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materia nº 34/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2013
Date 2013-06-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
native_id452

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2013-07-05 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda discussão e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em lei.
2013-07-04 Proposição aprovada P Projeto aprovado em primeira discussão.
2013-07-03 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2013-07-03 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2013-07-03 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2013-07-03 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

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texto original #

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Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei 03412013
SÚMULA: O PREFEITO MUNICIPAL DE CENTENARJO
DO SUL. ESTADO DO PARANA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
RESOLVE.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÃ
S.A.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul. Estado do Paraná aprovou. e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. l" - Fica o Poder Executivo. Municipal autorizado ~
fi contratar com ~1AGÊNCIA
DE FOMENTO DO PARANA S.A .. operações de crédito até o limite de R$
350.000.00 (trezentos e cinqüenta mil reais).
Parágrafo Único - () valor das operações de crédito estão condicionados a obtenção
pela municipalidade. de autorização para a sua realização. em cumprimento aos
dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções
emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar n" 101. de 04,05.2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 2° - Os prazos de amortização e carência. os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da dívida C\ ser contratada. obedecerão às
normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetánas federais. e notadamente
o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas especificas da
Agência de Fomenta do Paraná S A.
Art. 3" - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei. serão
aplicados na execução dos seguintes Projetos:
1- Aquisição de Máquinas e Equipamentos Rodoviários (Caminhão e Espargidor de
Asfalto ).
Art. 4° - Em garantia das operações de crédito de que trata esta LeI. fica o Chefe do
Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S A .
parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações
Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICv1S e do Fundo de Participação
dos Municípios - FPfvL ou tributos que os venham ti substituir. em montantes
necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios. na forma do
que venha a ser contratado.
Município de Cenfenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Art. 5" - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente. juros.
multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei. o
Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S A .. mandato
pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras. com poderes
para substabelecer.
Art. 6" - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável.
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras.
obedecidos os limites desta Lei. serão estabelecidos pejo Chefe do Executivo com a
entidade financiadora. conforme elencado no contrato de operação de credito.
Art. 7° - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao ela contratação
das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias
para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data. de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Centenário do Sul') e Junho de 2013.
LUIZ NkACIO
Prefeito Munici aI
Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 _CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos o Projeto de Lei n° 034/2013, que autoriza o
Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito Com a Agência de
Fomento do Paraná S.A., apresentando a seguinte justificativa"
A contratação de crédito se faz necessária para a aquisição de
um caminhão e um espargidor de asfalto, que serão utilizados na melhoria da
infraestrutura viária do município, com execução de serviços de recape
Asfáltico nas diversas ruas de nossa cidade, e na prevenção da deterioração
do pavimento. Informamos aos nobres Vereadores que o valor da contratação,
estimado em R$ 350.000,00 (Trezentos e cinqüenta mil reais), fOI estipulado de
acordo com o valor méd.o dos bens que deverão ser adquiridos Para que o
Município possa dar prosseguimento a essa operação, por meio da
documentação exigida pela Agência de Fomento, é necessária a autorização
legislativa para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais
aplicáveis ao Endividamento Público.
Aguardamos a apreciação e aprovação dos nobres Edis, do
Projeto em pauta.
Centenário do Sul, 21 de junho de 2013
LUIã'NÍCACIO
Prefeito Municipal

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