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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaDispõe sobre a transformação de área de terra do patrimônio público de Centenário do Sul, em Ruas Municipais.
native_id4071

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - CEP 86630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei nº011/2026
Súmula: Dispõe sobre a transformação de área de terra do
patrimônio público de Centenário do Sul, em Ruas Municipais.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná
aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Transforma a área de terras medindo 3.350,16 (três mil,
trezentos e cinquenta metros quadrados, e dezesseis centimetros, lote 2 1 (dois, i, da quadra 111 (cento
e onze) sem benfeitorias, situada na PR -450, matrícula nº 13.235 do CRI de Centenário do Sul, em
RUA MUNICIPAL.
Parágrafo Único — Referida Rua será denominada de RUA INDUSTRIAL
sp”,
Artigo 2º - Transforma a área de terras medindo 9.188,14 (nove mil metros,
cento e oitenta e oito metros quadrados e quatorze centímetros), lote 8 (oito) da quadra 111 (cento e
onze). sem benfeitorias, situada na PR — 450, matrícula 12.008, do CRI de Centenário do Sul, em RUA
MUNICIPAL.
Parágrafo Único - Referida Rua será denominada de RUA
INDUSTRIAL “1”. - PROLONGAMENTO.
Artigo 3º - Transforma a área de terras medindo 1.532,77 (um mil,
quinhentos e trinta e dois metros quadrados e setenta e sete centimetros, lote 7 (sete), da quadra 111
(cento e onze), sem benfeitorias, situada na estrada municipal, na cidade de Centenário do Sul,
matrícula nº 12.007 do CRI de Centenário do Sul, em RUA MUNICIPAL,
Parágrafo Único — Referida Rua será denominada de RUA INDUSTRIAL
“on
Artigo 4º- Transforma uma área de terras medindo 1.530,40 (um mil,
quinhentos e trinta metros quadrados e quarenta centimetros), lote 6 (seis), quadra 11, sem
benfeitorias, situada na estrada municipal de Centenário do Sul, matrícula nº 12.006 do CRI de
Centenário do Sul, em RUA MUNICIPAL,
po
Inserido por LILIAN FAUSTINA DA SILVA em: 1 202!
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - CEP 86630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Parágrafo Único - Referida Rua será denominada de RUA
INDUSTRIAL “3”.
Artigo 5º- Transforma uma área de terras medindo 1.427,09 (um mil,
| quatrocentos e vinte e sete metros quadrados e nove centimetros), lote 5 (cinco), quadra 111, sem
benfeitorias, situada na PR - 450, na cidade Centenário do Sul, matrícula nº 12.005 do CRI de
| Centenário do Sul, em RUA MUNICIPAL.
Parágrafo Único - Referida Rua será denominada de RUA
INDUSTRIAL “4”,
Centenário do Sul, 14 | abril de 2026.
PUBLIQUE-SE.
Inserido por LILIAN FAUSTINA DA SILVA em: 1 2026 14
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - CEP 86630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 011/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a transformação de área de terras do patrimônio público de
Centenário do Sul, em Ruas Municipais.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime Normal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal nº 011/2026, para o qual pedimos apreciação nos termos da Lei
Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O projeto que ora se submete à apreciação dos nobres pares,
autoriza o Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, a transformar áreas de terras do
patrimônio público, em Ruas Municipais. A transformação das referidas áreas em Ruas
Municipais, visa regularizar os desmembramentos que estão sendo realizados naquela
localidade (antigo aeródromo). Os lotes, oriundos dos desmembramentos estão sendo vendidos
para fins industriais e comerciais, o que impulsionará o desenvolvimento econômico, além de
possibilitar a criação de vários empregos e também a valorização daquela área.
A aprovação do projeto que ora se coloca em pauta é de relevante
importância pelas razões já declinadas. Esperamos que os nobres vereadores, emitam parecer
favorável à aprovação do mesmo.
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