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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EXMO. SR.
MARLON CRUZ PRÊMOLI
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL – PR
INDICAÇÃO Nº 154/2025
O VEREADOR, infra-assinado, com assento a Câmara Municipal, nos termos
regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICA ao chefe do Poder
Executivo Municipal, pelo setor competente, enviar um Projeto de Lei para o Legislativo,
declarando como Patrimônio Cultural do Município de Centenário do Sul as pinturas e
painéis do artista plástico Valdemir Ferreira Leite, em reconhecimento à sua relevância
artística, histórica e cultural para a identidade local.
Segue modelo anexo:
JUSTIFICATIVA: V E R B A L
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 10 de novembro de 2025
PROFESSOR EDERSON BARROS
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
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MODELO DE PROJETO DE LEI Nº xxx/2025
SUMULA: “Ficam declaradas como Patrimônio Cultural do
Município de Centenário do Sul, as pinturas e painéis do
artista plástico Valdemir Ferreira Leite, e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam declaradas como Patrimônio Cultural do Município de
Centenário do Sul as pinturas e painéis do artista plástico Valdemir Ferreira Leite, em
reconhecimento à sua relevância artística, histórica e cultural para a identidade local.
Art. 2º - As obras referidas no artigo anterior compreendem os trabalhos
artísticos de pintura e painéis públicos ou privados de autoria do artista, produzidos e
expostos no território municipal.
Art. 3º - O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura ou
órgão equivalente, poderá adotar medidas para a preservação, catalogação, divulgação e
valorização das pinturas e painéis, promovendo ações educativas e culturais que estimulem
o conhecimento e o acesso da população a esse patrimônio.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centenário do Sul/PR, em ____ de ________ de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
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JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer oficialmente o valor cultural das
pinturas e painéis do artista plástico Valdemir Ferreira Leite, cuja produção artística
representa um legado significativo para Centenário do Sul.
Suas obras, amplamente conhecidas e admiradas pela comunidade,
expressam não apenas talento e sensibilidade, mas também elementos da história, da
paisagem e dos valores locais.
Ao declarar suas pinturas e painéis como Patrimônio Cultural do Município,
reafirma-se o compromisso com a preservação da memória coletiva e o incentivo à cultura.
É uma homenagem justa a um artista que contribuiu para enriquecer o cenário
cultural da cidade e que merece ter sua obra protegida e celebrada pelas futuras gerações.
Centenário do Sul/PR, em ___ de ________ de 2025.
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