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Município de Cenfenario do Sul
Projeto de Lei N° 025/2013
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o INSS.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio com o INSS visando à implantação de unidade
PREVCidade no Município de Centenário do Sul.
Artigo 2° - Fica autorizada a disponibilização de
servidores municipais em número solicitado para atendimento da unidade .
Artigo 3° - As despesas decorrentes da
implantação da unidade correrào às expensas da Administração Pública Municipal.
Artigo 4°· Revogadas neste ato todas as
disposições em contrário.
v
Centenári 00 SuL:20 d Maio de 2013
LUIZ~C~
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA
SÚI\!lULA: Autoriza o executivo Municipal a Firmar Convênio com o INSS.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Normal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal n" 025/2013, para o qual pedimos apreciação e posterior
aprovação.
A aprovação que ora se postula tem como objetivo facilitar o
acesso dos munícipes ao órgão da previdência, evitando o deslocamento obrigatório até a
cidade de Londrina, de pessoas muitas vezes afetadas por problemas de saúde.
Esperamos que os nobres vereadores cientes da importância do
Projeto que ora se submete à análise, emitam parecer favorável à aprovação do mesmo.
c,e~o deMaio de2013.
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LUIZ NICACIO
! Prefeito Municipal.
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