Município de .Centenario do Sul.
• . ESTADO DO PARANA Paço Municipal: Praça Pe. Aurelio Basso, 378
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei N° 035/2013
SÚMULA: Dispõe sobre repasse a título de
"Contribuição" ao Sindicato Rural de Centenário do
Sul, para o exercício de 2013 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO r - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a repassar a título de "Contribuição", destinada ao Sindicato
Rural de Centenário do Sul, a quantia no valor de até R$ 30.000,00 (Trinta mil reais
), a qual beneficiará os expositores do município, bem. como agricultores que
participam de palestras a serem realizadas durante a l O" Exposição Agroindustrial e
Comercial de Centenário do Sul (EXPOSUL) e 28° Festa do Peão.
ARTIGO 2
0
- A contribuição mencionada no artigo
anterior só será concedida à Entidade, se;
a) No ato do repasse estiver comprovada a
situação fiscal da Entidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social _
INSS, e perante o Fundo de Garantia por tempo de Serviço, como demanda a
Constituição Federal e Resolução 028i2011 do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná,
ARTIGO 3
0
- Fica o Sindicato Rural de Centenário
do Sul, obrigado a partir da Liberação do Crédito em conta corrente, obedecer os
preceitos da Constituição Federal, observando a regularidade fiscal da empresa
recebedora dos recursos do erário público,
Parágrafo Primeiro - Deverá o Sindicato Rural de
Centenário do Sul, prestar contas à municipalidade 60 dias após a data do repasse,
sob o risco de devolução ao erário público.
ARTIGO 4
0
- Esta Lei entrará em vigor na data' de
sua publicaç-ão, revogadas as disposiçõ trário.
Cente ária do Sul, 20 de Junho de 2013.
LUJZNÍCACIO
Prefeito Municipal
Município de .Centenarío do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos o Projeto de Lei 035i2013, que
dispõe sobre o repasse a título de Contribuição ao Sindicato Rural de Centenário
do Sul, visando proporcionar condições aos comerciantes, agricultores e
expositores do município de Centenário do Sul na loa Exposição Agroindustrial e
Comercial de Centenário do Sul (EXPOSUL) e 28° Festa do Peão.
Aguardamos a apreciação e aprovação dos Nobres
Edis do Projeto em pauta.
Atenciosamente.
__ -c-Centenário do Sul, 20 de junho de 2013.
(
e-:
LU~CACIO
Prefeito Municipal
SINDICATO RURAL DE CENTENÁRIO DO SUL
CGC: 78008018/0001 ·27
Órgão Sindical reconhecido em 15.10.1969 pelo Ministêrio do Trabalho, em
extensão com os municípios de MIRASElVA, lUPIONÓPOLlS E CAFEARA
CENTENÁRIO 00 SUL - PARANÁ
Centenário do Sul, 13 de junho de 2013
Oficio n' 002i2013 SRC R
limo. Sr.
Luiz Nicác!o
Prefeito Municipal
Realizaremos entre os dias 09 a 11 de Agosto de
2013, a 10" Exposição Agroindustrial e Comercial de Centenário do
Sul (Exposul) e 28" Festa do Peão.
p
Este evento tem grande importância Regional com
o objetivo de divulgar os produtos das Empresas, artesãos e dos
pequenos e médios Produtores Rurais, além do entretenimento do
publico em geral.
Venho por meio deste. solicitar da Vossa Senhoria,
apoio financeiro no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para que
possamos realizar um evento digno da nossa Região, aproveito para
convidar Vossa Senhoria. família e funciona rios para prestigiar a
nossa festa.
Atenciosamente
!7:5.~ /
, /
f )I:J ter Ferreira e Uma
Preside~te dfí'Sindicato Ru ai de Centenário do Sul
A,. I'rcC Wanderky Am\.!n·~ J;; \1,,,,,;: ••.~ I I-Ick!~I'.I\~I:; 11175·i I ltf c; l':!l{,(l.'(j·Ü(tt)·('::n\';".lil(! ,ln Sul-I'li
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