texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EXMO. SR.
MARLON DO KIOSKI
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL – PR
REQUERIMENTO Nº 015/2026
O VEREADOR infra-assinado, com assento a Câmara Municipal,
nos termos regimentais em REGIME DE URGÊNCIA, em ouvindo o plenário REQUER do
chefe do Poder Executivo Municipal e à Diretoria de Políticas Públicas para a Mulher,
solicitando as seguintes informações acerca da implementação da Lei Municipal nº
3.280/2025, que institui a Rede Municipal de Atendimento às Mulheres em Situação de
Violência no Município de Centenário do Sul/PR:
1. Por qual motivo a Rede Municipal de Atendimento às Mulheres
em Situação de Violência ainda não foi formalmente constituída e colocada em
funcionamento, conforme previsto na Lei nº 3.280/2025;
2. Se já houve a indicação dos representantes (titulares e
suplentes) dos órgãos e instituições previstos no art. 2º da referida lei;
3. Em caso positivo, por que a relação dos representantes ainda
não foi publicada no Diário Oficial do Município, conforme determina a legislação;
4. Se já foram realizadas reuniões da Rede Municipal, conforme
previsto no art. 6º da lei, e, em caso positivo, encaminhar cópia das atas das reuniões
realizadas;
5. Caso a Rede ainda não esteja em funcionamento, se existe
cronograma ou previsão para sua efetiva implementação;
6. Quais medidas estão sendo adotadas pelo Poder Executivo
para garantir a articulação entre os órgãos que compõem a Rede;
7. Se já houve integração com os órgãos externos previstos no
art. 3º da lei, como Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário;
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
8. Quais ações concretas já foram realizadas pelo município
voltadas ao atendimento, acolhimento e proteção das mulheres em situação de violência
desde a sanção da referida lei.
JUSTIFICATIVA: O presente requerimento tem como objetivo
fiscalizar o cumprimento da Lei Municipal nº 3.280/2025, já devidamente aprovada por
esta Casa de Leis e sancionada pelo Poder Executivo, a qual institui a Rede Municipal de
Atendimento às Mulheres em Situação de Violência.
A referida legislação estabelece de forma clara a necessidade de
articulação entre diversos órgãos e instituições, visando garantir atendimento
humanizado, ágil e eficaz às mulheres vítimas de violência no município.
No entanto, até o presente momento, não há informações públicas
sobre a efetiva implementação da Rede, tampouco sobre a designação de seus membros,
publicação oficial ou realização das reuniões previstas em lei, o que levanta preocupação
quanto ao cumprimento da norma.
Diante da relevância do tema, especialmente no enfrentamento à
violência contra a mulher, torna-se imprescindível que o Poder Executivo preste
esclarecimentos detalhados sobre a execução da referida lei, bem como apresente as
medidas adotadas para sua efetiva implementação.
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 26 de março de 2026
TICIANE MENEGHETTI
Vereadora
open original →