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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de Centenário do Sul/PR e dá outras providências
native_id3948

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 DEVOLVIDO AO AUTOR SEM APRECIAÇÃO U Projeto devolvido para melhor adequação, conforme Oficio anexo

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

Município de Centenário do Sul
* Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-87 - Fone: PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI n.º 006/2026
SÚMULA: Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Centenário do
Sul/PR e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Centenário do Sul/PR, diretamente
subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em
nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e
anormalidade.
Art. 2.º Para as finalidades desta Lei denomina-se:
| - Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro,
assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar O
moral da população e restabelecer a normalidade social.
Il - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou
provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos,
materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
III - Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder
público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela
comunidade afetada.
IV - Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo
poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à
comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3.º ACOMPDEC manterá com os demais órgãos
congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de
receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 4.º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
(COMPDEC) constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 5.º A COMPDEC compor-se-á de:
| - Coordenadoria Executiva;
Il - Conselho Municipal; Ny
* Município de Centenário do Sul
* Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
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Ill - Apoio administrativo/Secretaria;
IV - Setor Técnico;
V - Setor Operacional.
Art. 6.º O Coordenador da COMPDEC será indicado, dentre
servidores efetivo, pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as
atividades de defesa civil no Município, sendo-lhe atribuído a título de remuneração o
valor equivalente a Função Gratificada F-G1 prevista na Lei Municipal n.º 3.184/2023,
sem prejuízo do seu salário base.
Art. 7.º Poderão constar dos currículos escolares nos
estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa
Civil.
Art. 8.º O Conselho Municipal será composto pelo Presidente e
representantes das Secretarias Municipais e dos órgãos da Administração Pública
Municipal, Estadual e Federal sediados no município, e por representantes das classes
produtoras e trabalhadoras, de clubes de serviços, de entidades religiosas e de
organizações não-governamentais (ONG's) que apoiam as atividades de Defesa Civil em
caráter voluntário.
Art. 9.º Os servidores públicos designados para colaborar nas
ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam,
e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo único. A colaboração referida neste artigo será
considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos
respectivos servidores.
Art. 10. A presente Lei será regulamentada pelo Poder
Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
É + Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
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JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei n.º 006/2026
Tenho a honra de submeter a exame e deliberação dessa
Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a criação da Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC.
O projeto inclui as diretrizes da Política Nacional de Proteção e
Defesa Civil a serem adotadas por todos os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e
Defesa Civil e estabelece os princípios fundamentais sobre o assunto, deixando a
regulamentação a ser elaborada posteriormente.
A matéria disciplina os princípios básicos de defesa civil no
Município, a competência dos órgãos e as disposições gerais.
Este projeto, se transformado em Lei pela soberana vontade
dos Senhores Membros dessa Casa do Legislativo Municipal irá fortalecer o Poder
Público do Município, consoante à prevenção e preparação relacionadas com o risco de
desastres e, resposta aos desastres e reconstrução, quando da ocorrência dos mesmos.
Cumpre observar que a revogação na íntegra da Lei Municipal
n.º 1.462/1996 deve ser feita, uma vez que essa tratava de ações anteriores à criação da
Implantação e Operacionalização da Defesa Civil pelo Governo Federal.
Tendo em vista o exposto, contando com a atenção de Vossas
Excelências no trato dos assuntos de interesse público, peço a aprovação do presente
Projeto de Lei.
entenário do-Sul/PR, 26 de fevereiro de 2026.
MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL — PARANÁ
Paço Municipal Praça PadreAurélio Basso, 378 —Centro Estado do Paraná
www.centenariodosul.pr.gov.br | CNPJ: 75.845.503/0001-67
Fone: (43) 3675-8000] BOLSO: 86.630-000 |E-mail:
contato centenariodosul.pr.gov.br
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA CRIAÇÃO
DE CARGO NO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS.
1. MOTIVAÇÃO:
O presente estudo, solicitado pela Chefia de Gabinete da Prefeitura
Municipal de Centenário do Sul visa demonstrar o impacto orçamentário e financeiro com
criação do cargo de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC)
no Quadro dos Servidores Públicos do Município ser proposto no projeto de lei nº
055/2025.
De acordo com o art. 16, inciso | e Il da Lei de Responsabilidade
Fiscal, a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete
aumento da despesa será acompanhado de:
| — Estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes;
Il — Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira. com a lei orçamentária anual e compatfiie com o plano
plurianual e com a lei de: diretrizes orçamentária.
2. METODOLOGIA:
Para a estimativa do estudo de impacto orçamentário-financeiro ora
apresentado para o exercíciode 2026, bem como a virtual projeção para os exercícios de
2027 e 2028 foram utilizados.os valores relativos as dotações “3.1.90.11 — Vencimentos e
Vantagens Fixas e 3.1.90.13 — Obrigações Patronais. As Leis Orçamentárias dos
exercícios subsequentes serão elaboradas contemplando os aumentos previstos.
FINALIDADE: Dispõe sobre o aumento de despesas com pessoal e
obrigações patronais face a criação do cargo pretendido.
JUSTIFICATIVA: Criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil (COMPDEC) no Município através do projeto de lei já mencionado.
Centenário do Sul - Paraná Página 1 de 5 Governo Municipal
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O acréscimo mensal originado da criação do referido cargo em
comissão será o valor da Função Gratificada FG 01, prevista na Lei Municipal nº
3.184/2023, no valor atual de R$ 2.427,01 (dois mil, quatrocentos e vinte e sete reais e um
centavos).
Dessa forma, como a ocupação do cargo se dará no mês de janeiro
de 2026, mês que provavelmente ocorrerá reajuste dos salários dos servidores, já
incluímos o percentual de provável aumento de 5% sobre o valor previsto para dezembro
de 2025 e iniciamos dessa forma, o cálculo da estimativa de impacto:
2026
12x2.427,01x 1,05 30.580,32
13º SALÁRIO( 2.427,01 x 1,05 2.548,36 |
1/3 DE FÉRIAS( 2.548,36: 3) | 849,45
SOMA 33.978,13
como detalhado abaixo:
2027
Para o ano de 2027 e 2028 também foi aplicado o percentual de 5%,
VENCIMENTOS 32.109,33
13º SALÁRIO 2.675,78
1/3 DE FÉRIAS 891,92
SOMA 35.677,03
a Dm E BOB fas
VENCIMENTOS 33.714,80
13º SALÁRIO E 2.809,58
1/3 DE FÉRIAS (9.055,94:3x1,05) 936,51
[ SOMA 37.460,89
DESPESA PREVISTA PARA O PERÍODO ESTIMADO
ANO | FEM PERAÇÃO 1] ENCARGOS | TOTAL
2026 | 33.978,13 | 7.475,19 | 41.453,32
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2027 | 35.677,03 | 7.848,95 43.525,98
2028 37.460,89 | 8.241,39 45.702,28
SOMA 130.681,58
|
SITUAÇÃO ATUAL DA DESPESA COM PESSOAL
Receita CorrenteLíquida acumulada nos últimos 12 meses | 63.848.456,47
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12
meses 29.421.801,90
+ :
Percentual de comprometimento atual de gastos com
pessoal
46,08% |
Fonte: Relatório de Gestão Fiscal/ Demonstrativo da Despesa com Pessoal
do Poder Executivo do mês de novembro de 2025.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL 77] | COMPATVEL | |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS | COMPATÍVEL =
LE ORÇAMENTÁRIA ANUAL |;
RECURSOS ALOCADOS ” Exercício de 2025: R$ 34.757.645,00
Receita Corrente Líquida projetada para 2025 » y ; 64.105.446,50
Receita Corrente Líquida projetada para 2026 67.201.739,57
Receita Cámnte Liglida Ppidiada para 2027 TETRA ROB] 583,59
des
Gastos projetados com a elevação salarial anual:
No exercício de 2026 41.453,32
No exercício de 2027 43.525,98
No exercício de 2028 45.702,28
Percentual projetado de gastos com pessoal em
relação a alteração salarial:
No exercício de 2026 0,0646%
No exercício de 2027 0.0647%
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No exercício de 2028 0,0648%
As variações da Receita Corrente Líquida RCL para os exercícios de
2025, 2026, 2027 e 2028 foram projetadas em 4,83% ao ano, permanecendo
dentro das metas de inflação previstas para esses períodos. Considerando que a
base da receita é referente ao mês de novembro, a correção da RCL projetada
para dezembro de 2025 será de 0,4025%. Por outro lado, como a despesa sofrerá
alteração somente a partir de janeiro do ano seguinte, a variação da despesa em
2025 será de 0,4166% sendo projetada uma variação de 5,00% ao ano nos
exercícios seguintes.
Dessa forma, o índice de despesa com pessoal, que em novembro de
2025 estava em 46,08% apresentará uma pequena variação no exercício corrente
2026, 2027 2028, conforme demonstrado na planilha
as alterações previstas.
A previsão de alteração da receita corrente líquida, da despesa com o
pessoal e do índice de despesa com pessoal, uma vez executada as contratações
e a elevação salarial prevista,/se comportarão de acordo com a planilha abaixo:
e moderada nos exercícios
acima, refletindo o impacto,
informações | novembroizo25 | Dez//2025[Dez/20267]D6z/2027 | Dez/2028
Despesa
côm
Pessoal 29421.801,90 | 29.544:373,13 | 31.021.591,78 | 32.572:671,37 | 34.2041.304,94
atual e
prevista
Despesa E E
prevista, 31.809.658,62 | 34.679.351,72 | 36.413.318,37 | 38.233.985,23
incluindo as
alterações
Receita
Corrente
Líquida
atual e
previstas
63.848.456,47 | 64.105.446,50 | 67.201.739,57 | 70.447.583,59 | 73.850.201,87
[indice de
Despesa 46,08% 49,62% 51,60% 51,69% 51,77%
com pessoal
atual e
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| previstos |
3. CONCLUSÃO
Isto posto, reafirmamos que os cálculos foram feitos com
base dos índices atuais de inflação e tendências de arrecadação, podendo alterar
para cima ou para baixo, dependendo do cenário da economia nacional, bem
como, dos efeitos que a arrecadação municipal sofrerá com a implantação da
reforma tributária.
Centenário do Sul, 22 de dezembro de 20285.
DAIANI DEIVÍOURA BEZERRA LOPES
Diretora do Departamento de Contabilidade e Orçamento
Big
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