MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ
Paço Municipal Praça Padre Aurélio Basso, 378 — Centro Estado do Paraná
Wwww.centenariodosul.pr.gov.br | CNPJ: 75.845.503/0001-67
Fone: (43) 3675-8000|CEP: 86.630-000 |E-mail:
contato(Dcentenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 051/2025
EMENTA: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o
Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná
subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e
adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos
termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua
regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da
assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, no
uso de suas atribuições legais, nos termos da autonomia político-administrativa municipal
conferida pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do
Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1.º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005 e seu Decreto
Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre
o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de
formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos
do regime previsto na Lei Federal n.º 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao
desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS).
Art. 2.º Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo Único desta Lei, este se
converterá em contrato de consórcio público, nos termos da lei.
Art. 3.º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com
natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do Município para todos os efeitos
legais.
Art. 4.º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do
art. 8.º da Lei Federal nº 11.107/2005, que podeser suplementada em caso de necessidade.
MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ
Paço Municipal Praça Padre Aurélio Basso, 378 — Centro Estado do Paraná
Wwww.centenariodosul.pr.gov.br | CNPJ: 75.845.503/0001-67
Fone: (43) 3675-8000|CEP: 86.630-000 |E-mail:
contato(Dcentenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Por intermédio do presente, dirigimo-nos a Vossas Excelências para encaminhar o presente
Projeto de Lei que “Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os
Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e
adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei
Federal n.º 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da
assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Consórcio Intergestores Paraná Saúde — CIPS foi constituído em junho de 1999, com o apoio do
Estado do Paraná, e possui atualmente como consorciados 398 (trezentos e noventa e oito) dos 399
(trezentos e noventa e nove) Municípios do Estado do Paraná, incluindo este Município.
Desde sua constituição e até o presente, o CIPS desempenha ações de fundamental relevância em
apoio aos sistemas de saúde dos entes consorciados, mediante aquisição, armazenagem,
organização e distribuição de uma série de medicamentos e insumos de saúde na esfera da atenção
básica. A atuação do CIPS é reconhecida por todos os municípios consorciados e pelo Estado do
Paraná, sendo o Consórcio um agente fundamental para a saúde municipal no Estado, há mais de
25 anos.
Em 2024, após deliberação e aprovação em Assembleia, o CIPS celebrou com o Ministério
Público Estadual um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o objetivo de ajustar a
estrutura e o funcionamento do Consórcio às regras da legislação vigente — Lei Federal n.
11.107/2005. Dentre as principais alterações previstas, encontra-se a transformação do CIPS em
consórcio público com personalidade jurídica de direito público.
Assim, diante da necessidade de adequação do CIPS à legislação mencionada e aos termos do
TAC celebrado, elaborou-se novo Protocolo de Intenções que, após aprovação e ratificação nos
legislativos municipais, substituirá o anterior e regrará o funcionamento do Consórcio doravante.
Nesse contexto, na data de 24/06/2025 o Protocolo de Intenções foi aprovado em Assembleia, pela
unanimidade dos representantes dos Municípios atualmente consorciados.
Em razão disso, como último passo, é necessária a ratificação legislativa do Protocolo de
Intenções em questão, como requisito para que o Município formalize a continuidade de sua
vinculação e participação no Consórcio. É importante consignar que, nos termos da Lei, caso não
haja ratificação legislativa do Protocolo de Intenções, o Município não poderá se manter vinculado
ao CIPS, deixando de figurar como ente consorciado.
MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ
Paço Municipal Praça Padre Aurélio Basso, 378 — Centro Estado do Paraná
www .centenariodosul.pr.gov.br | CNPJ: 75.845.503/0001-67
Fone: (43) 3675-8000|CEP: 86.630-000 |E-mail:
contato(Dcentenariodosul.pr.gov.br
Considerando a alta relevância das ações desempenhadas pelo CIPS em favor do Município,
acima citadas, isso traria enorme impacto e prejuízo para a saúde municipal. Isso porque o CIPS é
responsável pela compra, armazenamento e dispensação de diversos medicamentos de atenção
básica, e sua expertise nas compras e na gestão dos insumos, aliada ao ganho da compra feita em
larga escala, acarretam uma compra feita a preço mais baixo e um fornecimento mais eficiente do
que o Município poderia efetuar, atuando isoladamente.
É essencial ao Município, portanto, permanecer vinculado ao CIPS, consórcio de que participa
desde 1999.
Diante do exposto, submetemos à avaliação e análise de Vossas Senhorias o presente Protocolo de
Intenções. Contando com o apoio desta Ilustre Casa Legislativa à referida iniciativa, aproveitamos
o ensejo para solicitar sua apreciação em regime de urgência, nos termos da legislação
municipal e do Regimento Interno desta Casa.
Renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração
novembro de 2025.