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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 -Fax (43) 3675-8021 - cep 86630-000
www.centenariodosu .pr.gov.br
Projeto de Lei nº003/2026
Súmula: Dispõe sobre destinação de recursos para a ONG —
Anjos da Rua.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou
e eu, Sueli Casteluzzi Vechiatto, Prefeita Municipal em exercício de Centenário do Sul, sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica destinado o recursos de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
por ano, pra a ONG — Anjos da Rua.
Parágrafo Único — O valor referido no caput do artigo 1º, será repassado
em parcelas de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) ao mês.
Artigo 2º - O pagamento das parcelas terá início após a tramitação do
necessário processo administrativo, e as despesas correrão por conta da dotação — Recursos Livres.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aplicação, revogadas
as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 28 de janeiro de 2026.
UELI CAS TELUZZI VECHIATTO
Prefeita Municipal em exercício.
Protocolo Nº
PUBLIQUE-SE.
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câmargmunicipal
de Centenário do Sul
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 -Fax (43) 3675-8021 - cep 86630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEINº 003/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a destinação de recursos para a ONG — Anjos da Rua.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime Normal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal nº 003/2026, para o qual pedimos apreciação nos termos da Lei
Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O projeto que ora se submete à apreciação dos nobres pares, visa
autorizar o Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, a destinar recursos para o ONG
— Anjos da Rua.
A destinação de recursos para a referida ONG, tem por objetivo
colaborar minimamente com os voluntários de nosso município que trabalham em prol de
fornecer aos animais, condições de alimentação, saúde e um espaço para que possam ser
recolhidos. Sabemos que mesmo serviços voluntários demandam custos. Os quais não podem
ser suportados apenas com doações, necessitando de ajuda do Poder Executivo.
Esperamos que os nobres vereadores, cientes da relevância do
projeto de lei em pauta, emitam parecer favorável à aprovação do mesmo.
tenário do Sul, 28 de janeiro de 2026.
UELI CASTELUZZI VECHIATTO
Prefeita Municipal em exercício.
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