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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EXMO. SR.
MARLON CRUZ PRÊMOLI
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL – PR
INDICAÇÃO Nº 142/2025
A VEREADORA, infra-assinada, com assento a Câmara Municipal, nos termos
regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICA ao chefe do Poder
Executivo Municipal, pelo setor competente, a implantação de um redutor de velocidade
(lombada ou sonorizadores) e a devida sinalização (placa) na Avenida Wanderley
Antunes de Moraes, nas proximidades da entrada do Conjunto Casarin, visando atender
a uma demanda essencial para a segurança e a fluidez do trânsito, justificando-se pelos
seguintes pontos:
1. Segurança Viária e Redução de Acidentes: A Avenida Wanderley Antunes
de Moraes, especialmente no trecho em questão, pode apresentar um fluxo de veículos em
velocidade incompatível com a presença de um conjunto habitacional como o Casarin. A
proximidade de residências e, frequentemente, de pedestres (incluindo crianças e idosos)
que transitam, tem como principal objetivo forçar a redução da velocidade dos veículos,
diminuindo a probabilidade e a gravidade de colisões e atropelamentos, preservando vidas.
2. Proteção aos Pedestres e Moradores: A entrada de um conjunto habitacional
é um ponto de convergência de pessoas e veículos. A medida visa criar uma "área de
atenção" obrigatória para os motoristas, protegendo os moradores que acessam ou saem do
Conjunto Casarin, garantindo uma travessia mais segura.
3. Controle de Velocidade: Em vias longas ou com ausência de elementos que
exijam cautela, há uma tendência natural de aumento da velocidade. O redutor de velocidade
se torna um mecanismo físico indispensável para disciplinar o trânsito e assegurar que a
velocidade praticada seja compatível com o ambiente urbano residencial.
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA: Pelas razões expostas, solicitamos ao Poder Executivo que,
após o devido estudo técnico de viabilidade e de tráfego, autorize a instalação da lombada
ou dos sonorizadores e, de forma imprescindível, a placa de sinalização na Avenida
Wanderley Antunes nas proximidades da entrada do Conjunto Casarin, visando garantir a
segurança e o bem-estar da comunidade local.
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 27 de outubro de 2025
TICIANE MENEGHETTI
Vereadora
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