texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei nº046/2025
Súmula: Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da
Administração Pública Municipal do município de Centenário do
Sul, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná
aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Desvincula o Departamento de Política às Mulheres
da Secretaria de Saúde e vincula à Secretaria de Assistência Social.
Artigo 2º - Altera a nomenclatura do Departamento de Política às
Mulheres, passando a denominar-se: DEPARTAMENTO DE POLÍTICA AS MULHERES,
PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL E DIREITOS DA JUVENTUDE.
PUBLIQUE-SE de Centenario do
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 046/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração na estrutura organizacional da Administração
Pública Municipal do município de Centenário do Sul, Estado do Paraná
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime Normal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal nº 046/2025, para o qual pedimos apreciação nos termos da Lei
Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O projeto que ora se submete à apreciação dos nobres pares,
pretende autorizar o Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, a alterar a estrutura
organizacional no tocante à vinculação do Departamento de Política às Mulheres, à Secretaria
de Assistência Social, que atualmente é vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.
A inclusão da promoção de igualdade Racial e dos Direitos da
juventude, são fundamentais, principalmente no tocante ao aceno para recebimento de recursos
voltados a esse público, junto à Secretaria de Estado e ao Ministério. Não existindo o
organismo referido, não é possível lograrmos êxito na busca por recursos.
Esperamos que os nobres vereadores, cientes da relevâneia do
projeto de Lei em pauta, emitam parecer favorável à aprovação do mesmo.
open original →