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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADODOPARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone/ PBX (43)3675-8000 Fax(43)3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 2.425/2010.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a alterar o artigo 3° da Lei
Municipal n° 2.114/2007, em conformidade
com a Emenda Constitucional 0° 62/2009.
VERALICE PAZZOTTI, Prefeita Municipal
do Município de Centenário do Sul - PR, no uso das atribuições que lhe
conferem o Artigo 3°, inciso II da Lei Orgânica do Município, remete à
apreciação desta Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Municipal:
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a ALTERAR o artigo 3° da Lei Municipal n" 2.114/2007, de 11 de
Abril de 2007 que passará a ter a seguinte redação.
"Artigo 3°- Fixa em 07 (sete) salários mínimos o
valor a ser pago pela Administração PÚblica de Centenário do Sul, aos
precatórios considerados de pequeno valor".
Artigo 2°- A alteração visa atender a redação dada
ao parágrafo 4° do artigo 100 da CF. pela Emenda Constitucional n° 62/2009,
de 09 de Dezembro de 2009, que define que poderão ser Fixados por Leis
próprias, valores distintos às entidades de Direito Público, segundo as
diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior
beneficio do regime geral de previdência social, ou seja R$ 3.416,54 (três mil,
quatrocentos e dezesseis reais e cinqüenta e quatro centavos).
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADODOPARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021
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Parágrafo Único- A correção do valor estipulado no
caput do artigo 3° ocorrerá na mesma dat~ e~ ~ue h~uver alteração do valor>
do maior beneficio do regime geral da previdência social.:
Artigo 3°_ Permanecem inalteradas as demais
disposições da Lei que ora se altera.
Artigo 4°_ Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Centenário do Sul, 10 de Agosto de 2010.
VE~~ZZOTTI
Prefeita Municipal.
PUBLIQUE-SE.
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