| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a transformação de área de terra do patrimônio público de Centenário do Sul, em Ruas Municipais. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - CEP 86630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Projeto de Lei nº011/2026 Súmula: Dispõe sobre a transformação de área de terra do patrimônio público de Centenário do Sul, em Ruas Municipais. A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Transforma a área de terras medindo 3.350,16 (três mil, trezentos e cinquenta metros quadrados, e dezesseis centimetros, lote 2 1 (dois, i, da quadra 111 (cento e onze) sem benfeitorias, situada na PR -450, matrícula nº 13.235 do CRI de Centenário do Sul, em RUA MUNICIPAL. Parágrafo Único — Referida Rua será denominada de RUA INDUSTRIAL sp”, Artigo 2º - Transforma a área de terras medindo 9.188,14 (nove mil metros, cento e oitenta e oito metros quadrados e quatorze centímetros), lote 8 (oito) da quadra 111 (cento e onze). sem benfeitorias, situada na PR — 450, matrícula 12.008, do CRI de Centenário do Sul, em RUA MUNICIPAL. Parágrafo Único - Referida Rua será denominada de RUA INDUSTRIAL “1”. - PROLONGAMENTO. Artigo 3º - Transforma a área de terras medindo 1.532,77 (um mil, quinhentos e trinta e dois metros quadrados e setenta e sete centimetros, lote 7 (sete), da quadra 111 (cento e onze), sem benfeitorias, situada na estrada municipal, na cidade de Centenário do Sul, matrícula nº 12.007 do CRI de Centenário do Sul, em RUA MUNICIPAL, Parágrafo Único — Referida Rua será denominada de RUA INDUSTRIAL “on Artigo 4º- Transforma uma área de terras medindo 1.530,40 (um mil, quinhentos e trinta metros quadrados e quarenta centimetros), lote 6 (seis), quadra 11, sem benfeitorias, situada na estrada municipal de Centenário do Sul, matrícula nº 12.006 do CRI de Centenário do Sul, em RUA MUNICIPAL, po Inserido por LILIAN FAUSTINA DA SILVA em: 1 202! Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - CEP 86630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Parágrafo Único - Referida Rua será denominada de RUA INDUSTRIAL “3”. Artigo 5º- Transforma uma área de terras medindo 1.427,09 (um mil, | quatrocentos e vinte e sete metros quadrados e nove centimetros), lote 5 (cinco), quadra 111, sem benfeitorias, situada na PR - 450, na cidade Centenário do Sul, matrícula nº 12.005 do CRI de | Centenário do Sul, em RUA MUNICIPAL. Parágrafo Único - Referida Rua será denominada de RUA INDUSTRIAL “4”, Centenário do Sul, 14 | abril de 2026. PUBLIQUE-SE. Inserido por LILIAN FAUSTINA DA SILVA em: 1 2026 14 Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - CEP 86630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 011/2026 SÚMULA: Dispõe sobre a transformação de área de terras do patrimônio público de Centenário do Sul, em Ruas Municipais. PROPONENTE: Poder Executivo Municipal TRAMITAÇÃO: Regime Normal. Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei Municipal nº 011/2026, para o qual pedimos apreciação nos termos da Lei Orgânica Municipal e posterior aprovação. O projeto que ora se submete à apreciação dos nobres pares, autoriza o Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, a transformar áreas de terras do patrimônio público, em Ruas Municipais. A transformação das referidas áreas em Ruas Municipais, visa regularizar os desmembramentos que estão sendo realizados naquela localidade (antigo aeródromo). Os lotes, oriundos dos desmembramentos estão sendo vendidos para fins industriais e comerciais, o que impulsionará o desenvolvimento econômico, além de possibilitar a criação de vários empregos e também a valorização daquela área. A aprovação do projeto que ora se coloca em pauta é de relevante importância pelas razões já declinadas. Esperamos que os nobres vereadores, emitam parecer favorável à aprovação do mesmo. f OLHOdOHAIYV OQ SVNH VISOdOHd ouDYD| oobsop D501d 4 TVRELSNONI VMB T IRLSNONI YNE OLNINVONONO Rd — | TyI&LSNANI nd qt TE'pre'PT Ê 3107 SOM um wua € TVISLSNANI vi /2026 14:12:26. Inserido por LILIAN FAUSTINA DA SILVA em: 1