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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 13/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-26
Ementaprovidências urgentes quanto à fiscalização e sinalização de tráfego de motocicletas e veículos elétricos na Praça Central Padre Aurélio Basso.
native_id3988

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição aprovada U Matéria apresentada em Plenário e encaminhada ao Poder Executivo Municipal para conhecimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-27T13:32:12.964887-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EXMO. SR.
MARLON DO KIOSKI
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
CENTENÁRIO DO SUL – PR
 REQUERIMENTO Nº 013/2026
O VEREADOR infra-assinado, com assento a Câmara Municipal, 
nos termos regimentais em REGIME DE URGÊNCIA, em ouvindo o plenário REQUER do 
chefe do Poder Executivo Municipal, através do setor competente, providências 
urgentes quanto à fiscalização e sinalização de tráfego de motocicletas e veículos 
elétricos na Praça Central Padre Aurélio Basso.
JUSTIFICATIVA: Este parlamentar tem recebido recorrentes 
reclamações de munícipes e frequentadores da Praça Central, principal ponto de lazer e 
convivência de nossa comunidade, relatando que condutores de motocicletas, 
ciclomotores e veículos elétricos (como patinetes e bicicletas elétricas) estão trafegando 
pelo interior da praça em velocidade incompatível com o local.
Tais manobras colocam em risco direto a segurança de pedestres, 
especialmente crianças, idosos e famílias que utilizam o espaço para lazer. É importante 
destacar que o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), por meio da Resolução nº 
996/2023, estabelece regras claras:
 1. Ciclomotores e Motocicletas: São veículos motorizados e sua 
circulação é expressamente proibida sobre calçadas, praças e áreas exclusivas de 
pedestres.
 2. Veículos Elétricos Autopropelidos: Embora permitidos em 
áreas de pedestres, devem respeitar a velocidade máxima de 6 km/h (velocidade de 
caminhada).
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
Considerando o compromisso desta gestão com o bem-estar da 
população de Centenário do Sul, REQUER-SE:
* AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO: Que a administração municipal 
determine a intensificação da fiscalização na Praça Central, visando coibir o trânsito 
irregular de veículos motorizados em áreas de pedestres.
* SINALIZAÇÃO REFORÇADA: A instalação de placas 
informativas e proibitivas, delimitando claramente as áreas onde é vedada a circulação de
veículos motorizados e elétricos em alta velocidade.
* CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO: Que o Poder Executivo 
promova ações educativas sobre as novas regras de mobilidade elétrica (Resolução 
996/2023 do CONTRAN), orientando os jovens e condutores sobre os locais adequados 
de circulação.
Pela importância do tema e visando evitar acidentes graves em 
nosso principal logradouro público, conto com o apoio dos nobres pares e a pronta atenção 
do Poder Executivo Municipal.
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 26 de março de 2026
PROFESSOR EDERSON BARROS
Vereador

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