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materia nº 27/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2013
Date 2013-06-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR UMA FUNDAÇÃO, COM A DENOMINAÇÃO DE "FUNDAÇÃO CENTENÁRIO DO SUL PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL" - FUNDAÇÃO CENTENÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id437

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2013-09-19 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda discussão e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em lei.
2013-09-12 Proposição aprovada P projeto aprovado em primeira discussão.
2013-09-04 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2013-09-04 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2013-09-04 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2013-09-04 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

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Projeto de Lei Ordinária N° 027/2013
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir uma
Fundação, com a denominação de "Fundação Centenário do Sul para o
Desenvolvimento da Educação e Assistência Educacional" - Fundação
Centenário - e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNiCíPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DOS INSTRUMENTOS
Art. 10 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir uma
fundação, a reger-se pelas nonnas de direito privado, com a denominação de
"Fundação Centenário do Sul para o Desenvolvimento da Educação e Assistência
Educacional" - Fundação Centenário.
Art. r-A Fundação Centenário terá como objetivos:
3. desenvolver metodologia em educação;
b. capacitar profissionais da educação;
Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
I
c. desenvolver, elaborar, produzir, adquirir e distribuir material
instrucional, buscando subsidiar o processo de ensino e aprendizagem de estudantes
de todas as séries do ensino regular, profissionais da educação e trabalhadores.
Art. 3
0
- O patrimônio inicial da Fundação Centenário será
constituído pelo aporte inicial de R$ 50.000,00.
Parágrafo Único - Para atender a despesa prevista, fica aberto
crédito especial no valor de R$ 50.000,00, na seguinte dotação orçamentária vigente
08.001.12.361.0046.2088.4.4.50.42.03.00 - Auxílios - destinados a atender despesas
de investimentos ou inversões financeiras de instituições de caráter educacional.
~
Art. 4
0
- Constituirão recursos da Fundação Centenário:
I - as subvenções que o Município venha a lhe destinar em seu
orçamento;
II - as doações, legados, auxílios e contribuições que lhe venham a
ser destinados por essa pessoa de direito público ou privado;
III - os bens que vier a adquirir a qualquer título;
IV - as receitas provenientes da prestação de serviços e venda de
material didático;
V - a renda de seus bens patrimoniais e outras, de natureza eventual;
VI - as transferências dos Fundos públicos, observada a legislação
vigente;
VII - as saldos de exercícios.
§ 10 - A Fundação poderá receber doações, legados, auxílios e
contribuições, para constituição de seus fins.
Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
ArL 5° - O Poder Executivo elaborará Estatutos da Fundação
Centenário, nos quais deverão constar as regras de administração e prestação de
contas, bem corno duração dos mandatos dos membros do Colegiado de Gestão,
destinação das rendas e recursos e destinação integral ao município do patrimônio da
Fundação Centenário, em caso de dissolução.
Parágrafo Único - Em caso de dissolução, fusão, extinção ou
suspensão de atividades, todo o patrimônio, rendas e direitos reverterão ao município
de Centenário do SuL
Art. 6° - O Poder Executivo baixará os atos necessários a
regulamentação desta Lei.
Art. 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
~o ~l, 06deJunhode2013 ~)
Lu6cACIO
Prefeito Municipal
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÀ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir uma
Fundação, com a denominação de "Fundação Centenário do Sul para o
Desenvolvimento da Educação e Assistência Educacional" - Fundação.
Centenário e dá outras providências.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal.
TRAMITAÇÃO: Normal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o presente Projeto de
Lei n? 027/2013 tem por objetivo a implantação do Conselho Municipal de Esporte e
Lazer.
A educação é, sem dúvida alguma, o mero mais poderoso e eficiente na
produção da autonomia dos seres humanos e no desenvolvimento de uma sociedade.
Para que uma educação de qualidade possa de fato se efetivar, é necessário que
haja professores preparados, motivados e bem remunerados. A "Fundação Centenário
do Sul para o desenvolvimento da Educação e Assistência Educacional" - Fundação
Centenário propõe-se a atender uma demanda a qualificação dos (as) docentes da rede
municipal de Centenário do Sul, focaliza as principais demandas da educação de
nosso Município.
'entenário do Sul, 07 de Junho de 2013
LUIZ'~ACIO
Prefeito Municipal

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