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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EXMO. SR.
MARLON DO KIOSKI
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL – PR
INDICAÇÃO Nº 089/2026
O VEREADOR, infra-assinado, com assento a Câmara Municipal, nos
termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICA ao chefe
do Poder Executivo Municipal, que pelo setor competente, sejam adotadas as providências
necessárias para a instalação de parque infantil (playground) em todas as escolas
municipais, contemplando brinquedos como escorregadores, gangorras, balanços,
gira-gira, casinhas, túneis e outros equipamentos adequados à faixa etária dos alunos,
com piso emborrachado ou areia para segurança.
JUSTIFICATIVA: A presente indicação visa atender à necessidade de
oferecer um ambiente lúdico, seguro e estimulante para as crianças da rede municipal de
ensino. A instalação de parques infantis nas escolas é mais do que um espaço de recreação;
trata-se de um investimento direto no desenvolvimento integral dos alunos.
A medida se justifica pelos seguintes fundamentos:
1. Desenvolvimento motor e físico: Brincar em parques infantis
estimula o equilíbrio, a coordenação motora grossa e fina, a força muscular e a percepção
espacial. Escorregadores, balanços e gangorras, por exemplo, são excelentes para o
desenvolvimento psicomotor na primeira infância.
2. Socialização e convivência: O parque infantil é um ambiente onde
as crianças aprendem a dividir, esperar a vez, resolver pequenos conflitos e cooperar umas
com as outras. Essas habilidades sócias emocionais são tão importantes quanto o conteúdo
acadêmico.
3. Descanso ativo e bem-estar: O recreio com brinquedos adequados
permite que os alunos gastem energia de forma saudável, reduzindo o estresse, a ansiedade
e a agitação em sala de aula. Crianças que brincam ao ar livre tendem a ter melhor
concentração e rendimento escolar.
4. Inclusão e acessibilidade: Recomenda-se que os parques incluam
brinquedos adaptados para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida, promovendo a
inclusão e o direito ao lazer para todos os alunos.
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
5. Segurança e adequação: Ao instalar equipamentos certificados e
com piso de proteção, a Prefeitura evita que as crianças brinquem em estruturas
improvisadas ou em más condições, reduzindo riscos de acidentes.
6. Estímulo à permanência na escola: Um ambiente escolar acolhedor
e divertido aumenta o vínculo da criança com a escola, contribuindo para a redução da
evasão e da infrequência, especialmente nos anos iniciais.
Conclusão
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para
o encaminhamento desta indicação ao Poder Executivo Municipal, solicitando que sejam
realizados estudos de viabilidade e incluída a instalação dos parques infantis no
planejamento de melhorias das escolas municipais.
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 14 de maio de 2026
PROFESSOR EDERSON BARROS
Vereador
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