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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EXMO. SR.
MARLON CRUZ PRÊMOLI
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL – PR
INDICAÇÃO Nº 168/2025
O VEREADOR, infra-assinados, com assento a Câmara Municipal, nos
termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICA ao chefe
do Poder Executivo Municipal, que pelo setor competente, que seja realizada a imediata
reativação da Capela Mortuária Municipal, tendo em vista a sua importância social e a
necessidade urgente de restabelecer o adequado atendimento à população.
JUSTIFICATIVA: A Capela Mortuária Municipal encontra-se desativada
há mais de seis meses, ocasionando diversos transtornos às famílias enlutadas, que têm
sido obrigadas a realizar velórios no Teatro Municipal, espaço totalmente inadequado para
essa finalidade, ou ainda custear aluguéis de capelas privadas, o que gera despesas
adicionais justamente em um momento de fragilidade emocional e financeira.
A capela mortuária é um equipamento público essencial, que garante
dignidade, respeito e acolhimento às famílias, devendo estar plenamente disponível e em
condições de uso. A sua prolongada desativação representa não apenas um prejuízo
logístico, mas também um desrespeito ao cidadão que necessita do espaço em momento
delicado.
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo que adote as medidas
necessárias para a reativação imediata da Capela Mortuária Municipal, incluindo eventuais
reparos estruturais, adequações sanitárias ou administrativas que se façam necessárias,
restabelecendo assim um serviço de grande relevância pública.
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 01 de dezembro de 2025
PROFESSOR EDERSON BARROS
Vereador
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