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materia nº 15/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaREQUER do chefe do Poder Executivo Municipal e à Diretoria de Políticas Públicas para a Mulher, solicitando as seguintes informações acerca da implementação da Lei Municipal nº 3.280/2025, que institui a Rede Municipal de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência no Município de Centenário do Sul/PR
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição aprovada U Matéria apresentada em Plenário e encaminhada ao Poder Executivo Municipal para conhecimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-27T13:32:41.446749-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EXMO. SR.
MARLON DO KIOSKI
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
CENTENÁRIO DO SUL – PR
 REQUERIMENTO Nº 015/2026
O VEREADOR infra-assinado, com assento a Câmara Municipal, 
nos termos regimentais em REGIME DE URGÊNCIA, em ouvindo o plenário REQUER do 
chefe do Poder Executivo Municipal e à Diretoria de Políticas Públicas para a Mulher, 
solicitando as seguintes informações acerca da implementação da Lei Municipal nº 
3.280/2025, que institui a Rede Municipal de Atendimento às Mulheres em Situação de 
Violência no Município de Centenário do Sul/PR:
1. Por qual motivo a Rede Municipal de Atendimento às Mulheres 
em Situação de Violência ainda não foi formalmente constituída e colocada em 
funcionamento, conforme previsto na Lei nº 3.280/2025;
2. Se já houve a indicação dos representantes (titulares e 
suplentes) dos órgãos e instituições previstos no art. 2º da referida lei;
3. Em caso positivo, por que a relação dos representantes ainda 
não foi publicada no Diário Oficial do Município, conforme determina a legislação;
4. Se já foram realizadas reuniões da Rede Municipal, conforme 
previsto no art. 6º da lei, e, em caso positivo, encaminhar cópia das atas das reuniões 
realizadas;
5. Caso a Rede ainda não esteja em funcionamento, se existe 
cronograma ou previsão para sua efetiva implementação;
6. Quais medidas estão sendo adotadas pelo Poder Executivo 
para garantir a articulação entre os órgãos que compõem a Rede;
7. Se já houve integração com os órgãos externos previstos no 
art. 3º da lei, como Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário;
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
8. Quais ações concretas já foram realizadas pelo município 
voltadas ao atendimento, acolhimento e proteção das mulheres em situação de violência 
desde a sanção da referida lei.
JUSTIFICATIVA: O presente requerimento tem como objetivo 
fiscalizar o cumprimento da Lei Municipal nº 3.280/2025, já devidamente aprovada por 
esta Casa de Leis e sancionada pelo Poder Executivo, a qual institui a Rede Municipal de 
Atendimento às Mulheres em Situação de Violência.
A referida legislação estabelece de forma clara a necessidade de 
articulação entre diversos órgãos e instituições, visando garantir atendimento 
humanizado, ágil e eficaz às mulheres vítimas de violência no município.
No entanto, até o presente momento, não há informações públicas 
sobre a efetiva implementação da Rede, tampouco sobre a designação de seus membros, 
publicação oficial ou realização das reuniões previstas em lei, o que levanta preocupação 
quanto ao cumprimento da norma.
Diante da relevância do tema, especialmente no enfrentamento à 
violência contra a mulher, torna-se imprescindível que o Poder Executivo preste 
esclarecimentos detalhados sobre a execução da referida lei, bem como apresente as 
medidas adotadas para sua efetiva implementação.
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 26 de março de 2026
TICIANE MENEGHETTI
Vereadora

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