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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EXMO. SR.
MARLON DO KIOSKI
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL – PR
REQUERIMENTO Nº 013/2026
O VEREADOR infra-assinado, com assento a Câmara Municipal,
nos termos regimentais em REGIME DE URGÊNCIA, em ouvindo o plenário REQUER do
chefe do Poder Executivo Municipal, através do setor competente, providências
urgentes quanto à fiscalização e sinalização de tráfego de motocicletas e veículos
elétricos na Praça Central Padre Aurélio Basso.
JUSTIFICATIVA: Este parlamentar tem recebido recorrentes
reclamações de munícipes e frequentadores da Praça Central, principal ponto de lazer e
convivência de nossa comunidade, relatando que condutores de motocicletas,
ciclomotores e veículos elétricos (como patinetes e bicicletas elétricas) estão trafegando
pelo interior da praça em velocidade incompatível com o local.
Tais manobras colocam em risco direto a segurança de pedestres,
especialmente crianças, idosos e famílias que utilizam o espaço para lazer. É importante
destacar que o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), por meio da Resolução nº
996/2023, estabelece regras claras:
1. Ciclomotores e Motocicletas: São veículos motorizados e sua
circulação é expressamente proibida sobre calçadas, praças e áreas exclusivas de
pedestres.
2. Veículos Elétricos Autopropelidos: Embora permitidos em
áreas de pedestres, devem respeitar a velocidade máxima de 6 km/h (velocidade de
caminhada).
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
Considerando o compromisso desta gestão com o bem-estar da
população de Centenário do Sul, REQUER-SE:
* AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO: Que a administração municipal
determine a intensificação da fiscalização na Praça Central, visando coibir o trânsito
irregular de veículos motorizados em áreas de pedestres.
* SINALIZAÇÃO REFORÇADA: A instalação de placas
informativas e proibitivas, delimitando claramente as áreas onde é vedada a circulação de
veículos motorizados e elétricos em alta velocidade.
* CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO: Que o Poder Executivo
promova ações educativas sobre as novas regras de mobilidade elétrica (Resolução
996/2023 do CONTRAN), orientando os jovens e condutores sobre os locais adequados
de circulação.
Pela importância do tema e visando evitar acidentes graves em
nosso principal logradouro público, conto com o apoio dos nobres pares e a pronta atenção
do Poder Executivo Municipal.
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 26 de março de 2026
PROFESSOR EDERSON BARROS
Vereador
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