA RUA DR. DERLY DE OLIVEIRA NO 
MUNICIPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, dentro do perímetro 
urbano, o Estacionamento em Diagonal na seguinte rua:
I - Rua Derly de Oliveira, nº 28, em frente ao Depósito Doce Lar.
Art. 2º - A implantação do Estacionamento em Diagonal em qualquer local 
das vias componentes, somente poderá ter início após estar devidamente implantada a 
sinalização diagonal.
Art. 3º - O Executivo Municipal, providenciará 10%(dez por cento) das 
vagas, reservadas para deficientes físicos, idosos e gestante.
Art. 4º - As despesas da presente Lei decorrerão de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centenário do Sul/PR, em 14 de agosto de 2025.
RUBISNEI APARECIDO DA SILVA
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
RUA PREFEITA VERALICE PAZZOTTI, 413 - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
Esta proposição tem como iniciativa atender as reinvindicações de diversos 
munícipes, regularizando o estacionamento na localidade citada.
Desta forma, submete-se tal projeto de lei aos nobres pares e espera a 
aprovação do mesmo.
Centenário do Sul/PR, em 14 de agosto de 2025.
RUBISNEI APARECIDO DA SILVA
VEREADOR

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