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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EXMO. SR.
MARLON DO KIOSKI
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL – PR
REQUERIMENTO Nº 008/2026
A VEREADORA infra-assinada, com assento a Câmara Municipal,
nos termos regimentais em REGIME DE URGÊNCIA, em ouvindo o plenário REQUER do
chefe do Poder Executivo Municipal, através do setor competente, para que seja
realizado um estudo e levantamento sobre a possibilidade de reajuste no valor pago
aos diaristas do programa "MAIS OPORTUNIDADE E TRABALHO COM
DIGNIDADE", bem como a regularização dos benefícios previstos na Lei Municipal
nº 3.187/2023.
JUSTIFICATIVA: Atualmente, os trabalhadores que participam do
referido programa recebem o valor de R$ 56,00 por diária, valor que se tornou insuficiente
diante do aumento do custo de vida. Fundamentamos este pedido nos seguintes pontos:
Fundamentação Legal e Paridade: O Artigo 4º, Parágrafo 6º da Lei
nº 3.187/2023 determina que os valores do programa devem acompanhar o índice de
reajuste anual dos servidores públicos municipais. É imperativo que se analise a aplicação
das correções acumuladas dos anos de 2024, 2025 e 2026.
Cálculo por Dias Úteis: Considerando o salário mínimo nacional
vigente de R$ 1.621,00 e a média de 22 dias úteis trabalhados no mês, a diária
proporcional estabelecida pela União seria de aproximadamente R$ 73,68.
Defasagem Identificada: O valor atual de R$ 56,00 está cerca de
24% abaixo do que seria a diária proporcional ao salário mínimo nacional, o que
demonstra que o auxílio pago pelo município hoje é insuficiente para suprir as
necessidades básicas diárias de quem contribui com serviços essenciais à nossa cidade.
Benefício da Cesta Básica: O Artigo 4º da mesma lei estabelece
que o beneficiário que trabalhar mais de 20 diárias fará jus a uma cesta básica. Contudo,
conforme se sabe, o benefício não está sendo entregue, razão pela qual se indaga por
qual motivo a administração interrompeu o fornecimento deste direito legal.
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
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Diante do exposto, solicita-se que o Executivo analise a viabilidade
de revisar e reajustar esse valor, buscando a convergência com o valor/dia do salário
mínimo nacional e a reposição das perdas inflacionárias do período mencionado, bem
como a regularização imediata da entrega das cestas básicas, tudo em estrita observância
à Lei 3.187/2023.
Certa da atenção e sensibilidade da administração com essa
demanda social, reforço que esta solicitação busca valorizar os trabalhadores e melhorar
as condições de quem mais precisa.
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 19 de março de 2026
TICIANE MENEGHETTI
Vereadora
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