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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 90/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 90 / 2026
Date 2026-05-14
Ementaque seja enviado a esta Casa de Leis Projeto de Lei instituindo o Vale-Alimentação aos Professores efetivos da Rede Municipal de Ensino, garantindo um benefício mensal que contribua para a segurança alimentar e valorização desses profissionais essenciais.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Proposição aprovada U Matéria apresentada em Plenário e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para conhecimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-22T08:46:05.234739-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EXMO. SR.
MARLON DO KIOSKI
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
CENTENÁRIO DO SUL – PR
 INDICAÇÃO Nº 090/2026
O VEREADOR, infra-assinado, com assento a Câmara Municipal, nos 
termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICA ao chefe 
do Poder Executivo Municipal, para que seja enviado a esta Casa de Leis Projeto de Lei 
instituindo o Vale-Alimentação aos Professores efetivos da Rede Municipal de Ensino, 
garantindo um benefício mensal que contribua para a segurança alimentar e 
valorização desses profissionais essenciais.
JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por objetivo promover a 
valorização dos profissionais da educação do município de Centenário do Sul, reconhecendo 
sua fundamental atuação na formação de crianças e jovens. A concessão de um Vale￾Alimentação aos professores é uma medida de justiça social que visa melhorar sua qualidade 
de vida e seu rendimento no trabalho.
A implantação deste benefício é justificada pelos seguintes motivos:
1. Valorização profissional e reconhecimento: O magistério é a base para o 
desenvolvimento de qualquer sociedade, e a valorização de seus profissionais é um 
princípio consagrado no artigo 206 da Constituição Federal. A medida reconhece a 
jornada dupla e a dedicação desses trabalhadores, alinhando Centenário do Sul a 
municípios que já adotaram políticas semelhantes.
2. Equiparação de benefícios e atratividade da carreira: Conceder o vale-alimentação 
contribui para reduzir desigualdades entre categorias do funcionalismo público, 
aumentando a atratividade da carreira docente e auxiliando na retenção de talentos.
3. Melhoria da qualidade do ensino: Estudos comprovam que profissionais com 
necessidades básicas satisfeitas são mais produtivos, engajados e conseguem 
desenvolver um trabalho de maior qualidade junto aos alunos.
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
4. Adequação aos custos de vida local: O vale-alimentação ajuda a suprir parte das 
despesas diárias com alimentação, garantindo um ganho real que complementa a renda 
e assegura melhores condições de saúde e bem-estar aos professores.
Conclusão e Pedido
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação 
desta indicação, para que o Executivo Municipal possa realizar os estudos de impacto 
financeiro e encaminhar o respectivo Projeto de Lei a esta Casa de Leis, reafirmando o 
compromisso com a educação e com os profissionais que dedicam suas vidas a essa nobre 
causa.
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 14 de maio de 2026
PROFESSOR EDERSON BARROS
Vereador

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