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Município de Cenfenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei N° 026/2013
SÚMULA: Institui o Calendário de Eventos
do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado
do Paraná aprovou e eu Luiz Nicacio, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei: v
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a instituir o Calendário de Eventos do Município de Centenário do Sul,
Estado do Paraná, no período compreendido entre o mês de junho a dezembro do ano
corrente.
único a esta Lei.
Artigo r -Os eventos estão relacionados em anexo
Parágrafo Único - As despesas decorrentes da
realização dos eventos serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
- 09.001.13.392.0019.2013.33.90.30.00.00 - Material de Consumo
- 09.001-13.392.0019.2013.33.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Física
- 09.001 13.392.0019.2013.33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
em contrário.
Artigo Y - Revogadas neste ato todas as disposições
Centenário o Sul, 27 de aio de 2013 .•.
LUIZ ACIO
Prefeito Municipal.
Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Anexo Único
Projeto de Lei nO 026/2013
- Marcha para Jesus
- Festa Junina
Ó -Costelada
- 60 Anos Xaverianos
- Dia dos Pais
- Exposul
- Rodeio
- Teatro de Tábua
- Independência do Brasil
- Dia das Crianças
- Dia dos Professores
- Natal
- Final de Ano.
LUiz~acio
Prefeito Municipal.
Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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JUSTIFICATIVA
SÚMULA: Institui o Calendário de Eventos do Município de Centenário do Sul.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal n" 026/2013, para o qual pedimos apreciação em regime de
urgência.
A aprovação que ora se postula tem como fim precípuo instituir
os eventos municipais no período compreendido entre os meses de Junho de 2013 a
Dezembro de 20] 3, com o intuito de permitir melhor planejamento das festividades evitandose assim medidas de urgência. Referido Projeto de Lei abrange tão somente as festividades de
junho a dezembro em face da data em que é encaminhado à Casa de Leis. Posteriormente será
elaborado um calendário anual.
Esperamos que os nobres vereadores cientes da importância do
Projeto que ora se submete à análise, emitam parecer favorável à aprovação do mesmo.
Cen nário do Sul 27 de Maio de 2013.
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-:
LUIZ NICACIO
refeito Municipa <'
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