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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone/PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
Protocolo Nº OFÍCIO|201/2025 — GAB. Centenário do Sul, 25 de setembro de 2025.
dei
Senhor Presidente,
de Centenário do Sul
Tenho a honra de acusar o recebimento do ofício nº
144/2025, de 23 de setembro de 2025, dessa Presidência, recebido em 23 de
setembro de 2025 e de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que, usando da
atribuição conferida pelo parágrafo 1º do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal de
Centenário do Sul, VETEI a inclusão do parágrafo segundo ao artigo quarto do
Projeto de Lei nº 041/2025, proposta através da EMENDA ADITIVA nº 006/2025 &
Nas Vias Públicas pavimentadas com Capas de Blocos de Concretos Sextavados,
deverão ter no mínimo 10 cm de altura de bloco”, aprovada pelo Poder
Legislativo Municipal em 22 de setembro de 2025, por entender que a mesma é
CONTRÁRIA ao Interesse Público, pelas razões adiante expostas:
RAZÕES DO VETO
O que se constata do teor da Emenda Aditiva nº
006/2025 é que o Legislativo Municipal pretende que a Administração Pública fixe
a altura dos blocos sextavados, em 10 cm de altura cada bloco, certamente
preocupados em garantir qualidade e durabilidade para as obras de pavimentação de
nosso município. Ocorre que em nossa região não há oferta de blocos que se
enquadrem nesse medida específica, em razão de que a maioria dos fabricantes
produz blocos de 6 e de 8cm. Blocos de espessura de 10 cm, são mais utilizados em
locais de tráfego muito pesado, o que não se enquadra no objeto do projeto ora
analisado. Moldes utilizados para fabricação de blocos de 10 cm. são específicos de
certos fabricantes, o que inviabiliza a execução de obras em nossa região.
As normas técnicas brasileiras (ABNT NBR 9781 e
15953), indicam a espessura de blocos de acordo com o tráfego. Blocos de 6cm são
utilizados para pavimentação voltada para pedestres e carros leves. Os blocos de 8
cm, são ideais para a maioria das ruas urbanas, suportando o tráfego de carros
comerciais e caminhões leves, e os blocos de 10 cm, são realmente necessários para
tráfego extremamente pesado, como em portos ou em grandes indústrias. Exigir a
utilização de blocos de 10 cm para empreendimento habitacional, sem levar em
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone/ PBX(43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
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conta o fluxo de veículos, tecnicamente não se justifica, vez que tal exigência iria
inviabilizar as obras.
Acatar o conteúdo inserido pela Emenda Aditiva nº
006/2025, implicaria na aprovação de uma Lei desconforme com o mercado
regional, o que dificultaria a reparação e a manutenção futuras, em razão da
inviabilidade de reposição de peças/blocos danificados. Essa dificuldade acarretaria
trechos de pavimentação irregulares, o que em consegiiência causaria desconforto
aos pedestres, e ainda expondo a segurança viária a riscos desnecessários.
Esses são os motivos que me levaram a vetar a Emenda
Aditiva nº 006/2025 que acrescenta o parágrafo segundo ao artigo quarto do Projeto
de Lei em tela, cujas razões submeto à elevada consideração dessa Colenda Casa.
Valho-me do ensejo para apresentar a Vossa Excelência
os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Assinado de forma digital por MELQUIADES
MELQUIADES TAVIAN fe
JUNIOR:03352341940 Dados: 2025.09.25 14:39:16 -03'00'
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARLON CRUZ PREMOLI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL — PR.
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