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materia nº 24/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2013
Date 2013-05-09
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id421

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2013-06-06 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda discussão e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em lei.
2013-05-31 Proposição aprovada P Projeto aprovado em primeira discussão.
2013-05-29 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2013-05-29 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2013-05-29 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2013-05-29 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei Ordinária N° 024/2013
SÚMULA: Cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico
e Dá Outras Providê-ncias.
O PREFEITO DO MUNiCípIO DE: CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI:
Dos Objetivos c dos Instrumentos ~
Art. 10 Fica criado o Fundo de Desenvolvimento Econômico de
Centenário do Sul - FUNDESUL - de natureza contábil e financeira, destinado a
atender aos programas e fomentar as ações pertinentes à política municipal de
desenvolvimento econômico, conforme estabelecido pela Lei Municipal n''
2.650í2013, tendo por objetivos:
I - atrair novos investimentos ao Município, em especial
nas áreas da indústria, comércio, prestação de serviços,
agropecuária e agroindustrial;
11 - fomentar a expansão dos empreendimentos já
instalados;
III-promover a geração de empregos, renda e tributos;
Art. 2° São de competência do Fundo de Desenvolvimento
Econômico de Centenário do Sul - FUNDESUL - todas as ações aptas a permitirem a
plena aplicação da Lei Municipal n'' 2.650/2013 e de fomento à atividade empresarial,
incluindo:
Município de Cenfenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
I - suportar técnica e financeiramente os encargos e
atividades demandados para o cumprimento da Lei
Municipal n'' 2.650/2013 e seus objetivos;
II - fomentar a atividade empresarial, a capacitação e
recapacitação de mão de obra, por meios próprios ou
através de convênios e parcerias com entidades do
Sistema "S" e demais instituições voltadas ao tema,
públicas ou privadas, bem como em parceria com os
empreendedores interessados;
IH - facilitar e sgportar as atividades perante todos os
órgãos da administração pública, direta ou indireta, de
controle ou fiscalização, com fins aos objetivos e em
apoio à instalação de empreendimentos descritos nesta
lei;
IV - divulgar institucionalmente neste município por
todas as formas de mídia institucional e meios de
comunicação, bem como a realização e participação em
feiras e eventos, com fms à atração de novos
empreendimentos;
V - realizar convênios e acordos com entidades públicas
e privadas, nacionais ou estrangeiras, para atendimento
de seus objetivos;
VI - adquirir, segundo as normas da administração
pública, áreas de terras e outros imóveis necessários ao
atendimento de seus objetivos;
Município de Cenfenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
VII - criar, projetar, implantar e administrar parques
empresariais e outros imóveis pertencentes que
integrem o patrimônio próprio do fundo ou a ele cedido;
VIII - vender, de forma subsidiada ou não, ceder ou
locar áreas de terras e outros imóveis que integrem C!
Fundo de Desenvolvimento Econômico de Centenário
do Sul - FUNDESUL -, com fins ao fomento da
atividade empresarial, sendo autorizado o repasse de
áreas remanescentes ao município para a implantação de
próprios públicou segundo as normas instituídas pela
Lei Municipal n'' 2.650/2013, e pelas demais normas
pertinentes;
Art. 3° O Fundo de Desenvolvimento Econômico de Centenário do
Sul - FUNDE SUL - será gerido pelo Município de Centenário do Sul, sendo o gestor
o Secretário Municipal da Indústria e Comércio.
Art. 4° O Fundo de Desenvolvimento Econômico de Centenário do
Sul - FUNDESUL - integrará o orçamento do Município, e observará na sua
elaboração e execução os padrões e normas aplicáveis à administração pública.
Art. 5° Constituem receita do Fundo de Desenvolvimento
Econômico de Centenário do Sul - FUNDESUL:
I - dotações específicas do orçamento municipal;
11 - as receitas provenientes da alienação, locação ou
qualquer outra renda oriunda de imóvel transferido ao
fundo pelo município, ou diretamente adquirido pelo
município, ou diretamente adquirido pelo fundo;
III - rendimentos oriundos de aplicações financeiras;
r
Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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IV - remunerações quanto a serviços prestados a
terceiros, públicos ou privados;
V - venda de materiais, produtos ou projetos oriundos
de suas atividades;
VI -, cobrança de valores relativos a ingressos ou
remuneração relativa a eventos e palestras;
VII - recursos oriundos de acordos e convênios com
entidades públicas ou privadas, naCIOnaIS ou
internacionais;
VIII - doações e outros recursos destinados ao fomento
empresarial. "'"
Art. 6° Compreendem as despesas do Fundo de Desenvolvimento
Econômico de Centenário do Sul - FUNDESUL:
I - todas as ações e serviços necessários para a execução
de seus objetivos;
II - aquisição de material permanente, de consumo, de
divulgação, msumos, máquinas e equipamentos,
inclusive equipamento pesado, que serão destinados aos
objetivos propostos;
III - aquisição de áreas e imóveis, construção, reforma,
ampliação, preparo do terreno, terraplenagem,
cascalhamento, dragagem, das áreas destinadas à
implantação de empreendimentos, abertura de ruas,
asfaltamento, construção de meio fio, demarcação de
quadras e datas, construção de galerias de águas
pluviais, expansão de rede de águas, de energia elétrica
e telefonia, pavimentação, arborização, abertura de
estradas rurais, ampliação e conservação destas,
construção de pontes, açudes;
Município de Cenfenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ
CNPJ 75.845.50310001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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IV - despesas de pessoal e mão de obra, sempre com
fins aos objetivos propostos;
V-elaboração, desenvolvimento e suporte para a
elaboração de projetos, gestão de planejamento,
implantação e controle das ações de desenvolvimento
empresarial;
VI - participação em feiras, eventos, palestras,
simpósios e afins, relacionados aos objetivos propostos,
inclusive suportando todos os custos necessários à
participação do Município, seus agentes e servidores.
VII - pagamento- de desapropriações ou acordos para
aquisição de áreas de terras e imóveis necessários ao
cumprimento dos objetivos desta lei;
VIII - pagamentos de custas e honorários, judiciais e
extrajudiciais, inclusive diligências e indenizações, no
que-se referir aos objetivos desta lei e da Lei Municipal
n'' 2.650/2013.
Art. 7
0
Fica autorizado ao Executivo Municipal o aporte inicial ao
fundo em valores, imóveis ou direitos pertencentes ao Município e que a partir daí
terão a destinação prevista nesta lei.
Art. 8
0 O Poder Executivo baixará os atos necessários à
regulamentação desta Lei.
Art.9 Esta lei en~rará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Centenário d Sul, 09 de Maio de 2013
LUIzmtACIO
Prefeito Municipal
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