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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EXMO. SR.
MARLON DO KIOSKI
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL – PR
INDICAÇÃO Nº 074/2026
O VEREADOR, infra-assinado, com assento a Câmara Municipal, nos
termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICA ao chefe
do Poder Executivo Municipal, através do setor competente, inserir no roteiro a coleta de
lixo, ao menos uma vez por semana no Acampamento Fidel Castro, no município de
Centenário do Sul.
JUSTIFICATIVA: Considerando que a presente propositura busca junto
ao Executivo Municipal a inclusão do Acampamento Fidel Castro no roteiro de coleta regular
de resíduos sólidos;
Considerando que o referido acampamento abriga mais de 280 famílias
que atualmente não contam com a prestação desse serviço público essencial;
Considerando que a ausência da coleta regular de lixo contribui para o
acúmulo de resíduos, ocasionando riscos à saúde pública, proliferação de insetos e animais
transmissores de doenças, além de impactos ambientais negativos;
Considerando que a coleta de lixo é um serviço básico indispensável
para garantir dignidade, qualidade de vida e bem-estar à população;
Considerando que muitas famílias da localidade enfrentam dificuldades
para realizar o descarte adequado dos resíduos, o que agrava ainda mais a situação sanitária
da área;
Considerando, por fim, que a implementação da coleta semanal trará
melhorias significativas nas condições de higiene, saúde e organização do local;
A coleta regular, ao menos uma vez por semana, garantirá mais limpeza,
saúde pública e dignidade às famílias residentes no Acampamento Fidel Castro.
Frente às argumentações, solicitamos a devida atenção para o
atendimento do presente pedido.
Acreditando ter justificado a Indicação, conto com o apoio dos Nobres
Colegas Vereadores.
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 30 de abril de 2026
PROFESSOR EDERSON BARROS
Vereador
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