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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaSÚMULA: Altera a Resolução 001/2026 de 09/02/2026 e dispõe sobre a concessão de reajuste, a título de Reposição Salarial dos Servidores da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado para publicação
2026-02-19 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2026-02-19 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2026-02-19 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2026-02-19 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2026-02-19 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T09:15:28.811669-03:00 Aprovado 5 0 0
2026-02-20T09:00:46.534697-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026
SÚMULA: Altera a Resolução 001/2026 de 09/02/2026 e 
dispõe sobre a concessão de reajuste, a título de 
Reposição Salarial dos Servidores da Câmara Municipal 
de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A 
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1° - Fica alterada a súmula e o artigo 1º da Resolução 
001/2026 de 09/02/2026, suspendendo a aplicação da revisão geral anual que 
incidirá sobre os subsídios dos Vereadores, mencionados no caput, a aplicabilidade 
do índice de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), em 
observância ao princípio da anterioridade da legislatura e em atenção à orientação do 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no âmbito do Recurso Extraordinário nº 
1.344.400 (Tema 1192) pelo Supremo Tribunal Federal, ou até a edição de nova 
Resolução que fixe os subsídios para a legislatura subsequente, em estrita 
observância ao princípio da anterioridade.
ARTIGO 2° - A presente suspensão abrange e torna sem efeito, 
especificamente no que tange aos agentes políticos mencionados no caput, a 
aplicabilidade do índice de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por 
cento), previsto no artigo 1º da Resolução 001/2026.
ARTIGO 3º - Permanecem inalterado as demais disposições da 
Resolução 001/2026, com efeitos a partir de 01/01/2026.
ARTIGO 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 18 de fevereiro de 2026.
MARLON CRUZ PREMOLI
Presidente 
NOEL DE MOURA NETO
1º Secretário 

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