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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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Inserido por LILIAN FAUSTINA DA SILVA em: 19/05/2026 16:08:36. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: LILIAN FAUSTINA DA SILVA em 19/05/2026
16:08:36. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 0260/2022. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
http://centenariodosulprscp.equiplano.com.br:5508/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/508, com o código:
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MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL – PARANÁ 
Paço Municipal Praça Padre Aurélio Basso, 378 – Centro Estado do Paraná 
www.centenariodosul.pr.gov.br | CNPJ: 75.845.503/0001-67 
Fone: (43) 3675-8000|CEP: 86.630-000 |E-mail: 
contato@centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº012/2026 
EMENTA: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o 
Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná 
subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e 
adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos 
termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua 
regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da 
assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde 
(SUS). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, no 
uso de suas atribuições legais, nos termos da autonomia político-administrativa municipal 
conferida pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do 
Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1.º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005 e seu Decreto 
Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre 
o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de 
formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos 
do regime previsto na Lei Federal n.º 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao 
desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de 
Saúde (SUS). 
Art. 2.º Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo Único desta Lei, este se 
converterá em contrato de consórcio público, nos termos da lei. 
Art. 3.º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com 
natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do Município para todos os efeitos 
legais. 
Art. 4.º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do 
art. 8.º da Lei Federal nº 11.107/2005, que pode ser suplementada em caso de necessidade. 
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Inserido por LILIAN FAUSTINA DA SILVA em: 19/05/2026 16:08:36. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: LILIAN FAUSTINA DA SILVA em 19/05/2026
16:08:36. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 0260/2022. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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Paço Municipal Praça Padre Aurélio Basso, 378 – Centro Estado do Paraná 
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Fone: (43) 3675-8000|CEP: 86.630-000 |E-mail: 
contato@centenariodosul.pr.gov.br
 Centenário do Sul/PR, 19 de maio de 2026. 
MELQUIADES TAVIAN JÚNIOR
Prefeito Municipal 
JUSTIFICATIVA 
Inserido por LILIAN FAUSTINA DA SILVA em: 19/05/2026 16:08:36. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: LILIAN FAUSTINA DA SILVA em 19/05/2026
16:08:36. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 0260/2022. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL – PARANÁ 
Paço Municipal Praça Padre Aurélio Basso, 378 – Centro Estado do Paraná 
www.centenariodosul.pr.gov.br | CNPJ: 75.845.503/0001-67 
Fone: (43) 3675-8000|CEP: 86.630-000 |E-mail: 
contato@centenariodosul.pr.gov.br
Por intermédio do presente, dirigimo-nos a Vossas Excelências para encaminhar o presente 
Projeto de Lei que “Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os 
Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e 
adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei 
Federal n.º 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da 
assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”. 
O Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS foi constituído em junho de 1999, com o apoio do 
Estado do Paraná, e possui atualmente como consorciados 398 (trezentos e noventa e oito) dos 399 
(trezentos e noventa e nove) Municípios do Estado do Paraná, incluindo este Município.
Desde sua constituição e até o presente, o CIPS desempenha ações de fundamental relevância em 
apoio aos sistemas de saúde dos entes consorciados, mediante aquisição, armazenagem, 
organização e distribuição de uma série de medicamentos e insumos de saúde na esfera da atenção 
básica. A atuação do CIPS é reconhecida por todos os municípios consorciados e pelo Estado do 
Paraná, sendo o Consórcio um agente fundamental para a saúde municipal no Estado, há mais de 
25 anos. 
Em 2024, após deliberação e aprovação em Assembleia, o CIPS celebrou com o Ministério 
Público Estadual um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o objetivo de ajustar a 
estrutura e o funcionamento do Consórcio às regras da legislação vigente – Lei Federal n. 
11.107/2005. Dentre as principais alterações previstas, encontra-se a transformação do CIPS em 
consórcio público com personalidade jurídica de direito público. 
Assim, diante da necessidade de adequação do CIPS à legislação mencionada e aos termos do 
TAC celebrado, elaborou-se novo Protocolo de Intenções que, após aprovação e ratificação nos 
legislativos municipais, substituirá o anterior e regrará o funcionamento do Consórcio doravante. 
Nesse contexto, na data de 24/06/2025 o Protocolo de Intenções foi aprovado em Assembleia, pela 
unanimidade dos representantes dos Municípios atualmente consorciados. 
Em razão disso, como último passo, é necessária a ratificação legislativa do Protocolo de 
Intenções em questão, como requisito para que o Município formalize a continuidade de sua 
vinculação e participação no Consórcio. É importante consignar que, nos termos da Lei, caso não 
haja ratificação legislativa do Protocolo de Intenções, o Município não poderá se manter vinculado 
ao CIPS, deixando de figurar como ente consorciado. 
Considerando a alta relevância das ações desempenhadas pelo CIPS em favor do Município, 
acima citadas, isso traria enorme impacto e prejuízo para a saúde municipal. Isso porque o CIPS é 
responsável pela compra, armazenamento e dispensação de diversos medicamentos de atenção 
básica, e sua expertise nas compras e na gestão dos insumos, aliada ao ganho da compra feita em 
larga escala, acarretam uma compra feita a preço mais baixo e um fornecimento mais eficiente do 
que o Município poderia efetuar, atuando isoladamente. 
Inserido por LILIAN FAUSTINA DA SILVA em: 19/05/2026 16:08:36. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: LILIAN FAUSTINA DA SILVA em 19/05/2026
16:08:36. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 0260/2022. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL – PARANÁ 
Paço Municipal Praça Padre Aurélio Basso, 378 – Centro Estado do Paraná 
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Fone: (43) 3675-8000|CEP: 86.630-000 |E-mail: 
contato@centenariodosul.pr.gov.br
É essencial ao Município, portanto, permanecer vinculado ao CIPS, consórcio de que participa 
desde 1999. 
Diante do exposto, submetemos à avaliação e análise de Vossas Senhorias o presente Protocolo de 
Intenções. Contando com o apoio desta Ilustre Casa Legislativa à referida iniciativa, aproveitamos 
o ensejo para solicitar sua apreciação em regime de urgência, nos termos da legislação 
municipal e do Regimento Interno desta Casa. 
Renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Centenário do Sul/PR, 19 de junho de 2026. 
MELQUIADES TAVIAN JÚNIOR
Prefeito Municipal
Inserido por LILIAN FAUSTINA DA SILVA em: 19/05/2026 16:08:36. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: LILIAN FAUSTINA DA SILVA em 19/05/2026
16:08:36. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 0260/2022. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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Assinaturas Página: 1
1631/2026
ASSESSORIA DE GABINETE
ASSESSORIA DE GABINETE
Camara-PMCS
Descrição: Projeto de Lei 012/2026 Súmula: EMENTA: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os
Processo: 19/05/2026 16:08:36
Requerente:
Contato:
Assunto:
Data:
Assinatura avançada realizada por: LILIAN FAUSTINA DA SILVA em 19/05/2026 16:08:36.
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