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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaAltera o artigo 34, acrescentando os incisos VII, VIII, e acrescenta-se os artigos 40-A e 40-B da Resolução nº 002 de 31 de dezembro de 1990-Regimento Interno da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná
native_id3996

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2026-04-07 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhada ao Plenário para votação
2026-04-07 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhada ao Plenário para votação
2026-04-07 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhada ao Plenário para votação
2026-04-07 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhada ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T11:08:55.109976-03:00 Aprovado 5 0 0
2026-04-10T08:50:01.323857-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2026
SUMULA: “Altera o artigo 34, acrescentando os incisos 
VII, VIII, e acrescenta-se os artigos 40-A e 40-B da 
Resolução nº 002 de 31 de dezembro de 1990-
Regimento Interno da Câmara Municipal de Centenário 
do Sul, Estado do Paraná”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Acrescenta-se os incisos VII e VIII do 34 da Resolução nº 002 
de 31 de dezembro de 1990-Regimento Interno, passará a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 34 (...)
(...)
VII- Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social;
VIII- Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente.
Art. 2º - Acrescenta-se o artigo 40-A da Resolução nº 002 de 31 de 
dezembro de 1990-Regimento Interno, que passará a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 40-A” - Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência 
Social emitir parecer sobre os processos e projetos referentes à Educação, Saúde, e 
Assistência Social, emitir parecer sobre os projetos e processos referentes à 
Educação, Ensino, Artes, Patrimônio Histórico, Esportes, Higiene, Saúde Pública e às 
Obras Assistenciais.
I- O bem estar social e da educação, à higiene, a obras assistenciais, à saúde 
Pública do Município;
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
II- Ações, serviços e campanhas de saúde pública, erradicação de doenças 
endêmicas, vigilância epidemiológica;
III- Vigilância e defesa sanitária animal e vegetal, no que for atinente à saúde 
pública, especificamente no que for relacionado a alimentos, bebidas e 
água para o consumo humano;
IV- Uso de defensivos agrícolas ou agrotóxico, no que tange aos impactos na 
saúde pública;
V- Declaração de Utilidade Pública de entidades e demais segmentos que 
atuam na área da educação, saúde e assistência social
§ 1º - Nesta Comissão chegando assunto pertinente a mesma, que 
impacte a sociedade em geral, será convocada Audiência Pública para discussão do 
tema com a população.
Art. 3º - Acrescenta-se o Art. 40-B na Resolução nº 002 de 31 de 
dezembro de 1990-Regimento Interno, que passará a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 40-B” - Compete à Comissão de Políticas Públicas e Meio 
Ambiente exarar parecer sobre:
I- Defesa de Políticas Públicas e Meio Ambiente;
II- Política e sistema do Meio Ambiente;
III- Recursos naturais renováveis, flora, fauna e solo;
IV- Controle de poluição ambiental;
V- Controle dos recursos hídricos e naturais em âmbito municipal;
VI- Declaração de Utilidade Pública de entidades e demais 
segmentos que atuam na área de políticas públicas e do meio 
ambiente.
§ 1º - Nesta Comissão chegando assunto pertinente a mesma, que 
impacte a sociedade em geral, será convocada Audiência Pública para discussão do 
tema com a população.
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 24 de março de 2026.
MARLON CRUZ PREMOLI
PRESIDENTE
NOEL DE MOURA NETO
1º SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução, tem como objetivo adequação do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Centenário do Sul/PR, no que concerne, 
a adaptação as novas Comissões exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná, através de questionário e também da Demanda nº 635780.
Diante do exposto, conto com a colaboração dos nobres Pares para 
aprovação do presente projeto.
Gabinete da Presidência, em 24 de março de 2026.
MARLON CRUZ PREMOLI
PRESIDENTE
NOEL DE MOURA NETO
1º SECRETÁRIO

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