CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camaraQDcentenariodosul.pr.leg.br
EXMO. SR.
MARLON DO KIOSKI
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL — PR
INDICAÇÃO Nº 069/2026
O VEREADOR, infra-assinado, com assento a Câmara Municipal, nos
termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICA ao chefe
do Poder Executivo Municipal, através do setor competente, viabilizar um Projeto de Lei,
conforme anexo, que reconhece a profissão de Condutor de Ambulância no âmbito do
município de Centenário do Sul, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.998/2014 e
Lei Federal nº 15.250/2025.
JUSTIFICATIVA: VERBAL
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 23 de abril de 2026
DO KIOSKI
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
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PROJETO DE LEI Nº - Do Poder Legislativo
“DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO
DA PROFISSÃO DE CONDUTOR DE
AMBULÂNCIA NO AMBITO DO
MUNICÍPIO CENTENÁRIO DO SUL/PR,
CONFORME ESTABELECE A LEI
FEDERAL 12.998/2014, e JLEI
FEDERAL Nº 15.250/2025.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica reconhecida a profissão de condutor de ambulância no município
de Centenário do Sul, Estado do Paraná, em conformidade com a Lei Federal nº
12998/2014 e Le Federal nº 15.250/2025, que reconhece a profissão.
Art. 2º - Fica assegurado a disponibilização de vagas especificas para
condutores de ambulâncias quando da realização de concurso público gerido pelo
município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
Art. 3º - As empresas privadas que receberem os serviços de remoção de
acidentados através de ambulâncias estabelecidas no Município, incluindo a Secretaria
Municipal de Saúde deste Município deverão as atuais contratações aos moldes do
que estabelece no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Fica proibido o translado de pacientes em ambulâncias sem equipe
completa de enfermagem.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centenário do Sul/PR, em 22 de abril de 2026.
MARLON CRUZ PREMOLI
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
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JUSTIFICATIVA
Esta propositura visa adequar a profissão de condutor de ambulância, criada
pela Lei Federal nº 12998/2014, de 18 de junho de 2014, para que passe a ter o
devido reconhecimento no Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
Contudo a categoria dos condutores de ambulância vem desenvolvendo uma
séries de ações que diferenciam dos demais motoristas, ou seja, para o exercício legal
da profissão, o condutor recebe treinamento específico que garante o conhecimento
de técnicas próprias com capacidade, inclusive de salvar vidas em caso de
necessidade ao transportar pacientes.
Relata-se que, com o devido reconhecimento no Município de Centenário do
Sul, a categoria avança suas conquistas, bem como garante uma melhor qualidade
nos serviços do setor de saúde.
Centenário do Sul/PR, em 22 de abril de 2026.
MARLON CRUZ PREMOLI
VEREADOR