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Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÀ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei Ordinária N° 043/2013
SÚMULA: Altera a Lei Municipal n'' 2.631/2012 de 19/11/2012 que
Dispõe sobre a criação da Zona Especial de Interesse
Social - ZEIS, destinada a empreendimentos
habitacionais com características sociais para atender as
familias de baixa renda, no perímetro urbano da cidade de
Centenário do Sul, e dá outras providências.
A C.4MARA MUNICIPAL DE CENTEN.ÁRJO DO SUL,
ESTADO DO PAIV\NÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO
MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
Art. 1°· A Lei Municipal n" 2.63112012, de 19 de novembro
de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. }O - Fica criada a Zona Especial de Interesse
Social - ZEIS, destinada a empreendimentos habitacionais
com características sociais, para atender as famílias de baixa
renda, bem como para interesse histórico, ambiental ou
comercial, sendo que os parâmetros de ocupação deverão
respeitar a Legislação Municipal sobre parcelamento de solo
urbano e sobre o meio ambiente, localizada no lote de terras
sob n'' 113-R-A-l (Cento e treze, letras R - A, 1) da Gleba 2
(dois) da Colônia Centenário, com uma área de 29.506,86 m2
(vinte e nove mil, quinhentos e seis metros, e oitenta e seis
centímetros quadrados), Objeto da Matrícula 8971 do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Centenário do Sul, no
perímetro urbano do Município de Centenário do Sul, Estado
do Paraná, para a qual ficam estabelecidos os seguintes
objetivos e instrumentos:"
Art. 2
u
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Centenário SuL 26 de Jul o de 2013
LUI~ICACIO
Prefeito Municipal
Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
o presente projeto é proposto em razão da necessidade da
correção da metragem da área objeto da Lei original, a qual, em sua expressão
anterior previa área de 33.007,78 m2, em contradição com a área originalmente
destinada a projetos habitacionais pela Lei Municipal 2.54812011.
Trata-se, pois, de singela correção material da área destina à
~
criação da ZEIS, sem alteração de objetivo.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para a
aprovação deste projeto.
centen7dO Sul, 2
/
de Julho de 2013.
,:'
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
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