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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 142/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 142 / 2025
Date 2025-10-27
Ementaa implantação de um redutor de velocidade (lombada ou sonorizadores) e a devida sinalização (placa) na Avenida Wanderley Antunes de Moraes, nas proximidades da entrada do Conjunto Casarin, visando atender a uma demanda essencial para a segurança e a fluidez do trânsito
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-27 Proposição aprovada U Matéria apresentada em Plenário e encaminhada ao Poder Executivo Municipal para conhecimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-28T09:09:46.766499-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EXMO. SR.
MARLON CRUZ PRÊMOLI
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
CENTENÁRIO DO SUL – PR
 INDICAÇÃO Nº 142/2025
A VEREADORA, infra-assinada, com assento a Câmara Municipal, nos termos 
regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICA ao chefe do Poder 
Executivo Municipal, pelo setor competente, a implantação de um redutor de velocidade 
(lombada ou sonorizadores) e a devida sinalização (placa) na Avenida Wanderley 
Antunes de Moraes, nas proximidades da entrada do Conjunto Casarin, visando atender 
a uma demanda essencial para a segurança e a fluidez do trânsito, justificando-se pelos 
seguintes pontos:
1. Segurança Viária e Redução de Acidentes: A Avenida Wanderley Antunes 
de Moraes, especialmente no trecho em questão, pode apresentar um fluxo de veículos em 
velocidade incompatível com a presença de um conjunto habitacional como o Casarin. A 
proximidade de residências e, frequentemente, de pedestres (incluindo crianças e idosos) 
que transitam, tem como principal objetivo forçar a redução da velocidade dos veículos, 
diminuindo a probabilidade e a gravidade de colisões e atropelamentos, preservando vidas.
2. Proteção aos Pedestres e Moradores: A entrada de um conjunto habitacional 
é um ponto de convergência de pessoas e veículos. A medida visa criar uma "área de 
atenção" obrigatória para os motoristas, protegendo os moradores que acessam ou saem do 
Conjunto Casarin, garantindo uma travessia mais segura.
3. Controle de Velocidade: Em vias longas ou com ausência de elementos que 
exijam cautela, há uma tendência natural de aumento da velocidade. O redutor de velocidade 
se torna um mecanismo físico indispensável para disciplinar o trânsito e assegurar que a 
velocidade praticada seja compatível com o ambiente urbano residencial.
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA: Pelas razões expostas, solicitamos ao Poder Executivo que, 
após o devido estudo técnico de viabilidade e de tráfego, autorize a instalação da lombada 
ou dos sonorizadores e, de forma imprescindível, a placa de sinalização na Avenida 
Wanderley Antunes nas proximidades da entrada do Conjunto Casarin, visando garantir a 
segurança e o bem-estar da comunidade local.
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 27 de outubro de 2025
TICIANE MENEGHETTI
Vereadora

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