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Inserido por LILIAN FAUSTINA DA SILVA em: 26/03/2026 15:57:36. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: LILIAN FAUSTINA DA SILVA em 26/03/2026
15:57:36. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 0260/2022. MARLON CRUZ PRÊMOLI em 27/03/2026 09:02:00. Documento assinado nos termos do
Decreto Nº 0260/2022. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
http://centenariodosulprscp.equiplano.com.br:5508/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/508, com o código:
ddcd923c-9f54-4284-a55b-03d959471ef3
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 008/2026
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Casa o presente Projeto de Lei que autoriza o
Município a aderir ao Programa Casa Fácil Paraná, por meio de cooperação com o
Governo do Estado.
A proposta tem como objetivo facilitar o acesso à moradia para
famílias de baixa renda em Centenário do Sul. Atualmente, muitas famílias
enfrentam dificuldades para adquirir sua casa própria, especialmente em razão do
alto valor de entrada exigido nos financiamentos.
O Programa Casa Fácil Paraná, instituído pela Lei Estadual nº
20.394/2020 e executado pela COHAPAR, concede subsídios que auxiliam no
pagamento dessa entrada, atendendo famílias com renda de até quatro salários
mínimos.
Com a adesão ao programa, o Município poderá viabilizar novos
empreendimentos habitacionais em parceria com o Estado, ampliando o acesso à
moradia digna.
A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, que
reconhece a moradia como direito social e atribui aos Municípios a competência
para promover o desenvolvimento urbano.
Inserido por LILIAN FAUSTINA DA SILVA em: 26/03/2026 15:57:36. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: LILIAN FAUSTINA DA SILVA em 26/03/2026
15:57:36. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 0260/2022. MARLON CRUZ PRÊMOLI em 27/03/2026 09:02:00. Documento assinado nos termos do
Decreto Nº 0260/2022. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
http://centenariodosulprscp.equiplano.com.br:5508/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/508, com o código:
ddcd923c-9f54-4284-a55b-03d959471ef3
Além do impacto social, o projeto também contribui para o
desenvolvimento econômico local, com geração de empregos e estímulo à
construção civil.
Diante disso, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação da matéria, por se tratar de medida de relevante interesse público.
Centenário do Sul, 24 de março de 2026
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
MELQUIADES TAVIAN
JUNIOR:03352341940
Assinado de forma digital por MELQUIADES
TAVIAN JUNIOR:03352341940
Dados: 2026.03.26 15:47:10 -03'00'
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