Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N°. 01412013
SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA -
CINDAST, NA FORMA E CONDiÇÕES PREVISTAS PELA LEI
FEDERAL N°. 11.107/2005 E DECRETO W 6017, RATIFICA O
PROTOCOLO DE INTENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÁMARA DE VEREADORES DO MUNICiplO DE CENTENÁRIO DO
SUL - ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU. PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 10
- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a instituir e
ratificar a participação do Município de Centenário do Sul, - Estado do Paraná, no
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA - CINDAST,
constituído pelos Municípios de Astorga. Centenário do Sul, Colorado, Jaguapitã,
Miraselva, Nova Esperança. Paranacity, Prado Ferreira e Santa Fé, mediante
expressa anuência em ata da assembléia geral, visando promover ações na área de
infraestrutura e desenvolvimento urbano dos municípios consorciados e em especial.
I - estruturação em âmbito regional de equipamentos, máquinas e instalações para
pavimentação asfáltica - Usinas de Asfalto, Usina de Pré-misturado a Frio, pedreiras
para fornecimento de brita, equipe de execução com pessoal treinado, caminhões,
máquinas, rolos compressores etc.;
11- pavimentação de vias urbanas, por diferentes processos - pavimentação
Asfáltica, elementos pré-moldados de concreto ou outros, serviços de tapa-buracos
da pavimentação, recapeamento de vias, execução meio-fio e sarjeta etc.,
III - apoiar as estruturas municipais de manutenção de pavimentação com
capacidade de treinamento, controle de qualidade, manutenção de máquinas e
veículos, etc:
IV - apoiar a gestão de programas e projetos na área de arborização urbana, com
serviços de capacitação e treinamento de pessoal para plantio e poda de árvores,
bem como, apoio a produção de mudas de espécies adequadas à arborização
urbana e espécies ornamentais para praças e parques;
V - redes de drenagem (galerias pluviais) e outras;
VI - iluminação pública,
VII - limpeza das vias urbanas. com destinação dos resíduos:
VIII - sinalização de trânsito e nomenclatura das vias;
IX - conservação do mobiliário urbano em geral, incluindo monumentos:
X - Outras atividades correlatas.
iProtocolo N° IR E csS;:7Q/, I±;-I
1'iJ 2 2 ABR.201,
lCâm~al
Município de Centenário do Sul
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Art. 2°, O Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento
Urbano da Região de Astorga - CINDAST constitui-se sob a forma de associação
pública, de natureza autárquica, com prazo de duração Indeterminado. regendo-se
pelo contrato/Estatuto de Consórcio Público, pela Lei n". 11.107/2005, Decreto n".
6.017/2007, artigo 41, V. do Código Civil Brasileiro e demais legislações aplicáveis e
regulamentação de seus órgãos.
§ 1°, Para o cumprimento de seus objetivos, o Consórcio Público poderá:
I - firmar convênios, contratos, contrato de programa, contrato de rateio, termos de
parceria. contrato de gestão, acordos de qualquer natureza, receber auxílios,
contribuições e subvenções sociais ou econômicas, de outras entidades e órqaos de
governo;
II - ser contratado pela administração diretas-e indireta dos entes da Federação
consorciados, dispensada a licitação;
III - promover as desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de
utilidade ou necessidade pública ou de interesse social, realizada pelo ente
consorciado em que o bem ou o direito se situe,
IV - promover, por deliberação da Assembleia Geral, a constituição e gestão de
fundos específicos para aplicação em atividades condizentes aos objetivos do
consórcio:
V - realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram contratos
administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes consorciados.
Art. 3°. Os entes Consorciados somente entregarão recursos ao Consórcio Público
mediante contrato de rateio.
§ 1° O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e o prazo
de vigência não será superior ao das dotações que o suportam
§ 2°. Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio
Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no
contrato de rateio
§ 3°. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar n." 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações
necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados,
todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de
rateio, de forma que possam ser contabilizadas em conformidade com os elementos
econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
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Art. 4° - Para consecução dos atos e despesas de constituição da personalidade
jurídica do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da
Região de Astorga - CINDAST fica autorizada a destinação de quota, para compor o
Fundo de Recursos Financeiros, a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais),
para cada Município fundador.
Art. 5° - Fica o Poder executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro,
crédito especial no valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais). destinados: ao
atendimento das despesas de instalação e manutenção do consórcio, de que trata o
artigo anterior, não previstas no Orçamento Programa em execução
Art. 6° - O Poder Executivo fica autorizado a incluir na vigente Lei Orçamentária os
créditos adicionais suficientes para pagamento de demais despesas assumidas por
adesão ao contrato de rateio, decorrente da aprovação do Protocolo de Intenções.
Art. 7° - Fica alterado o Anexo I - Ações Prioritárias e metas para o período 2010 a
2013, da Lei n'' 2369/2009, de 16/11/2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município de Centenário do Sul, para o período de 2010 a 2013, com inclusão de
metas no PROGRAMA • 0018 • PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL. com a seguinte redação:
UNIDADE DE
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
DESCRiÇÃO DA AÇÃO PRODUTO 2013
MEDIDA
Física R$
Criação, implantação e
Consórcio manutenção do Consórcio
criado
Um 1 400,00
Público
V Art. 8° - Fica alterado o Anexo I - Metas e Prioridades, da Lei Municipal n".
2624/2012. de 27/08/2012 - "Lei Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
Financeiro do ano 2013", com inclusão de metas no Departamento Municipal de
Centenário do Sul, com a seguinte redação:
UNIDADE DE
QUANT1FICAÇAO DA AÇAO
DESCRiÇÃO DA AÇÃO PRODUTO
MEDIDA
2013
Física R$
Criação, implantação e
Consórcio manutenção do Consórcio "O 1 400,00
Público cnado
I
Art. 9° - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Centenário do Sul, para o
exercício financeiro de 2013; Crédito Adicional Especial por anulação de dotação na
fonte 1001, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) para a criação, implantação e
•
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODOPARANA
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manutenção do Consórcio
Desenvolvimento Urbano da
orçamentária abaixo:
Público Intermunicipal
Região de Astorga
de Infraestrutura e
CINDAST. na dotação
07 I Secretaria Municipal de Infra estrutura,
I Desenvolvimento Urbano e Econõnuco
07.004 Departamento Agricultura e Meio Ambiente
07.004.20 Aqnculture .
07.004,20541 Preservaçao e Conservação Ambiental
07004_20541,0018 Desenvolvimento Agroindustrial
07.004.20.54100182080 Consórcio Intermunicipal
3.000 Despesas Correntes
3.300 Outras Despesas Correntes
3_370 Apücaçôes Diretas
3.3_704100 I Contribuições 400,00
Art. 10 - Fica ratificado, desde já, sem reservas, o Protocolo de Intenções que fará
parte integrante da presente Lei, na forma do Anexo I.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
EDIFíCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL SF~ENARIO DO SUL, aos
16(Dezesseis) dias do mês de Abril do ano de 013 (~7il e treze)
ILUjzL~
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MENSAGEM AO PROJETO
Centenário do Sul, (PR), 16 de abril de 2013,
Excelentlssirno Senhor Presidente:
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar a Vossa
Excelência e Nobres Vereadores, para apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto de
Lei que autoriza o Poder Executivo a Instituir o CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA
REGIÃO DE ASTORGA - CINDAST, constituído pelos Municipios de Astorga,
Centenário do Sul, Celerado, Jaguapitã, Miraselva, Nova Esperança, Paranacity,
Prado Ferreira e Santa Fé. bem como, ratificar o Protocolo de Intenções que segue
anexo.
A instituição do Consórcio é estabelecida, em especial, pela
Lei Federal n' 11,107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto n"
6.017, de 17 de janeiro de 2007 e o artigo 41, V, do Código Civil Brasileiro, e visa a
execução de gestão associada de serviços públicos de competência de seus
consorciados, ações e políticas de desenvolvimento socioeconômico local e
regional.
Para execução dos objetivos previstos no Estatuto, a ser
aprovado pelos Municípios fundadores, há necessidade de incluir na Lei
Orçamentária os créditos adicionais suficientes para instituição do CINDAST,
obrigando-se ao pagamento do valor correspondente à sua participação iniciai e
demais despesas assumidas por adesão ao contrato de rateio, decorrente da
aprovação do Protocolo de intenções.
Esperamos a pronta apreciação e aprovação deste Projeto
de Lei, ao qual solicitamos que seja discutido e votado em REGIME DE URGÊNCIA,
conforme previsto na Lei orgânica do Município.
EDIFíCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO
DO SUL, aos 16 (Dezesseis) d/da mê de abril de 2013 (dois mil e treze)
Afenciosame
L
/N<
UIZ icacro
Prefeito Municipal