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materia nº 70/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 70 / 2026
Date 2026-04-23
Ementaviabilizar um Projeto de Lei, conforme anexo, a instituir o Programa de Coleta e Descarte Sustentável de Resíduos Eletrônicos, pilhas e baterias no município de Centenário do Sul.
native_id4033

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Proposição aprovada U Matéria apresentada em Plenário e encaminhada ao Poder Executivo Municipal para conhecimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T14:01:34.587313-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara(centenariodosul.pr.leg.br
EXMO. SR.
MARLON DO KIOSKI
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL — PR
INDICAÇÃO Nº 070/2026
A VEREADORA, infra-assinada, com assento a Câmara Municipal, nos
termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICA ao chefe
do Poder Executivo Municipal, através do setor competente, viabilizar um Projeto de Lei,
conforme anexo, a instituir o Programa de Coleta e Descarte Sustentável de Resíduos
Eletrônicos, pilhas e baterias no município de Centenário do Sul.
JUSTIFICATIVA: VERBAL
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 23 de abril de 2026
rose
Vereadora
“CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara(dcentenariodosul.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº
SUMULA: “Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa
de Coleta e Descarte Sustentável de Resíduos Eletrônicos,
pilhas e baterias no Município e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Coleta e Descarte
Sustentável de Resíduos Eletrônicos, pilhas e baterias no âmbito do Município.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I — Resíduos eletrônicos: equipamentos eletroeletrônicos descartados, como
celulares, computadores, televisores, carregadores, entre outros;
II — Pilhas e baterias: todos os tipos de pilhas comuns, recarregáveis e baterias
portáteis.
Art. 3º O Poder Executivo poderá disponibilizar pontos de coleta específicos para o
recebimento desses resíduos em locais de fácil acesso à população, tais como:
I prédios públicos;
H- | escolas;
HI- | unidades de saúde;
IV- | estabelecimentos comerciais parceiros.
Art. 4º Os resíduos coletados deverão ter destinação ambientalmente adequada,
conforme a legislação vigente.
à CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
; ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara(Dcentenariodosul.pr.leg.br
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com empresas
especializadas, cooperativas de catadores e instituições públicas ou privadas para a execução
do programa.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a promover campanhas educativas sobre o
descarte correto e os riscos ambientais desses resíduos.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centenário do Sul/PR, em de de 2026.
JUSTIFICATIVA
“CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
; ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 —- CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camaraQDcentenariodosul.pr.leg.br
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incentivar a destinação correta de
resíduos eletrônicos, pilhas e baterias, que contêm substâncias tóxicas prejudiciais ao meio
ambiente e à saúde pública.
A proposta está em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos,
promovendo a conscientização da população e incentivando práticas sustentáveis no
município.
Trata-se de uma medida preventiva, educativa e ambientalmente responsável,
que contribui para a qualidade de vida da população e a preservação do meio ambiente.
Conto com a colaboração dos nobres pares para a discussão e aprovação desta
proposta de projeto de lei.
Centenário do Sul/PR, em de de 2026.

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