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materia nº 154/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 154 / 2025
Date 2025-11-10
Ementaenviar um Projeto de Lei para o Legislativo, declarando como Patrimônio Cultural do Município de Centenário do Sul as pinturas e painéis do artista plástico Valdemir Ferreira Leite, em reconhecimento à sua relevância artística, histórica e cultural para a identidade local. Segue modelo anexo:
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Proposição aprovada U Matéria apresentada em Plenário e encaminhada ao Poder Executivo Municipal para conhecimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T08:51:11.296379-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EXMO. SR.
MARLON CRUZ PRÊMOLI
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
CENTENÁRIO DO SUL – PR
 INDICAÇÃO Nº 154/2025
O VEREADOR, infra-assinado, com assento a Câmara Municipal, nos termos 
regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICA ao chefe do Poder 
Executivo Municipal, pelo setor competente, enviar um Projeto de Lei para o Legislativo, 
declarando como Patrimônio Cultural do Município de Centenário do Sul as pinturas e 
painéis do artista plástico Valdemir Ferreira Leite, em reconhecimento à sua relevância 
artística, histórica e cultural para a identidade local.
Segue modelo anexo:
JUSTIFICATIVA: V E R B A L
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 10 de novembro de 2025
PROFESSOR EDERSON BARROS
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
MODELO DE PROJETO DE LEI Nº xxx/2025
SUMULA: “Ficam declaradas como Patrimônio Cultural do 
Município de Centenário do Sul, as pinturas e painéis do 
artista plástico Valdemir Ferreira Leite, e dá outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam declaradas como Patrimônio Cultural do Município de 
Centenário do Sul as pinturas e painéis do artista plástico Valdemir Ferreira Leite, em 
reconhecimento à sua relevância artística, histórica e cultural para a identidade local.
Art. 2º - As obras referidas no artigo anterior compreendem os trabalhos 
artísticos de pintura e painéis públicos ou privados de autoria do artista, produzidos e 
expostos no território municipal.
Art. 3º - O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura ou 
órgão equivalente, poderá adotar medidas para a preservação, catalogação, divulgação e 
valorização das pinturas e painéis, promovendo ações educativas e culturais que estimulem 
o conhecimento e o acesso da população a esse patrimônio.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centenário do Sul/PR, em ____ de ________ de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer oficialmente o valor cultural das 
pinturas e painéis do artista plástico Valdemir Ferreira Leite, cuja produção artística 
representa um legado significativo para Centenário do Sul.
Suas obras, amplamente conhecidas e admiradas pela comunidade, 
expressam não apenas talento e sensibilidade, mas também elementos da história, da 
paisagem e dos valores locais. 
Ao declarar suas pinturas e painéis como Patrimônio Cultural do Município, 
reafirma-se o compromisso com a preservação da memória coletiva e o incentivo à cultura.
É uma homenagem justa a um artista que contribuiu para enriquecer o cenário 
cultural da cidade e que merece ter sua obra protegida e celebrada pelas futuras gerações.
Centenário do Sul/PR, em ___ de ________ de 2025.

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