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materia nº 4/2013

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-06-13
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA OUVIDORIA MUNICIPAL DO SUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id445

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2013-06-27 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda discussão e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em lei.
2013-06-20 Proposição aprovada P Projeto aprovado em primeira discussão
2013-06-19 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2013-06-19 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2013-06-19 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2013-06-19 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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CIMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONEIFAX(43)3675-1393. CNPJ: 00.999.114/0001-97
E-mail: cmcensul@bol.com.br
PROJETO DE LEI N° 004/2013 - LEGISLATIVO •
Súmula: Dispõe sobre a instituição da Ouvidoria Municipal do
SUS. e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica instituída a Ouvidoria Municipal do SUS - Sistema Único de
~
Saúde, serviço vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de ampliar a
participação dos cidadãos na gestão do SUS, possibilitar à instituição a avaliação
contínua da qualidade das ações e dos serviços prestados entre o gestor municipal de
saúde e os usuários do SUS, os prestadores de serviços públicos ou privados e os
servidores da área da saúde e subsidiar a gestão nas tomadas de decisões e na
formulação de políticas públicas de saúde.
Parágrafo único: O prefeito municipal irá indicar servidor efetivo para exercer
a função de Ouvidor do SUS, que será designado através de Decreto pelo Chefe do
Poder Executivo.
Art. 2° _ A Ouvidaria Municipal do SUS é um serviço com autonomia de suas
ações, e como é um instrumento de gestão, está vinculado ao Gestor Municipal da
Saúde.
'-.I Art. 3° - Atribuições e competências da Ouvidoria
I _ receber e analisar denúncias, reclamações, solicitações de informações e
reivindicações dos serviços ofertados pelo Sistema Único de Saúde,
II - receber elogios, sugestões. considerações de ordem Interna e externa dos
serviços ofertados pelo Sistema Único de Saúde:
III - manter sigilo, quando solicitado, das reclamações e denúncias, bem como
sobre sua fonte;
IV - analisar e monitorar as demandas relacionadas aos incisos I, II por meio
dos sistemas de tecnologia de informação:
V - informar ao interessado as providências adotadas em relação ao seu
pedido, excetuando-se os casos em que a Lei assegurar o dever do sigilo,
iI
,
CAIARA MUNICIPAl DE CENTENÁRIODO SUl .;;.;...;;;....;;--.;;.;.;;....;;...;;..:...;;.;.;;.;;;,.;;.;;..;:.;;.:;;....;;;;,;;;;;,;..:;;,,;;;;;:.;;.;;;.;:;;.;;,.;;;;;,;;;;:;;,;;;..: ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembar ador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 _CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 r./ /@b/CNPJ:00.999.1'14/0001_97 ~-mal : cmcensu O .com.õr
VI - encaminhar as demandas recebidas, conforme os Incisos I, 11,aos setores
competentes para atendimento, quando houver necessidade, dentro dos principios
constitucionais de legalidade, ímpessoalidade, moralidade, publicidade, transparência e
eficiência, no cumprimento da ética na administração pública,
VII - coordenar ações integradas com os diversos departamentos da
Secretaria Municipal de Saúde, a fim de encaminhar de forma inter setorial as demandas
que envolvam mais de um departamento;
VIU - encaminhar as demandas de ordem externa da Secretaria Municipal de
Saúde, aos órgãos e entidades ligados diretamente e indiretamente à Instituição, quando
necessário, no sentido de evitar paralelismo de ações e situações conflitantes,
..;::,: IX - elaborar e apresentar aos gestores da Secretaria Municipal de Saúde e a
Ouvidoria Pública Geral do MunicípIo e a Regionafde Saúde, relatório quadrimestral de
suas atividades e avaliação da qualidade dos serviços pubhcos, no sentido de contribuir
com o reordenamento e modernização das ações e serviços prestados,
X - promover a divulgação de ações e serviços da Ouvidoria Municipal do
SUS, bem como os meros de acesso à mesma.
Art. 4° - A Ouvidoria Municipal do SUS ficará subordinada a Secretaria Municipal de Saúde
Ar1. 5° - O acesso à Ouvidoria poderá ser realizado por meio de canais de
comunicação a serem implantados progressivamente e amplamente divulgados, sejam
eletrônico, postal, telefônico, presencial ou outros de qualquer natureza
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul, em 13 de Junho de 2013
LUIZ NrCÁCIO
Prefeito Municipal
•
T
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONElFAX(43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
E-mail: cmcensul@bol.com.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Temos a honra de passar às mãos de Vossa Excelência o projeto de lei para
instituir e regulamentar a ouvidoria pública do Sistema Único de Saúde no município de
Centenário do Sul
o projeto busca implantar a Duvidaria do SUS, em cumprimento a legislação
Nacional vigente e contribuir de forma importante na efetivação da cidadania, garantindo
um canal de comunicação entre o usuário de Saúde e o Gestor Público, bem como
fornecer avaliação sobre qualidade, reclamações, sugestões elogios acerca dos serviços
públicos de saúde prestados.
Centenário do Sul, em 13 de Junho de 2013.
\ RODOLPH LATO
Vereador

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