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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026
SÚMULA: Altera a Resolução 001/2026 de 09/02/2026 e
dispõe sobre a concessão de reajuste, a título de
Reposição Salarial dos Servidores da Câmara Municipal
de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1° - Fica alterada a súmula e o artigo 1º da Resolução
001/2026 de 09/02/2026, suspendendo a aplicação da revisão geral anual que
incidirá sobre os subsídios dos Vereadores, mencionados no caput, a aplicabilidade
do índice de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), em
observância ao princípio da anterioridade da legislatura e em atenção à orientação do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no âmbito do Recurso Extraordinário nº
1.344.400 (Tema 1192) pelo Supremo Tribunal Federal, ou até a edição de nova
Resolução que fixe os subsídios para a legislatura subsequente, em estrita
observância ao princípio da anterioridade.
ARTIGO 2° - A presente suspensão abrange e torna sem efeito,
especificamente no que tange aos agentes políticos mencionados no caput, a
aplicabilidade do índice de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por
cento), previsto no artigo 1º da Resolução 001/2026.
ARTIGO 3º - Permanecem inalterado as demais disposições da
Resolução 001/2026, com efeitos a partir de 01/01/2026.
ARTIGO 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 18 de fevereiro de 2026.
MARLON CRUZ PREMOLI
Presidente
NOEL DE MOURA NETO
1º Secretário
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